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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"Dispõe sobre a modernização e reestruturação do Centro Cultural Eva Nil do Município de Cataguases/MG."
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Lei Sancionada
2026-03-04 Aguardando Sanção
2026-03-04 Proposição aprovada Proposição aprovada com Voto contrário do Vereador Vinicius Machado.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T14:28:12.071883-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITO
CATAGUASES GABINETE DO
Cataguases, 12/12/2025
422/2025/GPC
Ao Senhor
Vinícius Machado Costa de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal.
Senhor Presidente,
Venho, por meio deste, solicitar que seja incluído em regime de urgência para votação
o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a modernização e reestruturação do Centro Cultural Eva Nil do
Município de Cataguases/MG.”
Certo de contar com a atenção de Vossa Senhoria, coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente.
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dá ;
Ed f
José Henfiques
Prefeito de ar
Endereço: Praça Santa Rita, 462., Centro - Cataguases -MG
Telefone: (32) 3422. -1066
E-mail: gabineteQcataguases.mg.gov.br
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PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI 053/2025.
Dispõe sobre a modernização e reestruturação do
Centro Cultural Eva Nil do Município de
Cataguases/MO.
JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art1º - Fica criado o Espaço da Cultura e da Gastronomia do Município de
Cataguases/MG, a ser instalado no prédio da estação Ferroviária, situado à Praça
Governador Valadares, com a denominação de Centro Cultural Eva Nil.
Art2º - O Espaço da Cultura é da Gastronomia de Cataguases sera
administrado pela Secretaria de Cultura € Turismo de Cataguases - SECULT.
$1º A composição do Espaço da Cultura e da Gastronomia de Cataguases será
definida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Cataguases - SECULT, de acordo com
as demandas da referida secretaria, bem como, das demandas afins das demais
secretarias municipais.
$2º A ocupação do Espaço da Cultura e da Gastronomia de Cataguases poderá
ocorrer por órgãos e setores da Administração Direta da Prefeitura de Cataguases e/ou
conceder à exploração dos serviços às instituições públicas e privadas, em conformidade
com as Leis Federais n. 8.987/95, 11.079/04 e 14.133/21, e demais legislações
pertinentes e vigentes aplicáveis.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal
Nº 2.669/96.
Art4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Página 1 de 2
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PREFEITURA DE CATAGUASES
JUSTIFICATIVA
Apresento para apreciação dos nobres colegas esta proposta de alteração da Lei Nº
2.699/1996 que dispõe sobre amodernização e reestruturação do Centro Cultural Eva
Nil do município de Cataguases MG.
A proposta do presente Projeto de Lei visa revitalizar O prédio da Estação Ferroviária,
transformando-o em um espaço cultural multifuncional para a população e turistas.
Nesse contexto. haverá a promoção de diversas atividades organizadas e estruturadas,
como: arte, gastronomia, leitura, artesanato, cinema e outras manifestações culturais que
fazem parte da história e do cotidiano de nossa cidade; já que a legislação
especificamente Lei nº 2.669/96. da qual se busca mordenização, impede a utilização
daquele imóvel para muito e melhor utilização do mesmo para O devido interesse
público.
Essa abordagem de modernização e reestruturação prédio da Estação Ferroviária, visa
preservar o patrimônio histórico e arquitetônico, revitalizar áreas urbanas adjacentes ao
prédio e criar um centro dinâmico que irá atender a diversas necessidades da
comunidade.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 11.de dezembro de 2UZO.
A
>
José Henriques
Prefeito
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PREFEITURA MUNI
LEI Nº 24669/96
Cria e da denóminação ao Centro
Cultural de Cataguasesa
O Povo do Município de Cataguases
por seus representantes aprovou e
eu, TARCÍSIO HENRIQUES FILHO, Pre
feito Municipal, em seu nome san-
ciono a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica eriado o CENTRO CULTURAL DE CATAGUASES, a ser ins
talado no antigo predio da Estação Ferroviária, situa-
do à Praça Governador Valadares, com a denominação de
CENTRO CULTURAL "EVA NIL"4
Artigo 2º - O Centro Cultural será composto pelas :!
IT - BIBLIOTECA MUNICIPAL "ASCÂNIO LOPES";
II - SALA DE VÍDEO "HUMBERTO MAURO";
ITT - SALA DE EXPOSIÇÃO "PEDRO COMELO"; E
TV — OFICINA DE ARTE "YONE DAS NEVES PEIXOTO"
“ea Ed = . vo . . . E
Paragrafo unico - As repartições acima mencionadas funcionarão em
salas do Centro Cultural.
Artigo 5º - Será regulamentado por Decreto do Executivo o funcio-
namento do Centro Cultural, num prazo de 90 (noventa)
dias. apos a publicação desta leia
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor/na dat, ublicaçãos
Gabinete do es, 31 de outubr4 de 19964
CR nã s
arctsio Henriques Filho
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec outubro de 19964
Octactlio Passos
Chefe|de Gabinete

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