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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Ricardo Dias
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
Autor: Ricardo Dias - PV
Institui o Programa Municipal de
Contingência a Desastres Naturais no
âmbito do Município de Cataguases MG e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases-MG. no uso de suas atribuições legais
APROVOU e EU PROMULGO. a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Contingência a Desastres Naturais.
com a finalidade de estabelecer diretrizes e ações coordenadas para prevenção.
preparação. resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais no
Município de Cataguases-MG.
Art. 2º O Programa Municipal de Contingência a Desastres Naturais dispõe sobre
| — Prevenção e Mitigação: promover medidas preventivas para a redução dos
riscos de desastres naturais. por meio de mapeamento de áreas de risco. campanhas
educativas e ações para preservação ambiental.
H — Preparação e Capacitação: garantir a capacitação dos servidores públicos e
da população para responder adequadamente aos desastres naturais. por meio de
treinamentos. simulações e disponibilização de informações sobre como proceder
em situações de urgência e emergência.
HI — Resposta e Coordenação de Ações Emergenciais: estabelecer um sistema
de resposta rápida e eficiente para situações de emergência. garantindo a atuação
integrada entre as Secretarias Municipais e Estaduais. Defesa Civil. Corpo de
Bombeiros. Polícia Civil e Militar. Guarda Municipal e outras entidades.
IV — Recuperação e Reabilitação: organizar e coordenar ações para a recuperação
das áreas afetadas pelos desastres naturais. com foco na recuperação ambiental.
reconstrução de infraestrutura. apoio psicossocial às vítimas e apoio ao
restabelecimento de serviços essenciais
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar Plano de Contingência com
bases nesta Lei. a fim de garantir que as medidas contingenciais sejam eficazes e
adaptadas às realidades e riscos locais. considerando as peculiaridades do clima
amazônico.
Art. 4º Fica instituido o Comitê Municipal de Gerenciamento de Desastres
Naturais. composto por representantes da Defesa Civil Municipal. Secretaria
Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Ricardo Dias
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Corpo de Bombeiros. Polícia
Civil e Militar, Guarda Municipal e demais entidades. com a responsabilidade de
implementar, coordenador e executar o Programa Municipal de Contingência de
Desastres Naturais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal. por meio de suas Secretarias e órgãos
competentes, deverá destinar recursos financeiros, humanos e logísticos para a
implementação do Programa Municipal de Contingência Desastres Naturais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios. parcerias
e acordos com entidades públicas e privadas para a implementação e execução do
Programa Municipal de Contingência de Desastres Naturais.
Art. 7º Fica estabelecido que. caso ocorram desastres naturais de grandes
proporções no Município de Cataguases-MG. o Poder Executivo Municipal poderá
adotar medidas urgentes e emergenciais para garantir a assistência imediata a
população e a recuperação das áreas afetadas
Art. 8º O Programa Municipal de Contingência de Desastres Naturais deverá ser
implementado, coordenado e executado de forma integrada com os demais planos
e programas de políticas públicas municipais. estaduais e federais. visando à
eficácia das ações de prevenção. mitigação e resposta a desastres naturais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data ge sua publicação.
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/IIL
Ricakdo Dias
Vereador -PV
Justificativa
O objetivo deste Projeto de Lei é estabelecer um Programa Municipal de
Contingência de Desastres Naturais em Cataguases-MG. garantindo que o
Municipio esteja preparado para enfrentar emergências com uma estrutura de
atuação organizada. capacitada e integrada
Este programa visa promover ações de prevenção. resposta eficaz e recuperação
rápida. com o fito de resguardar a população e os bens materiais com risco ou
submetidos a desastres naturais. como enchentes. tempestades e outros fenômenos
climáticos extremos.
Esse formato de projeto abrange todas as etapas do gerenciamento de desastres
naturais. possibilitando que o municipio de Cataguases-MG.tenha uma resposta
organizada e eficiente em situações emergenciais.
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Gabinete Vereador Ricardo Dias
Ante o exposto, convido os meus pares a aprovarem este Projeto de Lei. que
contribuirá com a prevenção e reparação de sinistros oriundos de desastres naturais
no Município de Cataguases-MG. visando salvaguardar. principalmente. a vida dos
cidadãos e cidadãs da nossa cidade.
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