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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Vacinação Polivalente de Cães e Gatos no Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada — Projeto de Lei arquivado a pedido do autor
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-11 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-04-11 Aguardando Parecer Jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Ricardo Dias
PROJETO DE LEI Nº 55 (2025
Autor: Ricardo Dias - PV
Institui o Programa Municipal de Vacinação
Polivalente de Cães e Gatos no Município de
Cataguases e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases-MG. no uso de suas atribuições legais
APROVOU e EU PROMULGO. a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação Polivalente de Cães e
Gatos. no âmbito do município de Cataguases-MG. com o objetivo de prevenir
doenças infecciosas. garantir a saúde pública e promover o bem-estar animal.
Art. 2º - O programa de vacinação será composto pelas seguintes vacinas:
| - Vacina Óctupla (Polivalente) para Cães. Protegerá contra as seguintes doenças
a) Cinomose Canina (D): Proteção contra o virus da cinomose.
b) Hepatite Infecciosa Canina (H): Proteção contra o adenovirus tipo 1.
c) Adenovirus tipo 2 (A2): Proteção contra infecções respiratórias.
d) Parvovirose Canina (P): Proteção contra o parvovirus.
e) Parainfluenza Canina (Pi): Proteção contra o virus da parainfluenza.
f) Leptospirose (L): Proteção contra várias cepas de Leptospira.
g) Coronavirus Canino (€): Proteção contra o coronavirus canino.
Il - Vacina Quádrupla (V4) para Gatos. Protegerá contra as seguintes doenças:
a) Rinotraqueite Virai Felina: Proteção contra o herpesvirus felino tipo 1.
b) Calicivirose Felina: Proteção contra o calicivirus felino.
c) Panleucopenia Felina: Proteção contra o parvovirus felino.
d) Clamidiose Felina: Proteção contra a bactéria Chlamydophila felis.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Saude. com o apoio da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente. será responsável pela coordenação e execução do programa.
podendo estabelecer parcerias com instituições veterinárias e organizações não
governamentais.
81º - As vacinas utilizadas devem ser aprovadas por órgãos competentes. como o
Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento (MAPA ,).
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900 í
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Ricardo Dias
Art. 4º - O programa abrangerá:
L A distribuição e aplicação gratuita das vacinas óctupla e quádrupla.
prioritariamente em regiões de maior vulnerabilidade.
Il. A realização de campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação
e dos cuidados com a saúde de cães e gatos.
Art. 5º - As vacinas deverão ser administradas de acordo com as recomendações
do fabricante e sob supervisão veterinária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DIAS
VERHSDOR - PV
JUSTIFICATIVA
A proposta de Instituição do Programa Municipal de Vacinação Polivalente de
Cães e Gatos em Catguases-MG. visa combater e prevenir doenças contagiosas que
afetam a saúde dos animais domésticos. além de contribuir para a proteção da saude
pública. considerando que muitas dessas doenças podem ser transmitidas ao ser
humano.
O avanço de doenças como a raiva. parvovirose. cinomose. leptospirose. entre
outras, faz com que a vacinação seja uma ferramenta imprescindível para a saude
pública municipal. Este projeto de lei estabelece um programa municipal continuo
e de fácil acesso à vacinação dos cães e gatos. promovendo a saúde animal e o bem-
estar da população.
Em consonância com o princípio constitucional da saúde. previsto no artigo 196 da
Constituição Federal de 1988. que assegura o direito à saúde para todos. o programa
propõe que a vacinação de cães e gatos seja acessivel. gratuita e abrangente.
evitando a propagação de doenças que possam gerar surtos em humanos e animais
A raiva, por exemplo. é uma doença zoonótica que. caso não seja controlada. pode
levar a sérios problemas de saúde pública.
O projeto de lei visa instituir políticas públicas efetivas para proteger tanto os
animais quanto os cidadãos.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900

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