Gabinete da Vereadora Cristina Santos
PRAÇA SANTA RITA,498 – TEL: 32 99856-3631
vereadoracristinasantos@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2025.
PL Mulheres Guardiãs
Institui o Programa Municipal "Mulheres Guardiãs:
Lideranças na Prevenção de Riscos", e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município Cataguases o Programa "Mulheres Guardiãs:
Lideranças na Prevenção de Riscos", de caráter permanente, consultivo e colaborativo, sem
qualquer impacto financeiro ao erário municipal.
Art. 2º O Programa tem como objetivos principais:
I - Fomentar a participação cívica de mulheres que são lideranças em suas comunidades,
reconhecendo seu papel estratégico na identificação de vulnerabilidades locais.
II - Criar um canal de comunicação direto e periódico entre essas lideranças e o Poder Público
Municipal.
III - Mapear, de forma colaborativa e preventiva, potenciais riscos sociais, ambientais, de saúde e
de segurança nas diversas regiões do município.
IV - Promover a escuta ativa por parte das secretarias municipais competentes, a fim de subsidiar o
planejamento de políticas públicas mais eficientes.
Art. 3º O funcionamento do Programa se dará por meio de encontros periódicos,
preferencialmente trimestrais, organizados pelo Poder Público.
§ 1º A participação das lideranças comunitárias é um serviço de caráter público relevante, de
adesão voluntária e não remunerado.
§ 2º Os encontros serão realizados em espaços públicos já existentes, como o plenário da Câmara
Municipal, auditórios de escolas ou centros comunitários, sem custos de locação ou infraestrutura
adicional.
§ 3º A convocação para os encontros será feita pelos canais de comunicação oficiais do Município,
não gerando despesas com publicidade.
Art. 4º As discussões, os alertas e as propostas de cada encontro serão consolidados em uma Ata
Pública.
Parágrafo único. A Ata Pública de cada encontro servirá como instrumento de consulta e
subsídio para o planejamento das políticas e ações das secretarias municipais competentes, que
deverão zelar pela devida publicidade e encaminhamento interno do documento.
Gabinete da Vereadora Cristina Santos
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Art. 5º A execução desta Lei não implicará na criação de novos cargos, na contratação de pessoal
ou na geração de quaisquer despesas para o Município. As atividades decorrentes do Programa
serão custeadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias envolvidas, aproveitando
integralmente a estrutura administrativa e os recursos humanos já existentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cristina Santos
Vice Presidenta/Vereadora
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei nasce da convicção de que o maior ativo de nosso município é a sua gente. Em
especial, as mulheres, que frequentemente estão no centro da vida comunitária, possuindo uma
visão aguçada e detalhada das realidades de seus bairros. Elas percebem, antes de muitos, os riscos
iminentes – seja uma situação violência, de vulnerabilidade social crescente, um problema de
saúde pública silencioso ou uma questão de segurança que aflige as famílias. No entanto, essa
sabedoria popular e essa capacidade de alerta muitas vezes se perdem por falta de um canal oficial
e eficaz para chegar ao Poder Público. O Programa "Mulheres Guardiãs" vem para preencher essa
lacuna de forma simples, inteligente e, fundamentalmente, sem custo algum para os cofres
municipais. Este não é um projeto de despesa, mas sim de otimização de recursos. Utilizaremos a
estrutura que já temos – nossos servidores, nossos espaços públicos, nossa capacidade de
organização – para promover algo de valor inestimável: a escuta. Ao ouvir ativamente essas
lideranças, a Prefeitura e esta Casa Legislativa poderão atuar de forma mais preventiva e eficaz,
alocando os recursos já existentes de maneira mais estratégica e respondendo às necessidades reais
da população. A proposta fortalece a democracia participativa, valoriza o protagonismo feminino e
qualifica a gestão pública, transformando o conhecimento comunitário em uma poderosa
ferramenta de monitoramento e prevenção. É a união da sensibilidade da liderança feminina com a
capacidade de ação do Poder Público. Por sua relevância social e por sua total adequação à
realidade orçamentária de nosso município, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste importante projeto.