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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui a Política Municipal "Alerta Clima na Escola", cria o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas e estabelece diretrizes para a participação da comunidade escolar no planejamento de ações de resiliência urbana.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Retirado de Pauta pelo autor — Projeto retirado de pauta pela autoria para adequações.
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado para Comissão de Educação

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Gabinete da Vereadora Cristina Santos
PRAÇA SANTA RITA,498 – TEL: 32 99856-3631
vereadoracristinasantos@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Institui a Política Municipal "Alerta Clima na Escola", 
cria o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções 
Climáticas e estabelece diretrizes para a participação 
da comunidade escolar no planejamento de ações de 
resiliência urbana.
CAPÍTULO I DA POLÍTICA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal "Alerta Clima na Escola", com os seguintes 
objetivos:
I - Fomentar o engajamento da comunidade escolar na identificação de vulnerabilidades 
climáticas locais.
II - Promover a educação climática e a cultura da prevenção de riscos e desastres.
III - Gerar dados qualificados e territorializados para subsidiar o planejamento de políticas 
públicas de resiliência e adaptação.
IV - Fortalecer o controle social e a transparência sobre as ações de adaptação climática 
do município de Cataguases.
CAPÍTULO II DO PROGRAMA E DA PARTICIPAÇÃO ESCOLAR
Art. 2º A participação das unidades da rede municipal de ensino na Política "Alerta Clima 
na Escola" se dará por meio de adesão voluntária.
Art. 3º A participação na Política "Alerta Clima na Escola" se efetiva pela elaboração 
anual do Diagnóstico Participativo de Vulnerabilidades e Soluções (DPVS) por cada 
unidade escolar aderente.
§ 1º O DPVS, construído de forma colaborativa com a comunidade escolar, deverá:
I - mapear os riscos e as vulnerabilidades climáticas percebidos no território;
II - propor soluções, intervenções e ações para aumentar a resiliência local.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo disponibilizar o suporte técnico e metodológico 
necessário à elaboração dos Diagnósticos pelas escolas participantes.
Gabinete da Vereadora Cristina Santos
PRAÇA SANTA RITA,498 – TEL: 32 99856-3631
vereadoracristinasantos@gmail.com
CAPÍTULO III DO MAPA COLABORATIVO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 4º Fica criado o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas, plataforma 
digital de acesso público gerida pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A plataforma consolidará e publicará de forma georreferenciada os 
dados dos Diagnósticos Participativos (DPVS), garantindo o acompanhamento público 
das propostas e soluções apresentadas.
Art. 5º Os dados e as propostas consolidados no Mapa Colaborativo deverão ser 
utilizados como subsídio obrigatório no planejamento e na execução de todas as 
políticas, programas e obras municipais relacionadas à resiliência climática, ao 
desenvolvimento urbano e à prevenção de riscos.
Art. 6º As informações contidas no Mapa Colaborativo servirão como critério 
complementar para a definição de prioridades de intervenção nas áreas já reconhecidas 
como de alto risco pelo mapeamento oficial do Município.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
____________________________________
Cristina Santos
Vice-Presidenta/Vereadora
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei apresenta-se como uma resposta estratégica e 
inovadora a um dos maiores desafios enfrentados por nossa cidade: os impactos cada 
vez mais severos e frequentes da crise climática. Eventos extremos como chuvas 
torrenciais, inundações, deslizamentos de terra e ondas de calor já não são ocorrências 
raras, mas uma realidade que ameaça a segurança, a saúde e a qualidade de vida de 
nossos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
Diante deste cenário, a administração pública não pode mais se limitar a ações reativas. É 
Gabinete da Vereadora Cristina Santos
PRAÇA SANTA RITA,498 – TEL: 32 99856-3631
vereadoracristinasantos@gmail.com
imperativo construir, de forma proativa e planejada, uma cidade mais resiliente, capaz de 
antecipar riscos e se adaptar às novas condições climáticas. Contudo, as políticas 
públicas de adaptação muitas vezes falham por serem concebidas de forma centralizada,
distantes da realidade vivida em cada bairro, em cada rua. O s dados técnicos e os
mapeamentos oficiais, embora essenciais, nem sempre capturam as vulnerabilidades e os 
saberes locais que são cruciais para a eficácia das intervenções.
É precisamente essa lacuna que a Política Municipal "Alerta Clima na Escola" visa 
preencher. A proposta reconhece o papel fundamental da comunidade escolar –
composta por alunos, pais, professores e funcionários – como um agente de 
transformação territorial. As escolas são capilares em todo o município, representando 
não apenas centros de educação formal, mas também núcleos de vida comunitária e 
observatórios privilegiados da realidade local.
Ao instituir o Diagnóstico Participativo de Vulnerabilidades e Soluções (DPVS), o 
projeto transforma cada escola aderente em um polo de ciência cidadã e engajamento 
cívico. A comunidade escolar será convidada a olhar para seu entorno com um olhar 
crítico e propositivo: identificar a esquina que sempre alaga, a árvore com risco de
queda, a área sem sombra para os pedestres, o córrego que transborda, mas também a 
propor soluções viáveis, como a implantação de jardins de chuva, a criação de mais 
áreas verdes ou a melhoria, projetos de climatização e sistemas de alerta locais.
O resultado desse esforço coletivo não será arquivado em gavetas. A criação do 
Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas garante que esse conhecimento
seja sistematizado, georreferenciado e, o mais importante, tornado público e acessível a 
todos. Esta plataforma digital se tornará uma ferramenta de transparência e controle 
social, permitindo que qualquer cidadão acompanhe os diagnósticos e as propostas 
geradas.
O ponto crucial deste Projeto de Lei, que lhe confere força e efetividade, é o Art. 
5º. Ao determinar que os dados do Mapa Colaborativo sirvam como subsídio obrigatório 
para o planejamento municipal, a proposta fecha o ciclo da participação popular. O saber 
da comunidade deixa de ser meramente consultivo e passa a ser um insumo vinculante 
para as políticas de desenvolvimento urbano, prevenção de riscos e resiliência climática. 
Isso significa que o poder público terá em mãos dados mais qualificados e 
territorializados para otimizar investimentos, priorizar obras e criar soluções mais 
adequadas e eficientes para cada localidade.
Pelo exposto, e pela relevância e urgência da matéria, contamos com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, um investimento fundamental na 
segurança e na sustentabilidade da nossa cidade.
Gabinete da Vereadora Cristina Santos
PRAÇA SANTA RITA,498 – TEL: 32 99856-3631
vereadoracristinasantos@gmail.com

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