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materia nº 132/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaO vereador que este subscreve, Maguinho Nóbrega, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado requerimento de urgência à Prefeitura Municipal de Cataguases, solicitando os seguintes esclarecimentos formais sobre a implantação do aplicativo “Cataguases Mais”:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Requerimento Respondido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T14:24:52.518363-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº _/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cataguases,
O vereador que este subscreve, Maguinho Nóbrega, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requer, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado 
requerimento de urgência à Prefeitura Municipal de Cataguases, solicitando os seguintes 
esclarecimentos formais sobre a implantação do aplicativo “Cataguases Mais”:
1. Quais os custos totais para a criação, implantação e manutenção do aplicativo “Cataguases 
Mais”?
Justificativa:
A transparência nos investimentos públicos é um princípio fundamental da Administração 
Pública. Considerando que o aplicativo envolve o uso de recursos públicos e contratação de 
serviços técnicos, é necessário que esta Casa Legislativa tome conhecimento detalhado de 
quanto foi ou será investido, discriminando valores de desenvolvimento, licenciamento, 
servidores, manutenção, marketing e eventuais aditivos contratuais.
2. Quais serviços públicos serão ofertados à população por meio do aplicativo?
Justificativa:
A finalidade do aplicativo deve estar clara e compatível com as necessidades da população. É 
necessário saber quais funcionalidades efetivas estarão disponíveis à comunidade, como 
emissão de documentos, agendamentos, consultas, acompanhamento de protocolos, denúncias, 
entre outros — bem como os prazos e metas para ampliação das ferramentas.
3. Quais mecanismos de proteção de dados dos usuários estão sendo adotados?
Justificativa:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exige que órgãos 
públicos adotem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de usuários 
contra acessos não autorizados, vazamentos e usos indevidos. É essencial que o Poder 
Executivo informe à Câmara quais protocolos de segurança, criptografia, controle de acesso, 
termo de uso e política de privacidade estão sendo implementados para garantir a integridade e 
o sigilo das informações dos cidadãos.
Diante da natureza sensível dos dados envolvidos e do interesse público na utilização de 
ferramentas digitais, a urgência do presente requerimento se justifica para que a Câmara possa 
exercer seu dever de fiscalização, assegurando a boa aplicação dos recursos e a proteção dos 
direitos da população.
Cataguases 7 de Agosto de 2025
Vereador Maguinho Nóbrega
O vereador da Inclusão

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