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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Institui no Município de Cataguases a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) e dá outras providências.”
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Devolvido ao autor — Devolvido ao autor por já existir Lei Municipal que trata da mesma matéria (Lei nº 4.963 de 27/06/2023)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Institui no Município de Cataguases a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia 
(CIPF) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cataguases decreta:
Art. 1º
Fica instituída no Município de Cataguases a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia (CIPF), destinada à identificação e à garantia dos direitos das pessoas 
diagnosticadas com a síndrome da fibromialgia.
Art. 2º
A CIPF tem como objetivo garantir:
I – Atendimento prioritário nos órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito 
municipal;
II – Prioridade no atendimento em estabelecimentos privados, como bancos, farmácias, 
supermercados, serviços de saúde, entre outros;
III – Pronto atendimento em unidades de saúde, públicas ou conveniadas ao SUS;
IV – Acesso facilitado a serviços e políticas públicas específicas, quando existentes.
Art. 3º
A emissão da CIPF será gratuita, mediante requerimento do interessado junto à Secretaria 
Municipal de Saúde ou órgão competente, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Documento oficial de identidade com foto;
II – Comprovante de residência no município de Cataguases;
III – Laudo médico com diagnóstico de fibromialgia, emitido por profissional médico 
devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 4º
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
A validade da Carteira será de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante novo 
requerimento e atualização dos documentos exigidos.
Art. 5º
Os estabelecimentos e órgãos públicos ou privados deverão incluir sinalização visível 
informando sobre o atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia.
Art. 6º
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na 
legislação vigente aplicável.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas, 
fadiga, distúrbios do sono e problemas cognitivos, que afetam significativamente a qualidade 
de vida das pessoas acometidas. Embora não apresente sinais visíveis, trata-se de uma condição 
reconhecida como deficiência pela jurisprudência de diversos tribunais brasileiros, dada sua 
capacidade de limitar o desempenho de atividades cotidianas.
Diante disso, a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) tem 
como objetivo facilitar o reconhecimento do diagnóstico por parte de agentes públicos e 
privados, garantindo o acesso prioritário aos serviços essenciais e assegurando dignidade, 
respeito e cuidado àqueles que enfrentam essa condição diariamente.
Este projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da 
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), do direito à saúde (art. 6º e art. 196), e da inclusão 
social. Também se harmoniza com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
nº 13.146/2015), que assegura prioridade de atendimento e a promoção de políticas públicas 
para pessoas com limitações funcionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta, que 
representa um importante avanço na promoção da cidadania e da justiça social em nosso 
município.
Sala das Sessões, 07 de Agosto de 2025.
Vereador Maguinho Nóbrega
O vereador da Inclusão

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