PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“ Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025”
Art. 1º. Fica alterado o Inciso II do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º …………..
I ………………..
II - DIRETORIA GERAL
a) Seção de Tecnologia da Informação
b) Assessoria De Comunicação
c) Programa Educação E Cidadania
d) Coordenadoria de Zeladoria e Manutenção Predial
e) Almoxarifado
1. DIRETORIA LEGISLATIVA
a) Divisão de Secretaria Legislativa
b) Assessoria de Comissões
c) Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
2 ……………………..
a)……………………..
b) …………………….
c) ……………………
III ……………………
IV …………………….
V ………………………
VI …………………….
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Art. 2º – Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a
seguinte redação: ANEXO I
ORGANOGRAMA
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA CONTROLADORIA
OUVIDORIA PROCURADORIA
DA MULHER
DIRETORIA GERAL
PROGRAMA EDUCAÇÃO
E CIDADANIA
ALMOXARIFADO
SEÇÃO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE
ZELADORIA E MANUTENÇÃO
PREDIAL
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
DIRETORIA DE
GOVERNANÇA
DIRETORIA
LEGISLATIVA
VISÃO DE COMPRAS
E CONTRATOS
DIVISÃO DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
ASSESSORIA DE DIVISÃO
DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
DIVISÃO DE PROCESSOS
LEGISLATIVOS
ASSESSORIA DE
COMISSÕES
Art. 3º – Fica alterado o Anexo II – Tabela de Cargos Consolidadas da Lei nº 5.149 de 30 de outubro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS CONSOLIDADAS
Cargos Quantidade Presidência Jurídico
Diretoria
Geral
Gabinete
s
COMISSIONADOS
Procurador(a) Geral 1
1
Assessor(a) Especial da Mulher 1
1
Diretor(a) Geral 1
1
Cehefe de Gabinete da
Presidência
1
1
Assessor(a) de Comunicação 1 1
Assessor(a) de Comissões 1
1
Assessor(a) de Divisão de
Processos Legislativos 1 1
Chefe de Divisão 4
4
Chefe de Seção 1 1
Coordenador(a) de Zeladoria e
Manutenção Predial
2
2
Coordenador(a) de Programa
Cidadania
1
1
Assessor(a) Parlamentar 31 1 30
Total 46
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E PARA CONCURSO
Total
Atual Concurso
Cadastro
de Reserva Nível
Recepcionista 2
1 1 0 N2
Motorista 2
0 2 0 N4
Controlador 1
0 1 0 N11
Técnico Legislativo 1
0 1 0 N6
Auxiliar Administrativo 8
0 8 0 N2
Contador 1 1 0 1
Técnico em informática 1
0 1 0 N6
Agente I 5
5 0 0 N*
Agente II 3
2 0 0 N*
Agente III 2
1 0 0 N*
Assessor jurídico 1
0 1 0 N6
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Auxiliar de Serviços Gerais 6
5 0 0 N*
TOTAL DE CARGOS 33 15 15 1
Obs.: (*) Função Gratifaca Lei 14.133/21 - (**) Cargos Efetios – (N*) ialores atuais referentes às farreiras cos seriicores já efetios
e ofupantes cos fargos
Art. 3º – Fica alterado o Anexo III – Quadro de Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149, de 30 de
outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II- DIRETORIA GERAL
1. – Seção de Tecnologia da Informação
2 - Programa Educação E Cidadania
3. Coordenadoria De Zeladoria E Manutenção Predial
4. Assessoria De Comunicação
5. Almoxarifado da Câmara Municipal de Cataguases
1 - DIRETORIA LEGISLATIVA
1.1. – Divisão de Processos Legislativos
1.2. - Assessoria de Comissões
1.3. - Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
2 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA
2.1 – Divisão de Orçamento e Finanças
2.2. – Divisão de Recursos Humanos
2.3 – Divisão de Compras, Contratos e Patrimônio
III - CONTROLADORIA
IV - OUVIDORIA
V - PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 4º – Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Geral que faz parte do Anexo III – Quadro de
Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
“III – Coordenadoria de Programa Cidadania
O cargo de Coordenador(a) do Programa Cidadania somente poderá ser ocupado por
servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação
de curso de Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de
Coordenador de Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no
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concurso público, em qualquer cargo. O(a) Coordenador(a) é o responsável por planejar,
coordenar, executar e acompanhar as ações e projetos vinculados ao Programa Cidadania da
Câmara Municipal de Cataguases, visando promover a participação cidadã, a educação
legislativa e o acesso da população aos serviços e iniciativas institucionais da Casa
Legislativa. Atua de forma integrada com os setores administrativos e parlamentares,
assegurando o cumprimento dos objetivos do programa e das normas legais e institucionais
aplicáveis. O Programa também visa atender aos convenios e parcerias firmados pela Câmara
Municipal de Cataguases com demais entes da administração pública. Visa também dar
suporte a população, a prestação de serviços relacionados a administração pública e
prestadoras de serviços públicos.
