texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Ricardo Dias
PROJETO DE LEINº 99 /2025
AUTOR: RICARDO DIAS-PV
Institui o Dia do Auxiliar de Serviços Gerais,
e dispõe sobre medidas de capacitação,
valorização e segurança desses profissionais
no âmbito do Município de Cataguases-MG.
A Câmara Municipal de Cataguases-MG. no uso de suas atribuições legais
APROVOU e EU PROMULGO. a seguinte LEI:
Art. 1º Institui. de forma simbólica e honorifica. o "Dia do Auxiliar de Serviços
Gerais”. a ser comemorado anualmente. no dia 22 de fevereiro. como forma de
reconhecer a imprescindível atuação deste profissional que prepara e mantém os
ambientes de trabalho. garantindo condições ideais para o desempenho das
atividades de todos os demais setores
Art. 2º A data comemorativa referida no Art. 1º integrará o Calendário Oficial de
Eventos do Município. sendo amplamente divulgada nas mídias oficiais e nos
canais de comunicação da administração municipal.
Art. 3º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização e Capacitação dos
Auxiliares de Serviços Gerais. com os seguintes objetivos:
| — Garantir condições adequadas de segurança e proteção no trabalho. mediante
a) Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). conforme as
normas de segurança do trabalho. na forma da legislação trabalhista vigente:
b) Fiscalização do uso correto dos EPIs e da adequação dos materiais fornecidos às
funções desempenhadas:
Il - Promover a capacitação continua dos profissionais. por meio de:
ay Cursos e treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho. tecnicas de
limpeza. conservação e manutenção de espaços:
b) Certificação profissional para estimular a qualificação e reconhecimento dos
trabalhadores:
[II — Assegurar o cumprimento da carga horária legal e a melhoria das condições
de trabalho, garantindo:
a) Fiscalização do respeito à jornada máxima de trabalho e aos intervalos legais:
PRAÇA SANTA RITA. 498 CENTRO — TELEFAX (32) 3429.1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Ricardo Dias
b) Disponibilização de espaços adequados para descanso e alimentação dos
trabalhadores:
IV — Incentivar a valorização profissional, mediante:
a) Criação de programas de reconhecimento e premiação para profissionais que se
destacarem pelo compromisso e excelência no desempenho de suas funções:
b) Parcerias com o setor privado para oferta de benefícios e oportunidades de
crescimento profissional.
Art. 4º O Programa de Valorização e Capacitação a que se refere o Art. 3º deverá
ser implementado mediante convênios e parcerias com entidades de classe.
sindicatos. instituições de ensino e o setor privado. observando os princípios da
economicidade. eficiência administrativa e respeito à iniciativa privada.
Art. 5º Os recursos necessários à execução do Programa poderão ser provenientes
do orçamento municipal. de parcerias publico-privadas e de outras fontes de
financiamento. sempre observados os critérios de responsabilidade fiscal e
transparência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Justificativa
Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
O Auxiliar de Serviços Gerais é o profissional que, dia após dia. garante a limpeza.
a organização e a manutenção dos ambientes de trabalho. tornando possível o
desempenho das atividades de todos os outros profissionais. Sem esse trabalho
fundamental. nenhum outro setor seria capaz de funcionar de maneira adequada.
pois a qualidade e o bem-estar do ambiente de trabalho dependem diretamente do
asseio e da conservação dos espaços
Em tempos recentes. sobretudo durante a pandemia. o valor deste profissional
ganhou ainda mais destaque. pois toi imprescindível para assegurar condições
mínimas de saúde e segurança em hospitais. escolas, órgãos públicos e demais
instituições. A valorização desses trabalhadores é uma questão de respeito aos
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900
open original →