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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador
Júnio Valentim
Projeto de Lein?. 2025.
Institui o Dia da Conscientização Apraxia de Fala
na Infância (AFI) no Calendário Oficial do
Município de Cataguases e Dá Outras
Providências.
Art. 1º Fica instituído, no município de Cataguases, o Dia da Conscientização da
Apraxia de Fala da Infância (AFI), a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio
Art. 2º O objetivo da presente lei é promover ações de conscientização, divulgação de
informações e incentivo à inclusão de crianças com Apraxia de Fala na Infância, bem
como apoiar famílias, educadores e profissionais da saúde.
Art. 3º As comemorações relativas ao Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na
Infância poderão incluir:
|- Campanhas educativas e informativas sobre Apraxia de Fala na Infância, em escolas
unidades de saúde, e demais espaços públicos
Il - Iluminação de prédios públicos com a cor roxa, símbolo da causa;
III - Apoio a eventos realizados por entidades da sociedade civil, associação de pais
instituições educacionais e profissionais da área de saúde.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com
entidades públicas e privadas, sem gerar ônus aos cofres públicos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação pr
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no calendário oficial do
Município de Cataguases, o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância
(AFI), a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
A Apraxia de Fala na Infância é um distúrbio neurológico motor da fala que
afeta a capacidade da criança de planejar e coordenar os movimentos necessários
para falar. Embora a inteligência da criança não seja afetada, a condição
compromete severamente sua comunicação verbal, interferindo diretamente no
desenvolvimento social, emocional e educacional.
A data escolhida, 14 de maio, é reconhecida nacional e internacionalmente
como um marco na luta por mais visibilidade e informação sobre esse transtorno
ainda pouco conhecido, inclusive por muitos profissionais da área da saúde e
educação. O desconhecimento dificulta o diagnóstico precoce e o tratamento
adequado, o que impacta diretamente na qualidade de vida das crianças afetadas.
Ao instituir esta data no calendário oficial do município, buscamos promover
ações de conscientização, incentivar o debate público, e fomentar políticas de
inclusão e apoio às famílias e às crianças diagnosticadas com AFI. A proposta
também visa colaborar com campanhas educativas e ações informativas que
possibilitem à sociedade um melhor entendimento sobre o tema, promovendo
empatia, respeito e inclusão.
Por se tratar de uma ação de relevante interesse público, voltada à saúde.
educação e inclusão, e por não gerar despesas ao erário, contamos com o apoio dos
nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
JÚNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
READOR
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
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