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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaINSTITUI A COMENDA “SOLIDARIEDADE” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
INSTITUI A COMENDA “SOLIDARIEDADE” NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases, a
Comenda “Solidariedade”, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas
ou jurídicas que se destacam em ações sociais voltadas para a promoção da vida,
o combate à violência, o apoio às pessoas com deficiência e a luta contra as
drogas em suas diversas áreas de atuação.
Art. 2º - A Comenda será concedida anualmente pela Câmara Municipal, em
Sessão Solene, a ser realizada preferencialmente na primeira Sessão Ordinária do
mês de dezembro, como forma de reconhecimento público pelos relevantes
serviços prestados à sociedade.
Art. 3º - Poderão ser agraciadas com a Comenda “Solidariedade” pessoas físicas
ou jurídicas que desenvolvem ações e projetos voltados para:
I – A proteção e promoção da vida, incluindo iniciativas de assistência social,
saúde e educação;
II – O enfrentamento à violência, especialmente contra mulheres, crianças,
adolescentes e idosos;
III – A inclusão e valorização das pessoas com deficiência, garantindo-lhes mais
autonomia e qualidade de vida;
IV – A prevenção e o combate às drogas, por meio de ações educativas,
acolhimento e recuperação de dependentes químicos;
V – O fortalecimento de valores comunitários e da cidadania, promovendo a
cultura da paz e a solidariedade.
Art. 4º - Cada Vereador (a) poderá apresentar 1 (um) agraciado (a) anualmente
com a Comenda Solidariedade.
Parágrafo Único - Fica vedada a repetição de indicados em anos anteriores, para
tanto, a Secretaria da Câmara, manterá lista atualizada dos agraciados(as) em
arquivo destinado à mesma.
Art. 5º - A entrega da Comenda será acompanhada de um diploma de
reconhecimento, expedido pela Câmara Municipal de Cataguases.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: 3429-1900
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
do orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de parcerias e doações de
instituições interessadas na valorização da solidariedade e do trabalho social.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 11 de março de 2025.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
 Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
 2º Vice-Presidente 1º Secretário 
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
 2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: 3429-1900

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