| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 1.336 / 1986 |
| Date | 1986-12-18 |
| Ementa | Cria a empresa municipal de habitação. |
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LEI Nº 1. 336/86 Cria a Empresa Municipal de Habitação . fis O Povo do Municipio de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: am, 3 de 28/12/72. — A autarquia ora criada tera as seguintes finalidades: a) estudar os problemas de habitação, principalmente com os diferentes orgaos públicos ou privados, munici- » Visando tornar acessivel às classes de menor renda D ou construção de casa própria; b) planejar e executar programas de erradiáção de ha “inadequadas ou de melhorias de emergência visando à as dos moradores e à higienização das áreas ocupadas dire + ou mediante convênio com órgãos oficiais ou entidades par | sd : ligadas ao problema; ec) adquirir terrenos inclusive com benfeitorias des construção ou à venda (lotes urbanizados), adquirir ou unidades residenciais e promover a respectiva aliena - : ação, conceder ou transferir financiamentos a proprie- de terrenos para construção de habitações ou melhoria das + destinadas a uso próprio; efetuar doações, quando ne “ao aprimoramento de suas finalidades; comprar e vender “- $ . . . construçao, para o regular exercicio de suas finali- d) incentivar, no incremento da habitação de interes ,» a iniciativa particular em todos os seus aspectos, a financiamentos e assistência tecnica, na fundaçao e de sã senvolvimento de cooperativas ou outras formas associativas em Programas habitacionais, bem como aos Processos de esforço pró prio e ajuda mútua; e) zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à concessão de aforamentos. ti 3º — Para plena realização de seus fins, a Empresa Munici pal de Habitação poderá: se . . l . md . a) adquirir ou alienar, por compra e venda imoveis obedecida a legislação; 19; b) celebrar convênios com entidades publicas ou pri Artigo 4º - São órgãos da Empresa Municipal de Habitação: 1) Assembléia Geral 2) Presidente 3) Diretoria Executiva 4) Conselho Fiscal Paragr. afo 1º - O Presidente e a Diretoria Executiva farão decla- ração pública de bens no ato da posse e ao térmi- no do mandato. Paragr afo 2º - Os servidores municipais postos à disposição da autarquia terão assegurados os direitos e vanta - gens decorrentes do exercício de seus respectivos cargos ou fun ções nas repartições de origem. Art 5º - O Estatuto da Empresa Municipal de Habitação será di vulgado dentro do prazo de 30 dias, Artigo 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 18 de dezembro de 1986 <—TS e 2 2 4º TARCÍSIO HENRIQUES Prefeito Municipal do foro STELA MA (0) Chefe da Divisão de Administração