texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Digitalizado com CamsScanner
DC —
/B o
Ra MUNICIPAL DE CATAGUASES
e do Vereador Giovanni Gropo Toledo
Art. 5º - O Pod
] er Executivo on AR
/ valendo-se de —,» Para Organização e efetivação do Programa, poderá realizá-lo
. estrutura i
/ , Ja existen Rs é ii Ê
/ ficando autorizado a iniriar conva (o na estrutura da própria Secretaria Municipal de Saúde,
Oonvênios com outras instituições, bem como a contratar pessoal
/ qualificado.
Art. 6º. 0 Pp
E oder Ex i E , ,
couber. ecutivo adotará os procedimentos para regulamentar esta Lei, no que
Art. 7º -
orçam as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
entárias próprias, suplementadas, se necessário.
o .
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
JUSTIFICATIVA: A saúde dos pés e membros inferiores é essencial para a qualidade de vida da
população, sendo muitas vezes negligenciada, apesar de sua importância para a mobilidade e
bem-estar. Diversos problemas de saúde relacionados a essas partes do corpo, como úlceras
diabéticas, problemas circulatórios, deformidades e até mesmo complicações graves como
cidadãos. A implementação de um
amputações, afetam significativamente a vida de muitos
programa específico para cuidados da saúde dos pés e membros inferiores visa a prevenção,
tratamento e promoção de saúde dessa região tão vulnerável do corpo humano. A falta de
orientação e o tratamento inadequado podem resultar em complicações graves, como
infecções, amputações e até morte, impactando negativamente a vida dos pacientes e o
sistema de saúde pública. Estudos demonstram que a implementação de programas
preventivos e de cuidados especializados para a saúde dos pés pode reduzir significativamente
a incidência de complicações graves, como amputações, hospitalizações e até a melhoria da
mobilidade dos pacientes, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida para as pessoas
com doenças crônicas. A criação de um Programa Municipal de Cuidado da Saúde dos Pés e
Membros Inferiores é uma ação necessária e urgente para a promoção da saúde pública no
município. Com o apoio desta legislação, o município dará um passo significativo na melhoria
da qualidade de vida de seus cidadãos, especialmente dos grupos mais vulneráveis. A saúde dos
pés é um componente essencial da saúde geral, e sua atenção deve ser prioridade para garantir
uma vida mais saudável e plena para todos os cidadãos. Informo ainda, que o Governo do
Estado de Minas Gerais, através da Lei nº 24.617, de 27 de dezembro de 2023, estabeleceu
diretrizes para estímulo das atividades de podólogo, incentivando à formação de pedólogos e
ampliação do número de profissionais qualificados na área, parcerias com os Municípios, para
divulgação das informações sobre a atividade de pedólogo, por meio de realizações de palestras
e cursos. Portanto, contamos com a aprovação dos demais Vereadores para este Projeto de Lei.
GIOVANNI GROPO TOLEDO f oledo
VEREADOR
Digitalizado com CamsScanner
open original →