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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui o "Dia da Família na Escola" no calendário oficial das instituições de ensino do Município/Estado e dá outras providências.
native_id60

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Lei Sancionada — —
2025-08-14 Aguardando Sanção — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:57:47.501696-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador
Júnio Valentim
Projeto de Lei nº 5 G 2025.
Institui o “Dia da Família na Escola” no calendário oficial das instituições de
ensino do Municipio/Estado e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Família na Escola”, a ser comemorado anualmente na
semana do dia 15 de Maio, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do
Município de Cataguases.
Art. 2º O “Dia da Família na Escola” tem por objetivo:
| - Fortalecer os vínculos entre a família e a escola;
Il - Estimular a participação dos pais ou responsáveis na vida escolar dos estudantes,
Ill - Promover a integração e o diálogo entre a comunidade escolar e as famílias;
IV - Valorizar o papel da família no processo educativo.
Art. 3º As instituições de ensino poderão realizar, no dia estabelecido, atividades
pedagógicas, culturais, esportivas e recreativas, que estimulem a presença e o
envolvimento das famílias.
Art. 4º A coordenação e organização das atividades ficarão a cargo das direções das
unidades escolares, com apoio dos conselhos escolares e demais segmentos da
comunidade educativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Dia da Família nas Escolas,
a ser celebrado anualmente no calendário escolar, como forma de valorizar e fortalecer
os vínculos entre a escola e a família, reconhecendo o papel fundamental desta no
processo de formação integral dos estudantes
A família é o primeiro espaço de convivência social e educação, sendo a base
afetiva e moral sobre a qual se constroem os valores de cidadania, respeito
solidariedade e responsabilidade. A participação ativa da família na vida escolar
contribui significativamente para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da
criança e do adolescente. ds
À
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900 ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Estudos e experiências educacionais demonstram que a parceria entre escola e
família resulta em melhorias no rendimento escolar, na disciplina, na autoestima dos
alunos e na redução da evasão escolar. No entanto, é notório que, muitas vezes, essa
aproximação não ocorre de maneira sistemática ou eficaz.
Nesse sentido, a instituição do Dia da Família nas Escolas busca criar um espaço
de diálogo, troca de experiências e cooperação entre educadores, pais, responsáveis
e estudantes. A data poderá ser celebrada com atividades pedagógicas, culturais e
recreativas, promovendo maior integração entre os diversos atores envolvidos no
processo educativo.
A proposta não implica em ônus adicionais ao poder público, podendo ser
implementada com a estrutura já existente nas unidades escolares, de acordo com o
planejamento de cada instituição de ensino.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, certos de que contribuirá para a construção de uma educação mais humana,
participativa e eficiente.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900

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