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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025,
native_id962

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Lei Sancionada
2026-03-30 Aguardando Sanção
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Em seguida será encaminhado para Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:31:27.957363-03:00 Aprovado em segunda votação 13 0 0
2026-02-09T19:28:07.424706-03:00 Aprovado em primeira votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
“ Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025”
Art. 1º. Fica alterado o Inciso II do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 7º …………..
I ………………..
II - DIRETORIA GERAL
a) Seção de Tecnologia da Informação
b) Assessoria De Comunicação
c) Programa Educação E Cidadania
d) Coordenadoria de Zeladoria e Manutenção Predial
e) Almoxarifado
1. DIRETORIA LEGISLATIVA
a) Divisão de Secretaria Legislativa
b) Assessoria de Comissões
c) Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
 2 ……………………..
 a)……………………..
 b) …………………….
 c) ……………………
 III ……………………
 IV …………………….
 V ………………………
 VI …………………….
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
Art. 2º – Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a
seguinte redação: ANEXO I
ORGANOGRAMA
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA CONTROLADORIA
 OUVIDORIA PROCURADORIA 
 DA MULHER
DIRETORIA GERAL 
PROGRAMA EDUCAÇÃO
 E CIDADANIA
ALMOXARIFADO
SEÇÃO DE TECNOLOGIA 
 DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE 
ZELADORIA E MANUTENÇÃO
 PREDIAL 
ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO
 DIRETORIA DE 
 GOVERNANÇA 
 DIRETORIA 
 LEGISLATIVA
VISÃO DE COMPRAS
 E CONTRATOS 
 DIVISÃO DE 
 ORÇAMENTO E 
 FINANÇAS 
DIVISÃO DE RECURSOS
 HUMANOS 
 ASSESSORIA DE DIVISÃO
DE PROCESSOS LEGISLATIVOS 
DIVISÃO DE PROCESSOS
 LEGISLATIVOS
 ASSESSORIA DE
 COMISSÕES
 
Art. 3º – Fica alterado o Anexo II – Tabela de Cargos Consolidadas da Lei nº 5.149 de 30 de outubro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS CONSOLIDADAS
Cargos Quantidade Presidência Jurídico
Diretoria 
Geral 
Gabinete
s
COMISSIONADOS
Procurador(a) Geral 1
1
Assessor(a) Especial da Mulher 1
1
Diretor(a) Geral 1
1
Cehefe de Gabinete da 
Presidência
1
1
Assessor(a) de Comunicação 1 1
Assessor(a) de Comissões 1
1
Assessor(a) de Divisão de 
Processos Legislativos 1 1
Chefe de Divisão 4
4
Chefe de Seção 1 1
Coordenador(a) de Zeladoria e 
Manutenção Predial
2
2
Coordenador(a) de Programa 
Cidadania 
1
1
Assessor(a) Parlamentar 31 1 30
Total 46
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E PARA CONCURSO
Total
Atual Concurso
Cadastro
de Reserva Nível
Recepcionista 2
1 1 0 N2
Motorista 2
0 2 0 N4
Controlador 1
0 1 0 N11
Técnico Legislativo 1
0 1 0 N6
Auxiliar Administrativo 8
0 8 0 N2
Contador 1 1 0 1
Técnico em informática 1
0 1 0 N6
Agente I 5
5 0 0 N*
Agente II 3
2 0 0 N*
Agente III 2
1 0 0 N*
Assessor jurídico 1
0 1 0 N6
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
Auxiliar de Serviços Gerais 6
5 0 0 N*
TOTAL DE CARGOS 33 15 15 1
Obs.: (*) Função Gratifaca Lei 14.133/21 - (**) Cargos Efetios – (N*) ialores atuais referentes às farreiras cos seriicores já efetios
e ofupantes cos fargos 
Art. 3º – Fica alterado o Anexo III – Quadro de Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149, de 30 de
outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II- DIRETORIA GERAL
1. – Seção de Tecnologia da Informação
2 - Programa Educação E Cidadania
3. Coordenadoria De Zeladoria E Manutenção Predial
4. Assessoria De Comunicação
5. Almoxarifado da Câmara Municipal de Cataguases
1 - DIRETORIA LEGISLATIVA
 1.1. – Divisão de Processos Legislativos
 1.2. - Assessoria de Comissões
 1.3. - Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
2 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA
 2.1 – Divisão de Orçamento e Finanças
 2.2. – Divisão de Recursos Humanos
 2.3 – Divisão de Compras, Contratos e Patrimônio
III - CONTROLADORIA
IV - OUVIDORIA
V - PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 4º – Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Geral que faz parte do Anexo III – Quadro de
Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
“III – Coordenadoria de Programa Cidadania
O cargo de Coordenador(a) do Programa Cidadania somente poderá ser ocupado por
servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação
de curso de Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de
Coordenador de Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
concurso público, em qualquer cargo. O(a) Coordenador(a) é o responsável por planejar,
coordenar, executar e acompanhar as ações e projetos vinculados ao Programa Cidadania da
Câmara Municipal de Cataguases, visando promover a participação cidadã, a educação
legislativa e o acesso da população aos serviços e iniciativas institucionais da Casa
Legislativa. Atua de forma integrada com os setores administrativos e parlamentares,
assegurando o cumprimento dos objetivos do programa e das normas legais e institucionais
aplicáveis. O Programa também visa atender aos convenios e parcerias firmados pela Câmara
Municipal de Cataguases com demais entes da administração pública. Visa também dar
suporte a população, a prestação de serviços relacionados a administração pública e
prestadoras de serviços públicos. 
