br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui o Programa Municipal "Mulheres Guardiãs: Lideranças na Prevenção de Riscos", e dá outras providências.
native_id933

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete da Vereadora Cristina Santos
PRAÇA SANTA RITA,498 – TEL: 32 99856-3631
vereadoracristinasantos@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2025. 
PL Mulheres Guardiãs
Institui o Programa Municipal "Mulheres Guardiãs: 
Lideranças na Prevenção de Riscos", e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município Cataguases o Programa "Mulheres Guardiãs: 
Lideranças na Prevenção de Riscos", de caráter permanente, consultivo e colaborativo, sem 
qualquer impacto financeiro ao erário municipal. 
Art. 2º O Programa tem como objetivos principais: 
I - Fomentar a participação cívica de mulheres que são lideranças em suas comunidades, 
reconhecendo seu papel estratégico na identificação de vulnerabilidades locais. 
II - Criar um canal de comunicação direto e periódico entre essas lideranças e o Poder Público 
Municipal. 
III - Mapear, de forma colaborativa e preventiva, potenciais riscos sociais, ambientais, de saúde e 
de segurança nas diversas regiões do município. 
IV - Promover a escuta ativa por parte das secretarias municipais competentes, a fim de subsidiar o 
planejamento de políticas públicas mais eficientes. 
Art. 3º O funcionamento do Programa se dará por meio de encontros periódicos, 
preferencialmente trimestrais, organizados pelo Poder Público. 
§ 1º A participação das lideranças comunitárias é um serviço de caráter público relevante, de 
adesão voluntária e não remunerado.
§ 2º Os encontros serão realizados em espaços públicos já existentes, como o plenário da Câmara 
Municipal, auditórios de escolas ou centros comunitários, sem custos de locação ou infraestrutura 
adicional. 
§ 3º A convocação para os encontros será feita pelos canais de comunicação oficiais do Município, 
não gerando despesas com publicidade. 
Art. 4º As discussões, os alertas e as propostas de cada encontro serão consolidados em uma Ata 
Pública.
Parágrafo único. A Ata Pública de cada encontro servirá como instrumento de consulta e 
subsídio para o planejamento das políticas e ações das secretarias municipais competentes, que 
deverão zelar pela devida publicidade e encaminhamento interno do documento. 
Gabinete da Vereadora Cristina Santos
PRAÇA SANTA RITA,498 – TEL: 32 99856-3631
vereadoracristinasantos@gmail.com
Art. 5º A execução desta Lei não implicará na criação de novos cargos, na contratação de pessoal 
ou na geração de quaisquer despesas para o Município. As atividades decorrentes do Programa 
serão custeadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias envolvidas, aproveitando 
integralmente a estrutura administrativa e os recursos humanos já existentes. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cristina Santos 
Vice Presidenta/Vereadora
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei nasce da convicção de que o maior ativo de nosso município é a sua gente. Em 
especial, as mulheres, que frequentemente estão no centro da vida comunitária, possuindo uma 
visão aguçada e detalhada das realidades de seus bairros. Elas percebem, antes de muitos, os riscos 
iminentes – seja uma situação violência, de vulnerabilidade social crescente, um problema de 
saúde pública silencioso ou uma questão de segurança que aflige as famílias. No entanto, essa 
sabedoria popular e essa capacidade de alerta muitas vezes se perdem por falta de um canal oficial 
e eficaz para chegar ao Poder Público. O Programa "Mulheres Guardiãs" vem para preencher essa 
lacuna de forma simples, inteligente e, fundamentalmente, sem custo algum para os cofres 
municipais. Este não é um projeto de despesa, mas sim de otimização de recursos. Utilizaremos a 
estrutura que já temos – nossos servidores, nossos espaços públicos, nossa capacidade de 
organização – para promover algo de valor inestimável: a escuta. Ao ouvir ativamente essas 
lideranças, a Prefeitura e esta Casa Legislativa poderão atuar de forma mais preventiva e eficaz, 
alocando os recursos já existentes de maneira mais estratégica e respondendo às necessidades reais 
da população. A proposta fortalece a democracia participativa, valoriza o protagonismo feminino e 
qualifica a gestão pública, transformando o conhecimento comunitário em uma poderosa 
ferramenta de monitoramento e prevenção. É a união da sensibilidade da liderança feminina com a 
capacidade de ação do Poder Público. Por sua relevância social e por sua total adequação à 
realidade orçamentária de nosso município, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste importante projeto.

open original →