texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
Y
PROJETO DE LEINº /2025
“Cria o Programa Municipal de Internação Involuntária de Dependentes Químicos em
Situação de Rua e Perigo Social no Município de Cataguases, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES aprova:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa Municipal de
Internação Involuntária de Dependentes Químicos em Situação de Rua e Perigo
Social, com o objetivo de proteger vidas, promover o resgate da dignidade humana e
garantir tratamento adequado aos dependentes químicos em condições de
vulnerabilidade extrema.
Art. 2º A internação involuntária será realizada de forma excepcional, nos termos da
Lei Federal nº 13.840/2019, respeitados os direitos humanos e mediante critérios
técnicos estabelecidos por profissional médico devidamente habilitado.
81º A internação involuntária deverá ser autorizada por laudo médico fundamentado,
após avaliação social, e comunicada ao Ministério Público em até 72 (setenta e duas)
horas.
82º A permanência do paciente sob tratamento será restrita ao tempo necessário para
desintoxicação e estabilização clínica, sendo o retorno ao convívio social
progressivamente planejado.
Art. 3º A internação será realizada em clínicas ou comunidades terapêuticas
devidamente credenciadas e com infraestrutura adequada, respeitando a
individualidade, a dignidade e os direitos do paciente.
Art. 4º O programa contará com uma equipe multidisciplinar composta por médicos,
psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da
saúde e assistência social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo os protocolos de abordagem, avaliação, internação, acompanhamento
e reinserção social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A dependência química é uma grave questão de saúde pública que atinge pessoas de
todas as classes sociais, mas se torna ainda mais crítica quando associada à situação
de rua. Muitos desses cidadãos perdem completamente o vínculo familiar, social e até
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
open original →