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PREFEITURA DE CATAGUASES
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Projeto de Lei nº /2025.
Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles
relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha
Casa, Minha Vida, conforme especifica.
Art.1º - A presente Lei Complementar objetiva conceder isenção do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI),
aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, com vistas a observar o preceituado na
Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023 e na Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de
2023.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI),
incidente sobre as transmissões, a qualquer título, por ato oneroso, à primeira aquisição de
imóvel realizada pelo beneficiário no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ou no
programa habitacional que vier a substituí-lo ou sucedê-lo.
Parágrafo único - Os beneficiários desta Lei Complementar serão aqueles que se enquadrarem
nos parâmetros dispostos no art. 5º da Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023.
Art.3º - A isenção mencionada no artigo anterior deverá produzir efeitos previamente
à contratação dos investimentos, cujos recursos serão provenientes das seguintes fontes:
I – dotações orçamentárias da União;
II - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), de que trata a Lei Federal
nº 11.124 de 16 de junho de 2005;
III - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de que trata a Lei Federal nº 10.188 de 12 de
fevereiro de 2001;
IV - Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), de que trata a Lei Federal nº 8.677 de 13 de
julho de 1993.
PREFEITURA DE CATAGUASES
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Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
Trata a presente proposição de evitar que o contribuinte tenha que pagar por
uma ação que é de interesse do municipio.
Ocorre que os Cartórios na falta de uma lei municipal que isenta o contribuinte
do pgamento de ITBI estão cobrando do mesmo o citado imposto.
Desta foma, propomos a presente lei por ser de justiça para com nossos
municipes.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 04 de novembro de 2025.
JOSE INACIO
Assinado de forma digital
por JOSE INACIO PEIXOTO
PEIXOTO PARREIRAS PARREIRAS
HENRIQUES:045693
72694
HENRIQUES:04569372694
Dados: 2025.11.04
09:23:40 -03'00'
JOSÉ HENRIQUES
Prefeito
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