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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Dispõe sobre a desobrigação do uso de uniforme escolar por alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública municipal de ensino de Cataguases e dá outras providências.”
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Sanção — —
2026-04-07 Proposição aprovada — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:40:44.961488-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Dispõe sobre a desobrigação do uso de uniforme escolar por alunos com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) na rede pública municipal de ensino de Cataguases e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Cataguases decreta:
Art. 1º
Ficam desobrigados do uso de uniforme escolar os alunos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) matriculados na rede pública municipal de ensino de Cataguases, mediante solicitação 
expressa dos pais ou responsáveis legais.
Art. 2º
A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento junto à direção da escola, 
acompanhado dos seguintes documentos:
I – Cópia de laudo médico com diagnóstico de TEA, emitido por profissional legalmente 
habilitado;
II – Justificativa da família apontando as razões relacionadas às sensibilidades sensoriais ou 
dificuldades específicas da criança quanto ao uso do uniforme.
Art. 3º
A dispensa do uniforme não poderá, em nenhuma hipótese, acarretar qualquer forma de 
discriminação, constrangimento, penalidade, prejuízo pedagógico ou limitação de acesso ao 
ambiente escolar.
Art. 4º
O Município poderá promover capacitações para os profissionais da rede de ensino sobre o 
direito à inclusão e sobre o respeito às necessidades sensoriais de estudantes com autismo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Art. 5º
As escolas deverão manter registro das dispensas concedidas, resguardando a confidencialidade 
das informações dos alunos e de suas famílias.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar dignidade, inclusão e respeito às particularidades 
sensoriais dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desobrigando-os do uso 
de uniforme escolar quando este representar um fator de desconforto, angústia ou crise 
sensorial.
Diversas crianças autistas apresentam hipersensibilidade tátil, ou seja, sentem grande 
desconforto com determinadas texturas, costuras ou tecidos, o que pode comprometer sua 
permanência e bem-estar no ambiente escolar. Obrigar esses alunos a utilizarem vestimentas 
padronizadas, sem levar em conta suas especificidades, é incompatível com os princípios da 
educação inclusiva e da equidade no ensino público.
A proposta encontra amparo na Constituição Federal (art. 227), na Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), e no Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA), que garantem o direito à educação com acolhimento das diferenças e o dever do poder 
público de adotar medidas de inclusão social e escolar.
Desta forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta que visa 
garantir o direito de nossos alunos autistas à permanência e à participação plena e respeitosa na 
rede pública municipal de ensino.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2025.
Vereador Maguinho Nóbrega
O vereador da Inclusão

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