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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a retirada dos fios de internet não utilizados dos postes de energia elétrica, por parte das empresas prestadoras de serviços de internet, e dá outras providências.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Devolvido ao autor — Por já existir legislação pertinente
2025-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº 4(//2025
"Dispõe sobre a retirada dos fios de internet não
utilizados dos postes de energia elétrica, por parte das
empresas prestadoras de serviços de internet, e dá outras
providências."
O VEREADOR WILLAN DA ASAF, da Câmara Municipal de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que as empresas prestadoras de serviços de internet
no município de Cataguases deverão retirar os fios que não estejam sendo
utilizados ou que não sejam mais necessários para a prestação do serviço,
localizados nos postes de energia elétrica, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a descontinuação do serviço ou a modificação da maneira de
fornecimento de internet.
Parágrafo único. A retirada dos fios deverá ser realizada independentemente
de aviso prévio ou solicitação do poder público municipal.
Art. 2º A obrigação prevista no Art. 1º se aplica aos casos em que:
I- A empresa de internet cesse a prestação de seus serviços em determinado
ponto do município;
Il - A empresa modifique a tecnologia utilizada para o fornecimento de
internet (por exemplo, a substituição do sistema de cabos por tecnologia sem
fio, fibra ótica ou outra tecnologia moderna):
II - O serviço for descontinuado ou inutilizado por mais de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos.
Art. 3º Caso a empresa não cumpra com a obrigação prevista nesta Lei, o
Poder Executivo Municipal poderá adotar as seguintes medidas:
I- Multar a empresa prestadora de serviços de internet pelo descumprimento
da norma, com valores a serem definidos em regulamento específico;
PRAÇA SANTA RITA. 498 —- CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
IH - Determinar a retirada dos fios e materiais obsoletos, com custos
atribuídos à empresa responsável;
HI - Suspender a licença de operação da empresa até que a irregularidade
seja corrigida.
Art. 4º A retirada dos fios deverá ser realizada de maneira que não prejudique
a segurança, a integridade dos postes e outros serviços essenciais,
respeitando as normas técnicas aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de março de 2025.
ereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900

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