CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a
FANFARRA DO SENAI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases, por seus representantes e no uso de suas
atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases
a Fanfarra do SENAI, por sua relevância histórica, social e cultural, bem como por
seu papel na preservação e difusão da tradição musical e cívica do município;
Art. 2º - Para efeito de proteção e preservação, o Poder Executivo Municipal, por
meio dos órgãos competentes, procederá aos registros necessários nos livros
próprios e no Cadastro Municipal de Bens Culturais, assegurando a inscrição
cultural imaterial da referida Fanfarra, bem como a adoção de medidas para
salvaguarda de sua memória e continuidade;
Art. 3º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cataguases
a Apresentação Anual da Fanfarra do SENAI, a ser realizada durante festividades
cívicas, culturais e comemorativas do Município, especialmente nas celebrações
da Semana da Pátria e demais eventos tradicionais da cidade;
Art. 4º - A declaração contida nesta Lei não gera obrigações financeiras diretas ao
Poder Público, cabendo ao Executivo, dentro das possibilidades administrativas e
orçamentárias já existentes, incentivar e apoiar, na forma da legislação vigente,
ações de valorização e divulgação da Fanfarra do SENAI;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A Fanfarra do SENAI de Cataguases é, há mais de três décadas, símbolo de tradição
musical, cívica e educacional em nossa cidade. Muito além das apresentações que
encantam a população, ela representa a formação de caráter, disciplina e cidadania de
inúmeros jovens.
Para ilustrar a importância afetiva e social desta Fanfarra, destacamos o depoimento
do regente Robson, que dedicou sua vida a esse projeto:
“Para mim, a Fanfarra do SENAI foi um sonho de infância que consegui realizar. Tudo
começou em 1992, quando fui selecionado para tocar o bumbo. Nos anos de 1992 e
1993 atuei como aluno e, a partir de 1994, fui convidado a ser regente. Era DEUS
fazendo um sonho acontecer.
Desde então, nunca mais saí. Ensinei mais de 1.300 alunos, plantando neles o amor por
essa Fanfarra que desperta admiração por onde passa. Este ano, mais uma vez, vi na
expressão da população de nossa cidade a alegria de nos ver tocar. Sempre fizemos
tudo com muito amor, respeito e seriedade, como um desfile cívico deve ser.
Guardo com carinho a lembrança do meu primeiro ano, quando, já trajado com o
uniforme, ouvi uma senhora dizer:
— O SENAI vai desfilar?
— Sim Senhora — respondi.
— Vou correndo trocar de roupa e ir ver — disse ela.
Essa conversa nunca saiu do meu coração. Sou grato por tudo que esse lugar me fez
ser, e meu desejo é que isso nunca acabe.”
Esse testemunho reforça o caráter cultural, educativo e comunitário da Fanfarra.
Declarar a Fanfarra do SENAI como Patrimônio Cultural Imaterial de Cataguases é
reconhecer o esforço de gerações de alunos, regentes e apoiadores, além de preservar
uma tradição que forma cidadãos e promove o orgulho local.
Ressalta-se que esta proposição não acarreta impacto financeiro direto ao erário,
respeitando a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares,
confiante na sua aprovação como forma de reconhecimento e valorização de um bem
cultural que é patrimônio vivo da nossa cidade.
GIOVANNI GROPO TOLEDO
VEREADOR