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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaConcede o título de Utilidade Pública Municipal à Associação Cristo Vive em Cataguases e dá outras providências
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Lei Sancionada
2025-12-23 Aguardando Sanção
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:09:40.676653-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES 
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega 
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 
 
PROJETO DE LEI Nº / 2025 
Concede o título de Utilidade Pública Municipal à Associação Cristo Vive em Cataguases e dá
outras providências. 
A Câmara Municipal de Cataguases decreta: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CRISTO VIVE EM
CATAGUASES, inscrita no CNPJ nº 32.086.909/0001-09, com sede na Rua Francisco 
Moutinho Rocha Filho, nº 705, Bairro João Riguete, Cataguases/MG. 
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades sociais, educacionais, 
culturais e de apoio à comunidade, cumprindo os requisitos previstos na legislação municipal 
para a concessão do título. 
Art. 3º A concessão do título de Utilidade Pública Municipal não implica repasse financeiro 
automático, devendo eventuais auxílios obedecer à legislação vigente e à disponibilidade 
orçamentária do Município. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Cristo Vive em Cataguases, fundada em 23 de novembro de 2018, possui atuação 
reconhecida no município, desenvolvendo atividades de caráter social, educativo, cultural e de 
apoio comunitário, conforme sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ nº 
32.086.909/0001-09). 
A entidade realiza ações que contribuem para o fortalecimento dos vínculos familiares e 
comunitários, oferecendo suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo 
iniciativas que colaboram com o desenvolvimento social de Cataguases. 
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal representa reconhecimento ao trabalho já 
realizado, bem como possibilita ampliar o alcance das ações da associação, fortalecendo 
parcerias e qualificando a prestação de serviços à população. 
Diante do exposto, encaminho este Projeto de Lei para apreciação dos nobres pares. 
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025. 
Carlos Magno de Melo Nóbrega – Maguinho Nóbrega 
Vereador 
CARLOS MAGNO DE 
MELO 
NOBREGA:08354734650
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
MAGNO DE MELO 
NOBREGA:08354734650 
Dados: 2025.11.11 
14:09:08 -03'00'












QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN

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As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN




Data Geração: 30/10/2025 09:15
Cliente: 3160987-8 ELISEU SAMPAIO DE OLIVEIRA Pag.: 1/1
Ficha Cadastral - Unidade Consumidora
ENERGISA MINAS RIO - DISTRIB.ENERGIA SA
Dados de Instalação
Dados Gerais do Imóvel
Identificação do Cliente
Representantes Legais
Mãe: VANIA CRISTINA SAMPAIO OLIVEIRA
Medidor: 832342 Total Watts: Tensão: 5 Situação Contrato: Ativo Encerr. Contrato:
Situação: Ligado Ligação: 14/10/2025 11:41:00 Desligamento: Religação: Data Ult. Leitura:
Situação Pagamento:Adimplente Débito Automático: Não Fatura por E-mail: Não Enfermo: Não Geração Isolada: Não
Referência: Medidor: 249542 - Roteiro: 12/ 56/ 84/ 330 - Endereço: RUA AMERICO ABREU/ 166/ - Bairro: DICO LEITE
Local: CATAGUASES CEP:36772008 UF: MG Coordenadas: -21,394509, -42,706672
Endereço: RUA AMERICO ABREU 166 CASA B Bairro: DICO LEITE Zona: U
Pessoa: Física CPF:13982653657 Documento: Ident. Nº 07251596659DETRAMG Inscrição Estadual:
E-mail:eliseuoliveirag364@gmail.com Telefone 1: Cel 32984582294 Telefone 2: Cel 32984582294
Estado Civil:Solteiro(a) Cônjuge:
Nome:Eliseu Sampaio De Oliveira Data Nasc: 24/02/1999 00:00:00
CATAGUASES
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ELISEU SAMPAIO DE OLIVEIRA
CPF: 139.826.536-57
RG: 20372552
Nome pai: CARLOS SILVERIO DA SILVA OLIVEIRA
Nome mãe: VANIA CRISTINA SAMPAIO OLIVEIRA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada,
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU,
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 15 de Agosto de 2025 às 10:17
1 de 1
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2508-1510-1814-0166-1440
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
CATAGUASES, 15 de Agosto de 2025 às 10:18

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