| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cataguases-MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº / 2/2025 Dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo móvel para (o) agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde Do município de Cataguases-mG, e dá outras providências. O povo do Município de Cataguases-mG, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: An. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde 'do Município de Cataguases-MG. An. 2º- Fica autorizada a criação e disponibilização, pelo Poder Executivo, de aplicativo móvel gratuito para dispositivos móveis, compatível “com os sistemas operacionais amplamente utilizados, quais sejam: Windows, Android e iOSs macoOS, Linux destinados ao agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cataguases-MG; Ar. 3º O aplicativo deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas: I- Agendamento de consultas, procedimentos e exames médicos; Il - Acompanhamento do status e histórico dos agendamentos realizados; HI - Cancelamento ou reagendamento de compromissos previamente marcados; IV - Recebimento de notificações e lembretes sobre datas e horários agendados; Art. 5º Para acessar o serviço pelo aplicativo, o Usuário deverá: 1 - Estar devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS); Il - Fomnecer Os dados pessoais necessários para o cadastro no aplicativo, observando a legislação de proteção de dados pessoais. Art. 6º São Objetivos da implantação do aplicativo: | - Modernizar o acesso aos serviços de saúde pública; Il - Reduzir filas de espera e o fluxo de Pessoas nas unidades de saúde; Hi — Otimizar o tempo de espera para marcações de consultas e procedimentos; IV - Diminuir q exposição de Usuários e servidores a riscos de transmissão de doenças infectocontagiosas. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde: | - Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o desenvolvimento ou contratação do aplicativo; Il - Assegurar que O aplicativo atenda aos requisitos de funcionalidade e segurança; HI - Promover campanhas educativas para orientar a População sobre O Uso do aplicativo; IV - Garantir q integração do aplicativo com os sistemas de informação já utilizados pela rede pública de saúde; V - Assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos usuários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018). An. 8º A implantação do aplicativo está condicionada q disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Poder Executivo [7] prever as despesas em dotação Orçamentária própria, podendo SUplementá-las, Se necessário. Ar. 9º O Chefe do Poder Executivo Fegulamentará a presente lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da Publicação. Ar. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Servidores q riscos de transmissão de doenças, um ponto relevante Benefícios esperados: | - Facilidade de acesso: O aplicativo permitirá que os Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) agendem e acompanhem Compromissos de forma rápida, sem a necessidade de deslocamentos frequentes. Il - Redução de custos administrativos: A automatização de processos administrativos contribui para a otimização de recursos humanos e materiais, resultando em economia para o sistema público de saúde. Ill - Inclusão digital: Ao complementar os métodos tradicionais de agendamento, como o atendimento presencial e telefônico, o aplicativo amplia as opções de acesso para diferentes perfis de usuários. IV - Proteção de dados: O projeto prevê a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações dos cidadãos sejam tratadas com segurança e confidencialidade. Viabilidade e responsabilidade fiscal: A proposta condiciona a implementação do aplicativo à realização de estudos de viabilidade técnica e financeira, bem como à disponibilidade orçamentária, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, assegura-se que o projeto será implantado de maneira planejada e sustentável. Impacto social: O aplicativo representa um avanço significativo para a promoção da saúde pública no município, facilitando o acesso dos cidadãos a serviços essenciais, reduzindo a burocracia e aprimorando a experiência dos usuários do SUS. Além disso, ele reflete o compromisso da administração municipal em investir em inovação tecnológica e eficiência no atendimento à população. Exemplo de sucesso na implementação: Como exemplo de sucesso na implementação do aplicativo, temos a cidade de São Paulo. A iniciativa "Agenda Fácil", implementada em 2017 pela Prefeitura de São Paulo, permitiu o agendamento de consultas médicas pelo cidadão de forma online, seja por site ou por aplicativo de celular. Posteriormente o aplicativo e-SaúdeSP ampliou os serviços disponíveis ao cidadão e incorporou o Agenda Fácil ao seu sistema. É interessante destacar que no caso do aplicativo de SP as marcações e acompanhamento de consultas podem também ser realizadas pelo site: nttps://agendafacil prefeitura.sp.gov.br/saude, e não somente via aplicativo de celular. Essa possibilidade amplia e facilita o acesso por parte do cidadão. Contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação desta proposição. Ricardo Dias Vereador - PV tn