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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Municípiode Cataguases-MG, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, promovendo a melhoria da qualidade do ar e o bem-estar da população.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Lei Sancionada — Publicada Jornal Cataguases Edição 3.921 de 12/04/26
2026-03-04 Aguardando Sanção — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:23:19.580242-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Ricardo Dias
PROJETO DE LEINº 41 | 2025
Autor: Ricardo Dias(PV)
Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana no município de Cataguases-MG,
com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, promovendo a
melhoria da qualidade do ar e o bem-estar da população.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Arborização Urbana, que visa o plantio
de árvores nativas em áreas públicas, como praças, calçadas e parques, em todas as
regiões do município de Cataguases-MG
Art. 2º O programa deverá contar com a colaboração de empresas e organizações
sociais, que poderão realizar o plantio de árvores como forma de compensação
ambiental ou de contribuição para o programa
Art. 3º Fica estabelecido que as espécies a serem plantadas devem ser nativas da
região, com a finalidade de manter o equilíbrio ecológico local
Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será a responsável pela execução e
monitoramento do programa, garantindo que as árvores plantadas sejam cuidadas e
mantenham-se saudáveis.
Justificativa: A arborização urbana tem uma série de benefícios diretos para a cidade
incluindo a melhoria da qualidade do ar, o aumento da biodiversidade e a redução da
temperatura urbana. Além disso, as árvores têm um papel importante na retenção de
água da chuva, prevenindo enchentes e melhorando o microclima local.
Este programa contribuirá para a sustentabilidade do município, tomando as áreas
urbanas mais verdes e agradáveis, além de promover a educação ambiental para a
população.
Jurisprudência:
* STF - ADI 1.950: O Supremo Tribunal Federal reconhece que as políticas de
arborização urbana, quando bem implementadas, contribuem
significativamente para a qualidade de vida nas cidades, alinhando-se aos
princípios da sustentabilidade e do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
PRAÇA SANTA RITA, 498 —- CENTRO TELEFAX (32) 3429-1900 =
y -
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Ricardo Dias
* STJ- REsp 1.001.213: A jurisprudência do STJ reforça que o município tem o
dever de promover a arborização urbana e o uso de espaços públicos de
maneira sustentável, como forma de garantir a qualidade do meio ambiente e o
bem-estar de seus cidadãos. 9
Ricafdg Dias
V or-PV
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO TELEFAX (32) 3429-1900

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