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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Conscientização no Trânsito” no Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Lei Sancionada — —
2025-09-23 Aguardando Sanção — —
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T10:32:50.925323-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador
Júnio Valentim
Projeto de Lei nº 2025.
Institui a “Semana Municipal de Conscientização no Trânsito” no Município de Cataguases e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Cataguases, a
“Semana Municipal de Conscientização no Trânsito”, a ser realizada anualmente na semana
que compreende o dia 19 de setembro, em alusão à Semana Nacional do Trânsito.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização no Trânsito tem como objetivos:
| - Promover ações educativas voltadas à segurança no trânsito;
Il - Conscientizar a população sobre a importância do respeito às leis de trânsito;
HI - Estimular práticas seguras entre pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas;
IV - Incentivar a participação de escolas, instituições públicas e privadas, ONGs e demais
entidades nas ações voltadas à educação para o trânsito.
Art. 3º - Durante a Semana de Conscientização no Trânsito, poderão ser realizadas:
| - Palestras, seminários, oficinas e campanhas educativas;
Il - Atividades em escolas com foco em educação para o trânsito;
Ill - Simulações e intervenções urbanas educativas;
IV - Distribuição de material informativo;
V - Parcerias com órgãos como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Guarda
Municipal, Departamento Municipal de Trânsito, Detran/MG, entre outros.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo contar com apoio de parcerias públicas e privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando em sua totalidade a
Lei Municipal Nº 3.282/2004.
Documento assinado digitalmente
br JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
gov Data: 08/08/2025 11:34:26-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Cataguases/MG, a Semana Municipal de Conscientização no Trânsito, a ser
realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de setembro, em consonância
com a Semana Nacional do Trânsito, prevista no artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/1997).
A iniciativa busca consolidar e ampliar as ações educativas voltadas à segurança no
trânsito, promovendo a conscientização de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres
sobre a importância do respeito às normas de circulação, da responsabilidade coletiva e da
valorização da vida.
É importante destacar o excelente trabalho já realizado pela CATRANS -
Coordenadoria Municipal de Trânsito de Cataguases, que, ao longo dos anos, tem se
empenhado de forma exemplar na organização e execução de atividades durante a
Semana Nacional do Trânsito. Com campanhas educativas, palestras, ações em escolas,
simulações e parcerias com órgãos de segurança, a CATRANS tem se destacado por sua
atuação preventiva e cidadã, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro e
humano em nosso município.
Este projeto de lei vem, portanto, como um reconhecimento institucional desse esforço e
também como uma ferramenta para fortalecer e dar continuidade a essas ações em nível
municipal, criando meios legais para ampliar parcerias, captar recursos e envolver ainda
mais a sociedade civil, escolas, instituições e empresas nas campanhas de educação para
o trânsito.
Ao oficializar a Semana Municipal de Conscientização no Trânsito, Cataguases dá um
passo importante na promoção da cidadania, da segurança viária e da cultura de paz no
trânsito — valores essenciais para o bem-estar coletivo e a preservação de vidas.
Diante da relevância desta proposta, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores
para sua aprovação.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
br JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
gov Data: 08/08/2025 11:34:26-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
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