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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui a Política Municipal de Qualidade de Vida no trabalho para os Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando Sanção — —
2026-04-23 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando para novo exame quanto a matéria.
2026-04-14 Retirado de Pauta pelo Presidente — Retirado de pauta pelo Presidente e devolvido para a CCJ, para que fosse refeito o parecer quanto a matéria do projeto.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:58:01.662102-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Ricardo Dias
PROJETO DE LEI Nº | j | 2025
Autor: Ricardo Dias(PV)
“Institui a Política Municipal de Qualidade de Vida no Trabalho para os
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Qualidade de Vida no Trabalho, destinada
a promover o bem-estar, a saúde e a valorização dos servidores públicos municipais,
visando à melhoria do ambiente laboral e ao aumento da produtividade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se
| - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): Conjunto de condições que influenciam o
bem-estar do servidor, incluindo aspectos físicos, psicológicos e sociais no ambiente
de trabalho.
Il - Bem-Estar no Trabalho: Sensação de satisfação e equilíbrio do servidor em relação
às suas atividades laborais e ao ambiente organizacional.
Ill - Saúde Integral: Visão holística da saúde do servidor, englobando aspectos físicos
mentais e sociais relacionados ao trabalho
Art. 3º São diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho:
| - Estabelecimento de condições adequadas de trabalho, incluindo ergonomia e
segurança.
Il - Promoção de programas de saúde ocupacional e mental.
III - Incentivo à capacitação e ao desenvolvimento profissional contínuo.
IV - Fomento a práticas que favoreçam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal
V - Valorização do servidor por meio de reconhecimento e valorização profissional.
PRAÇA SANTA RITA, 498 — CENTRO TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Ricardo Dias
Art. 4º São objetivos específicos desta Política:
| - Reduzir índices de absenteísmo e presenteísmo.
Il - Melhorar o desempenho e a satisfação no trabalho.
Ill - Prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde integral.
IV - Estimular a participação ativa dos servidores na gestão pública.
V - Fortalecer o clima organizacional e as relações interpessoais no ambiente de
trabalho.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias, estabelecendo:
| - Programas e ações específicas para a implementação das diretrizes e objetivos.
Il - Procedimentos para monitoramento e avaliação das ações implementadas.
Ill - Estratégias de comunicação e engajamento dos servidores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e
Ricardó Dias- PV
ereador.
JUSTIFICATIVA
A qualidade de vida no trabalho é essencial para a construção de um ambiente
organizacional saudável e produtivo. Investir no bem-estar dos servidores públicos
municipais resulta em benefícios mútuos: melhora na saúde dos colaboradores e
aumento na eficiência dos serviços prestados à população. Esta Lei visa
institucionalizar práticas que promovam a saúde integral, o desenvolvimento
profissional e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, alinhando-se às melhores
práticas de gestão pública e atendendo às necessidades contemporâneas dos
servidores municipais.
Referências para Elaboração de Projetos de Lei sobre Qualidade de Vida no Trabalho
e Leinº 14.681, de 18 de setembro de 2023: Institui a Política de Bem-Estar, Saúde
e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação
estabelecendo diretrizes para a promoção da saúde e bem-estar no ambiente
educacional.
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO -TELEFAX (32) 3429-1900

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