PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro por desempenho
constante da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que
autoriza o repasse e pagamento da Gratificação por Desempenho de
equipe de Estratégia da Família e equipe Multidisciplinar, e dá outras
providências.
Art.1º - Fica instituído o incentivo de pagamento por desempenho aos profissionais
integrantes da atenção primária à saúde, por meio da Estratégia de Saúde da Família (eSF) e Equipe
Multiprofissional (eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município, com os
recursos advindos do componente Qualidade da Portaria GM/MS n° 3.493/2024, visando estimular
o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e
da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária da Saúde, buscando induzir boas práticas e
aperfeiçoar os resultados em saúde.
§1° - O componente de qualidade a que se refere o caput será repassado pelo Ministério da Saúde
ao Município de Cataguases de acordo com cumprimento de metas e os resultados previstos na
portaria GM/MS n° 3.493/2024.
§2º - Compete à União o cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF e
eMULTI que será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores de
cada área temática, ficando o Município de Cataguases desobrigado do pagamento em caso de não
recebimento dos recursos.
Parágrafo Único - A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu um novo
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), alterando a Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde Sistema Único de Saúde (SUS), onde substituiu parte
do texto das Portarias GM/MS n.º 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS n.º 3.222, de 10/12/2018
e a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023.
Art.2º - O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal
do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril
de 2024.
Art.3º - O pagamento previsto por esta lei será realizado com base em um conjunto de
indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de e SF e e MULTI,
conforme publicação de ato normativo do Ministério da Saúde.
Art.4º - A apuração dos indicadores mencionados no artigo 3º desta lei será realizada de
forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os
resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
Art.5º - A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que
ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.
Art.6º - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu
respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art.7º - O pagamento será feito anualmente, desde que cumpridos os indicadores previstos
na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e o pagamento será realizado após a
confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da
Saúde.
Art.8º - As categorias profissionais que poderão receber o pagamento do incentivo do
componente Qualidade são: Enfermeiros, Médicos, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde ligados à e PSF e os profissionais constantes na
Portaria GM/MS n° 635/2023 que institui, define e cria as equipes Multiprofissionais na Atenção
Primária à Saúde (eMULTI) desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o
cumprimento dos indicadores de desempenho do programa.
Art.9º - Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao
"Componente de Qualidade" repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, 100%
(cem por cento) será destinado ao pagamento de gratificação por desempenho distribuído em
percentual igualitário entre todos os profissionais descritos no art. 9º.
Art.10 - O profissional não fará jus ao incentivo em caso de:
I – Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de pagamento do
incentivo;
II – Deixar de comparecer sem justificativas as atividades, palestras, capacitações, treinamentos,
reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – Gozo de Licença Maternidade ou Licença Sem Vencimento;
IV – Afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias;
V – Ter 02 (duas) faltas sem justificativa por mês;
VI – Não cumprir a carga horária estabelecida para cada categoria profissional.
VII – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo
Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contradito tempo determinado na
própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.
VIII - Profissional que integre o Programa Mais Médicos;
Art.11 - Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo
não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a
manutenção do incentivo tratado nesta lei, o Município de Cataguases/MG fica desobrigado de
pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho.
Art.12 - O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e,
em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de
aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas,
não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não computando
para a despesa com pessoal do município, excluindo-se do limite do art. 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art.13 - Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, normas e
condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido
regulamentadas, ou outra que vier a substituí-la.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Cataguases/MG, o
Incentivo de Pagamento por Desempenho aos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde
(APS), especificamente aqueles integrantes da Estratégia Saúde da Família (eSF) e das Equipes
Multiprofissionais (eMULTI). Esta proposição encontra seu alicerce na recente Portaria GM/MS n°
3.493/2024, que dispõe acerca de um novo modelo de financiamento de custeio da APS no Sistema
Único de Saúde (SUS), introduzindo o Componente Qualidade.
Sendo assim, o principal objetivo da Lei em questão é regulamentar a aplicação e a
distribuição dos recursos federais destinados a este componente de qualidade. Tais recursos serão
repassados ao Município condicionados ao alcance de indicadores de desempenho pactuados
tripartite (União, Estados e Municípios).
Nesse sentido, a justificativa para o Projeto reside em estabelecer o arcabouço legal
municipal necessário para a correta aplicação dos recursos federais repassados pelo Ministério da
Saúde, conforme a nova metodologia de financiamento da APS. Isto posto, a criação da Lei
Municipal é fundamental para garantir que o Município possa aderir e usufruir integralmente desses
repasses federais.
Conforme previsto, o Município ficará desobrigado do pagamento caso não haja o repasse
federal, isentando o erário municipal de responsabilidade financeira.
Além disso, importa pontuar que a legislação tem cunho motivacional, tendo em vista que
visa estimular o alcance dos indicadores pactuados.
Ao vincular a gratificação ao desempenho, buscamos induzir boas práticas, otimizar o
acesso e aperfeiçoar os resultados em saúde entregues à população na APS, que é a porta de entrada
preferencial do SUS.
Ademais, a legislação em comento traz transparência e segurança jurídica às regras de
aplicação dos incentivos.
Gabinete do Prefeito,
Cataguases, 24 de outubro de 2025.
JOSE INACIO
PEIXOTO
PARREIRAS
Assinado de forma digital
por JOSE INACIO
PEIXOTO PARREIRAS
HENRIQUES:04569372694
HENRIQUES:045693 Dados: 2025.10.29
72694 09:27:52 -03'00'
José Henriques
Prefeito