br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Institui o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para familiares de crianças surdas matriculadas na rede pública municipal de ensino e cria o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional no Município de Cataguases.”
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Institui o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) para familiares de crianças surdas matriculadas na rede pública municipal de ensino 
e cria o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional no Município de Cataguases.”
A Câmara Municipal de Cataguases decreta:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa Municipal de Educação 
Familiar em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), destinado à capacitação gratuita de 
familiares de crianças com deficiência auditiva matriculadas na rede pública municipal de 
ensino.
Art. 2º
O objetivo do programa é:
I – Promover a inclusão comunicacional das crianças surdas no ambiente familiar e escolar;
II – Fortalecer os vínculos familiares por meio da comunicação acessível;
III – Estimular a convivência e o desenvolvimento educacional e social da criança com 
deficiência auditiva.
Art. 3º
A execução do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que 
poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, com comprovada experiência no 
ensino de LIBRAS.
Art. 4º
As aulas e atividades do programa deverão ocorrer em horários compatíveis com a jornada de 
trabalho dos familiares e poderão ser realizadas presencialmente ou por meios digitais.
Art. 5º
A participação no programa será voluntária e dará direito à certificação, quando cumpridos os 
requisitos mínimos de frequência e aproveitamento definidos em regulamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Art. 6º
Fica instituído o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional, a ser concedido anualmente a 
instituições públicas e privadas que adotem medidas efetivas de inclusão comunicacional, com 
destaque para o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
§1º O Selo será regulamentado por ato do Poder Executivo, que definirá critérios de avaliação, 
periodicidade e formas de reconhecimento público.
§2º A entrega do selo será de caráter honorífico, sem ônus para o município.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como finalidade promover a inclusão plena das crianças surdas 
matriculadas na rede pública municipal de ensino, por meio da capacitação de seus familiares 
em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). A comunicação é essencial para o desenvolvimento 
educacional, emocional e social da criança, e a ausência de fluência em LIBRAS dentro do 
núcleo familiar pode representar uma barreira significativa à sua integração.
Além disso, ao instituir o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional, o Município passa a 
reconhecer e estimular boas práticas de inclusão adotadas por entidades que contribuem para a 
difusão da acessibilidade comunicacional.
A proposta está em plena conformidade com:
• O art. 30, inciso II, da Constituição Federal, que assegura a competência do 
município para suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
• O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que garante 
o direito à comunicação e à acessibilidade;
• A Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio 
legal de comunicação e expressão.
Assim, trata-se de uma medida legítima, constitucional e de alto valor social, que fortalece a 
rede de apoio às famílias, promove a cidadania e assegura uma educação inclusiva de fato e de 
direito.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, 07 de Agosto de 2025.
Vereador Maguinho Nóbrega
O vereador da Inclusão

open original →