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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaEmenda Modificativa ao PL 04 do Poder Executivo
native_id914

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma promulgada — —
2025-12-17 Aguardando Sanção — —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T16:31:32.710922-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
EMENDA MODIFICATIVA Nº [/2025
O Vereador Maguinho Nóbrega, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte
emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que altera
dispositivos da Lei nº 4.888/2022:
Art. 1º O artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º As vagas de estágio no âmbito da Administração Pública Municipal direta e
indireta somente poderão ser preenchidas mediante processo seletivo público,
garantindo-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Parágrafo único. É vedada qualquer forma de seleção baseada em critérios subjetivos
ou escolha pessoal por parte de gestores públicos, salvo nos casos de convênios com
instituições de ensino que contemplem critérios objetivos de classificação.”
Art. 2º Acrescenta-se o artigo 3º-A ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2025:
“Art. 3º-A. Fica assegurado aos estagiários regularmente contratados pela
Administração Pública Municipal o recebimento de vale-alimentação proporcional E
carga horária semanal cumprida, conforme regulamentação posterior do Poder
Executivo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação deste artigo correrão à conta
da mesma dotação orçamentária destinada à manutenção dos demais servidores
públicos municipais.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente emenda visa fortalecer a transparência e a moralidade administrativa, ao
instituir processo seletivo público como única forma de acesso às vagas de estágio no
município, impedindo nomeações por critérios políticos ou pessoais. Além disso,
busca garantir aos estagiários condições mínimas de permanência, como o acesso a
alimentação, nos mesmos moldes do que já é praticado com outros servidores,
respeitando a isonomia e valorização dos estudantes que colaboram com o serviço
público
Sala das Sessões, 24 de Abril de 2025
Vereador uno Nóbrega
Câmara Municipal de Cataguases
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900

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