Atribuições:
 Coordenar, planejar e supervisionar as atividades, ações e projetos desenvolvidos no 
âmbito do Programa Cidadania;
 Promover ações voltadas à educação cidadã, educação legislativa e fortalecimento da 
participação popular;
 Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de 
atividades do programa, quando autorizado;
 Acompanhar, organizar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo 
melhorias e ajustes quando necessário;
 Prestar informações e relatórios à Mesa Diretora ou à autoridade competente sobre o 
andamento do programa;
 Atuar como identificador ADOC, sendo obrigatória a posse de curso de Identificador 
ADOC, observadas as normas aplicáveis;
 Zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal e da legislação 
vigente relacionadas às atividades do programa;
 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade 
competente.
Art. 5º - Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Legislativa que faz parte do Anexo III –
Quadro de Atribuiçoes Funcionais, da Lei nº 5.149 de 30 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
1.3 – Assessoria de Divisão de Processos Legislativos
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
É responsável por prestar assessoramento técnico e operacional às atividades legislativas,
acompanhando, organizando e garantindo o correto andamento dos processos legislativos no
âmbito da Casa Legislativa. Atua no suporte aos parlamentares, e setores administrativos,
bem como na gestão e operacionalização dos sistemas informatizados de apoio ao processo
legislativo, assegurando transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente.
1) Apoio Técnico e Administrativo
a) Prestar apoio técnico e administrativo aos processos legislativos, desde a proposição até a
tramitação e deliberação final;
b) Auxiliar na elaboração, organização, conferência e acompanhamento de proposições
legislativas, atas, pareceres, projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos;
c) Acompanhar sessões plenárias e reuniões de comissões, prestando suporte técnico quando
necessário;
d) Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e legais relacionadas ao processo
legislativo;
2) Acompanhamento ao Sistema de Apio ao Processo Legislativo – SAPL
a) Operar e gerenciar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), sendo responsável
por sua correta utilização, atualização, alimentação de dados e manutenção das informações;
b) Ser o responsável direto pelo painel de votação do SAPL, incluindo sua operação durante
as sessões, conferência dos registros de votos e apoio técnico à Chefe de Divisão de Processos
Legislativos;
c) Garantir a integridade, confiabilidade e publicidade das informações registradas no SAPL;
d) Orientar usuários internos quanto à utilização do SAPL e dos fluxos do processo
legislativo.
Art. 6º – Fica alterado o Anexo VI – Lista de Cargos Comissionados e Quantidades, da Lei nº
5.149, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
ANEXO VI
LISTA DE CARGOS COMISSIONADOS E QUANTIDADES
Cargos Quant. Cargos Níiel R$
Profuracor(a) Geral 1 N18
Assessor(a) Espefial ca Mulher 1 N8
Diretor(a) Geral 1 N17
Chefe ce Gabinete ca Presicênfia 1 N15
Assessor(a) ce Comunifação 1 N7
Assessor(a) ce Comissões 1 N15
Assessor(a) ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N15
Chefe ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Orçamento e Finanças 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Refursos Humanos 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Compras, Contratos e 
Patrimînio 1
N16
Chefe ce Seção ce Tefnologia ca Informação 1 N7
Coorcenacor(a) ce Zelacoria e Manutenção Precial 2 N5
Coorcenacor(a) ce Programa Cicacania 1 N15
TOTAL 14
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Assessoria Parlamentar* 31
Os vencimentos relacionados aos assessores parlamentares estão definidos nos artigos 19 e
20, combinados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2025.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
JUSTIFICATIVA : A presente proposta de alteração da Lei nº 5.149, de 30 de outubro de
2025, tem por finalidade promover adequações na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Cataguases, de modo a aprimorar a organização interna, conferir maior eficiência
às atividades institucionais e assegurar a correta execução dos programas e serviços
legislativos. As modificações propostas visam, especialmente, à definição mais clara das
atribuições de cargos estratégicos, bem como ao estabelecimento de requisitos objetivos para o
seu provimento, garantindo que as funções sejam exercidas por servidores com a qualificação
técnica necessária e com vínculo efetivo com a Administração Pública. No caso do
Coordenador do Programa Cidadania, a exigência de que o cargo seja ocupado exclusivamente
por servidor efetivo da Câmara Municipal assegura a continuidade administrativa, a
preservação do conhecimento institucional e o alinhamento às boas práticas de gestão pública.
A obrigatoriedade do curso de Identificador ADOC decorre da necessidade de atendimento às
normas técnicas e operacionais relacionadas às atividades desempenhadas, garantindo
segurança, confiabilidade e regularidade nos procedimentos adotados. Da mesma forma, ao
estabelecer que a nomeação observe a ordem de efetivação no concurso público, a proposta
reforça os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia,
evitando discricionariedade indevida e promovendo transparência no processo de escolha do
ocupante do cargo. Assim, a alteração da Lei nº 5.149/2025 não implica aumento indevido de
despesas, mas representa medida de organização administrativa e fortalecimento institucional,
contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços legislativos e para o atendimento mais
eficiente à população de Cataguases. Diante do exposto, entende-se que a proposta é oportuna,
necessária e plenamente justificada, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres
Vereadores.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
 Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
 2º Vice-Presidente 1º Secretário 
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
 2º Secretário Tesoureiro 
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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