Atribuições:
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades, ações e projetos desenvolvidos no
âmbito do Programa Cidadania;
Promover ações voltadas à educação cidadã, educação legislativa e fortalecimento da
participação popular;
Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de
atividades do programa, quando autorizado;
Acompanhar, organizar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo
melhorias e ajustes quando necessário;
Prestar informações e relatórios à Mesa Diretora ou à autoridade competente sobre o
andamento do programa;
Atuar como identificador ADOC, sendo obrigatória a posse de curso de Identificador
ADOC, observadas as normas aplicáveis;
Zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal e da legislação
vigente relacionadas às atividades do programa;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade
competente.
Art. 5º - Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Legislativa que faz parte do Anexo III –
Quadro de Atribuiçoes Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
1.3 – Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
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É responsável por prestar assessoramento técnico e operacional às atividades legislativas,
acompanhando, organizando e garantindo o correto andamento dos processos legislativos no
âmbito da Casa Legislativa. Atua no suporte aos parlamentares, e setores administrativos,
bem como na gestão e operacionalização dos sistemas informatizados de apoio ao processo
legislativo, assegurando transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente.
1) Apoio Técnico e Administrativo
a) Prestar apoio técnico e administrativo aos processos legislativos, desde a proposição até a
tramitação e deliberação final;
b) Auxiliar na elaboração, organização, conferência e acompanhamento de proposições
legislativas, atas, pareceres, projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos;
c) Acompanhar sessões plenárias e reuniões de comissões, prestando suporte técnico quando
necessário;
d) Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e legais relacionadas ao processo
legislativo;
2) Acompanhamento ao Sistema de Apio ao Processo Legislativo – SAPL
a) Operar e gerenciar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), sendo responsável
por sua correta utilização, atualização, alimentação de dados e manutenção das informações;
b) Ser o responsável direto pelo painel de votação do SAPL, incluindo sua operação durante
as sessões, conferência dos registros de votos e apoio técnico à Chefe de Divisão de Processos
Legislativos;
c) Garantir a integridade, confiabilidade e publicidade das informações registradas no SAPL;
d) Orientar usuários internos quanto à utilização do SAPL e dos fluxos do processo
legislativo.
Art. 6º – Fica alterado o Anexo VI – Lista de Cargos Comissionados e Quantidades, da Lei nº
5.149, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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ANEXO VI
LISTA DE CARGOS COMISSIONADOS E QUANTIDADES
Cargos Quant. Cargos Níiel R$
Profuracor(a) Geral 1 N18
Assessor(a) Espefial ca Mulher 1 N8
Diretor(a) Geral 1 N17
Chefe ce Gabinete ca Presicênfia 1 N15
Assessor(a) ce Comunifação 1 N7
Assessor(a) ce Comissões 1 N15
Assessor(a) ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N15
Chefe ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Orçamento e Finanças 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Refursos Humanos 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Compras, Contratos e
Patrimînio 1
N16
Chefe ce Seção ce Tefnologia ca Informação 1 N7
Coorcenacor(a) ce Zelacoria e Manutenção Precial 2 N5
Coorcenacor(a) ce Programa Cicacania 1 N15
TOTAL 14
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Assessoria Parlamentar* 31
Os vencimentos relacionados aos assessores parlamentares estão definidos nos artigos 19 e
20, combinados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA : A presente proposta de alteração da Lei nº 5.149, de 30 de outubro de
2025, tem por finalidade promover adequações na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Cataguases, de modo a aprimorar a organização interna, conferir maior eficiência
às atividades institucionais e assegurar a correta execução dos programas e serviços
legislativos. As modificações propostas visam, especialmente, à definição mais clara das
atribuições de cargos estratégicos, bem como ao estabelecimento de requisitos objetivos para o
seu provimento, garantindo que as funções sejam exercidas por servidores com a qualificação
técnica necessária e com vínculo efetivo com a Administração Pública. No caso do
Coordenador do Programa Cidadania, a exigência de que o cargo seja ocupado exclusivamente
por servidor efetivo da Câmara Municipal assegura a continuidade administrativa, a
preservação do conhecimento institucional e o alinhamento às boas práticas de gestão pública.
A obrigatoriedade do curso de Identificador ADOC decorre da necessidade de atendimento às
normas técnicas e operacionais relacionadas às atividades desempenhadas, garantindo
segurança, confiabilidade e regularidade nos procedimentos adotados. Da mesma forma, ao
estabelecer que a nomeação observe a ordem de efetivação no concurso público, a proposta
reforça os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia,
evitando discricionariedade indevida e promovendo transparência no processo de escolha do
ocupante do cargo. Assim, a alteração da Lei nº 5.149/2025 não implica aumento indevido de
despesas, mas representa medida de organização administrativa e fortalecimento institucional,
contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços legislativos e para o atendimento mais
eficiente à população de Cataguases. Diante do exposto, entende-se que a proposta é oportuna,
necessária e plenamente justificada, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres
Vereadores.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
2º Secretário Tesoureiro
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