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norma nº 1.336/1986

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 1.336 / 1986
Date 1986-12-18
EmentaCria a empresa municipal de habitação.
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LEI Nº 1. 336/86
Cria a Empresa Municipal de Habitação
. fis
O Povo do Municipio de Cataguases, por
seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
am, 3 de 28/12/72.
— A autarquia ora criada tera as seguintes finalidades:
a) estudar os problemas de habitação, principalmente
com os diferentes orgaos públicos ou privados, munici-
» Visando tornar acessivel às classes de menor renda
D ou construção de casa própria;
b) planejar e executar programas de erradiáção de ha
“inadequadas ou de melhorias de emergência visando à as
dos moradores e à higienização das áreas ocupadas dire
+ ou mediante convênio com órgãos oficiais ou entidades par
| sd :
ligadas ao problema;
ec) adquirir terrenos inclusive com benfeitorias des
construção ou à venda (lotes urbanizados), adquirir ou
unidades residenciais e promover a respectiva aliena -
: ação, conceder ou transferir financiamentos a proprie-
de terrenos para construção de habitações ou melhoria das
+
destinadas a uso próprio; efetuar doações, quando ne
“ao aprimoramento de suas finalidades; comprar e vender
“- $ . . .
construçao, para o regular exercicio de suas finali-
d) incentivar, no incremento da habitação de interes
,» a iniciativa particular em todos os seus aspectos, a
financiamentos e assistência tecnica, na fundaçao e de
sã
senvolvimento de cooperativas ou outras formas associativas em
Programas habitacionais, bem como aos Processos de esforço pró
prio e ajuda mútua;
e) zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à
concessão de aforamentos.
ti 3º — Para plena realização de seus fins, a Empresa Munici
pal de Habitação poderá:
se
. . l . md .
a) adquirir ou alienar, por compra e venda imoveis
obedecida a legislação;
19;
b) celebrar convênios com entidades publicas ou pri
Artigo 4º - São órgãos da Empresa Municipal de Habitação:
1) Assembléia Geral
2) Presidente
3) Diretoria Executiva
4) Conselho Fiscal
Paragr. afo 1º - O Presidente e a Diretoria Executiva farão decla-
ração pública de bens no ato da posse e ao térmi-
no do mandato.
Paragr afo 2º - Os servidores municipais postos à disposição da
autarquia terão assegurados os direitos e vanta -
gens decorrentes do exercício de seus respectivos cargos ou fun
ções nas repartições de origem.
Art 5º - O Estatuto da Empresa Municipal de Habitação será di
vulgado dentro do prazo de 30 dias,
Artigo 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 18 de dezembro de 1986
<—TS e 2 2 4º
TARCÍSIO HENRIQUES
Prefeito Municipal
do foro
STELA MA (0)
Chefe da Divisão de Administração

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