PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera dispositivos da Lei Municipal de n° 4.740 de 10 de
março de 2021.
Art.1° - Fica alterado o artigo 8° da Lei Municipal de n° 4.740, de 10 de março de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8° - O Conselho Municipal de Turismo será composto por (15) quinze membros
titulares e seus suplentes, de forma paritária, com a metade mais 1 (um) de representações
do Setor Público, sendo:
I - Um representante patronal da área de hotéis, bares, restaurante e similares;
II - Um representante do Sindicato dos Empregados de Turismo de Cataguases;
III - Um representante dos Agentes de Viagens Receptivos;
IV - Um representante indicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cataguases - CDL;
V - Um representante indicado pelo Sindicato do Comércio de Cataguases;
VI - Um representante das Instituições Culturais existentes no Município de Cataguases;
VII - Um representante indicado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais - EMATER;
VIII - Três representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IX - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
X - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
XII - Um representante da Cataguases Trânsito CATRANS;
XIII - Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social.
XIV - Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional.
Parágrafo único - Quando da vacância da representatividade do Inciso III deste Artigo,
agente de viagem categoria receptivo, o Município poderá nomear um agente de viagens da
categoria emissivo.
Art.2° - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é um órgão colegiado de caráter consultivo
e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Sua principal função é
promover o desenvolvimento sustentável do Turismo Local, articulando ações entre o Poder
Público, a Sociedade Civil organizada e o Setor Privado. A participação de todos os membros
representativos nas reuniões do Conselho é imprescindível para o bom desenvolvimento das ações
pertinentes ao Turismo no Município.
Conforme disposto no Ofício nº 081/2023/GPC, expedido pelo Prefeito Municipal em 27 de
março de 2023, [..] “a representatividade da Câmara Legislativa nos Conselhos Municipais, é pauta
inconstitucional” [...]. Desta forma, foi necessária a revisão da Lei para devida adequação. Desta
forma, em 21 de março de 2025, em reunião do COMTUR, apresentou-se a proposta de alteração da
Lei, suprimindo essa entidade do Conselho. Porém, após análise da Lei e do Regimento Interno,
verificou-se que, com a saída da Câmara, não seria mantida a paridade prevista de representações,
descrita no Artigo 2° do Regimento interno, a necessidade de haver uma paridade, com o número de
representações mais 1(um) para o poder público. Assim sendo, sugeriu-se a substituição da
Associação Comercial e Industrial de Cataguases (ACIC) do setor privado, pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional, do setor público. Tal sugestão se deu pela falta
de cumprimento da ACIC ao disposto no Regimento Interno em seu Artigo 8º, “Ficará extinto o
mandato do membro que deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou
4 (quatro) alternadas” e, ao ser convocada para indicação de novos membros, a instituição afirmou
não possuir representantes para indicar, por estar em uma fase de suspensão das atividades.
Com a anuência unânime do Conselho, foram validadas as alterações, conforme prevê o Art.
27 do Regimento.
Como ainda faltava uma representação para cumprir o disposto, propôs-se a inclusão da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional, que também foi aprovada por
unanimidade, por entender que essa Secretaria possui relação direta com as propostas do Turismo
para o Município.
Para as adequações acima dispostas alterou-se a redação do Artigo 8º passando de “16
membros titulares e suplentes” para “15 (quinze) membros titulares e seus suplentes” mantendo
assim a paridade prevista na Lei n° 4.740/2021 e no Regimento Interno do COMTUR. As alterações
propostas se fazem necessárias para o bom andamento das atividades do Conselho, otimizando as
deliberações de forma mais eficiente.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos Nobres
Edis.
Gabinete do Prefeito,
Cataguases, 23 de outubro de 2025.
JOSE INACIO
PEIXOTO
PARREIRAS
Assinado de forma digital
por JOSE INACIO PEIXOTO
PARREIRAS
HENRIQUES:04569372694
HENRIQUES:04569 Dados: 2025.10.23 10:26:41
372694 -03'00'
José Henriques
Prefeito