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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cataguases-MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº / 2/2025
Dispõe sobre a criação e
disponibilização de aplicativo móvel
para (o) agendamento,
acompanhamento e cancelamento
de consultas, procedimentos e
exames médicos nas Unidades Básicas
de Saúde Do município de
Cataguases-mG, e dá outras
providências.
O povo do Município de Cataguases-mG, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
An. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo
móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de
consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde
'do Município de Cataguases-MG.
An. 2º- Fica autorizada a criação e disponibilização, pelo Poder
Executivo, de aplicativo móvel gratuito para dispositivos móveis, compatível
“com os sistemas operacionais amplamente utilizados, quais sejam: Windows,
Android e iOSs macoOS, Linux destinados ao agendamento,
acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames
médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cataguases-MG;
Ar. 3º O aplicativo deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
I- Agendamento de consultas, procedimentos e exames médicos;
Il - Acompanhamento do status e histórico dos agendamentos
realizados;
HI - Cancelamento ou reagendamento de compromissos previamente
marcados;
IV - Recebimento de notificações e lembretes sobre datas e horários
agendados;
Art. 5º Para acessar o serviço pelo aplicativo, o Usuário deverá:
1 - Estar devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS);
Il - Fomnecer Os dados pessoais necessários para o cadastro no
aplicativo, observando a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 6º São Objetivos da implantação do aplicativo:
| - Modernizar o acesso aos serviços de saúde pública;
Il - Reduzir filas de espera e o fluxo de Pessoas nas unidades de saúde;
Hi — Otimizar o tempo de espera para marcações de consultas e
procedimentos;
IV - Diminuir q exposição de Usuários e servidores a riscos de
transmissão de doenças infectocontagiosas.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
| - Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o
desenvolvimento ou contratação do aplicativo;
Il - Assegurar que O aplicativo atenda aos requisitos de funcionalidade
e segurança;
HI - Promover campanhas educativas para orientar a População sobre
O Uso do aplicativo;
IV - Garantir q integração do aplicativo com os sistemas de
informação já utilizados pela rede pública de saúde;
V - Assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos usuários,
conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de
agosto de 2018).
An. 8º A implantação do aplicativo está condicionada q
disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Poder Executivo
[7]
prever as despesas em dotação Orçamentária própria, podendo
SUplementá-las, Se necessário.
Ar. 9º O Chefe do Poder Executivo Fegulamentará a presente lei no
prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da Publicação.
Ar. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Servidores q riscos de transmissão de doenças, um ponto relevante
Benefícios esperados:
| - Facilidade de acesso: O aplicativo permitirá que os Usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) agendem e acompanhem Compromissos de
forma rápida, sem a necessidade de deslocamentos frequentes.
Il - Redução de custos administrativos: A automatização de
processos administrativos contribui para a otimização de recursos humanos e
materiais, resultando em economia para o sistema público de saúde.
Ill - Inclusão digital: Ao complementar os métodos tradicionais de
agendamento, como o atendimento presencial e telefônico, o aplicativo
amplia as opções de acesso para diferentes perfis de usuários.
IV - Proteção de dados: O projeto prevê a adequação à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações dos cidadãos
sejam tratadas com segurança e confidencialidade.
Viabilidade e responsabilidade fiscal:
A proposta condiciona a implementação do aplicativo à
realização de estudos de viabilidade técnica e financeira, bem como à
disponibilidade orçamentária, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Com isso, assegura-se que o projeto será
implantado de maneira planejada e sustentável.
Impacto social:
O aplicativo representa um avanço significativo para a promoção
da saúde pública no município, facilitando o acesso dos cidadãos a serviços
essenciais, reduzindo a burocracia e aprimorando a experiência dos usuários
do SUS. Além disso, ele reflete o compromisso da administração municipal
em investir em inovação tecnológica e eficiência no atendimento à
população.
Exemplo de sucesso na implementação:
Como exemplo de sucesso na implementação do aplicativo,
temos a cidade de São Paulo. A iniciativa "Agenda Fácil", implementada em
2017 pela Prefeitura de São Paulo, permitiu o agendamento de consultas
médicas pelo cidadão de forma online, seja por site ou por aplicativo de
celular. Posteriormente o aplicativo e-SaúdeSP ampliou os serviços disponíveis
ao cidadão e incorporou o Agenda Fácil ao seu sistema.
É interessante destacar que no caso do aplicativo de SP as
marcações e acompanhamento de consultas podem também ser realizadas
pelo site: nttps://agendafacil prefeitura.sp.gov.br/saude, e não somente via
aplicativo de celular. Essa possibilidade amplia e facilita o acesso por parte
do cidadão.
Contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação desta
proposição.
Ricardo Dias
Vereador - PV
tn

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