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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a FANFARRA DO SENAI e dá outras providências.
native_id550

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma promulgada — —
2025-11-25 Aguardando Sanção — —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado para a Comissão de Esporte, Lazer e Cultura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T12:11:14.215940-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a
FANFARRA DO SENAI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases, por seus representantes e no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases 
a Fanfarra do SENAI, por sua relevância histórica, social e cultural, bem como por 
seu papel na preservação e difusão da tradição musical e cívica do município;
Art. 2º - Para efeito de proteção e preservação, o Poder Executivo Municipal, por 
meio dos órgãos competentes, procederá aos registros necessários nos livros 
próprios e no Cadastro Municipal de Bens Culturais, assegurando a inscrição 
cultural imaterial da referida Fanfarra, bem como a adoção de medidas para 
salvaguarda de sua memória e continuidade;
Art. 3º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cataguases 
a Apresentação Anual da Fanfarra do SENAI, a ser realizada durante festividades 
cívicas, culturais e comemorativas do Município, especialmente nas celebrações 
da Semana da Pátria e demais eventos tradicionais da cidade;
Art. 4º - A declaração contida nesta Lei não gera obrigações financeiras diretas ao 
Poder Público, cabendo ao Executivo, dentro das possibilidades administrativas e 
orçamentárias já existentes, incentivar e apoiar, na forma da legislação vigente, 
ações de valorização e divulgação da Fanfarra do SENAI;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A Fanfarra do SENAI de Cataguases é, há mais de três décadas, símbolo de tradição 
musical, cívica e educacional em nossa cidade. Muito além das apresentações que 
encantam a população, ela representa a formação de caráter, disciplina e cidadania de 
inúmeros jovens.
Para ilustrar a importância afetiva e social desta Fanfarra, destacamos o depoimento 
do regente Robson, que dedicou sua vida a esse projeto:
“Para mim, a Fanfarra do SENAI foi um sonho de infância que consegui realizar. Tudo 
começou em 1992, quando fui selecionado para tocar o bumbo. Nos anos de 1992 e 
1993 atuei como aluno e, a partir de 1994, fui convidado a ser regente. Era DEUS
fazendo um sonho acontecer.
Desde então, nunca mais saí. Ensinei mais de 1.300 alunos, plantando neles o amor por 
essa Fanfarra que desperta admiração por onde passa. Este ano, mais uma vez, vi na 
expressão da população de nossa cidade a alegria de nos ver tocar. Sempre fizemos 
tudo com muito amor, respeito e seriedade, como um desfile cívico deve ser.
Guardo com carinho a lembrança do meu primeiro ano, quando, já trajado com o 
uniforme, ouvi uma senhora dizer:
— O SENAI vai desfilar?
— Sim Senhora — respondi.
— Vou correndo trocar de roupa e ir ver — disse ela.
Essa conversa nunca saiu do meu coração. Sou grato por tudo que esse lugar me fez 
ser, e meu desejo é que isso nunca acabe.”
Esse testemunho reforça o caráter cultural, educativo e comunitário da Fanfarra. 
Declarar a Fanfarra do SENAI como Patrimônio Cultural Imaterial de Cataguases é 
reconhecer o esforço de gerações de alunos, regentes e apoiadores, além de preservar 
uma tradição que forma cidadãos e promove o orgulho local.
Ressalta-se que esta proposição não acarreta impacto financeiro direto ao erário, 
respeitando a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, 
confiante na sua aprovação como forma de reconhecimento e valorização de um bem 
cultural que é patrimônio vivo da nossa cidade.
GIOVANNI GROPO TOLEDO
VEREADOR

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