| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA “SOLIDARIEDADE” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES RESOLUÇÃO Nº 03/2025 INSTITUI A COMENDA “SOLIDARIEDADE” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases, a Comenda “Solidariedade”, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que se destacam em ações sociais voltadas para a promoção da vida, o combate à violência, o apoio às pessoas com deficiência e a luta contra as drogas em suas diversas áreas de atuação. Art. 2º - A Comenda será concedida anualmente pela Câmara Municipal, em Sessão Solene, a ser realizada preferencialmente na primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 3º - Poderão ser agraciadas com a Comenda “Solidariedade” pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem ações e projetos voltados para: I – A proteção e promoção da vida, incluindo iniciativas de assistência social, saúde e educação; II – O enfrentamento à violência, especialmente contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos; III – A inclusão e valorização das pessoas com deficiência, garantindo-lhes mais autonomia e qualidade de vida; IV – A prevenção e o combate às drogas, por meio de ações educativas, acolhimento e recuperação de dependentes químicos; V – O fortalecimento de valores comunitários e da cidadania, promovendo a cultura da paz e a solidariedade. Art. 4º - Cada Vereador (a) poderá apresentar 1 (um) agraciado (a) anualmente com a Comenda Solidariedade. Parágrafo Único - Fica vedada a repetição de indicados em anos anteriores, para tanto, a Secretaria da Câmara, manterá lista atualizada dos agraciados(as) em arquivo destinado à mesma. Art. 5º - A entrega da Comenda será acompanhada de um diploma de reconhecimento, expedido pela Câmara Municipal de Cataguases. PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: 3429-1900 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de parcerias e doações de instituições interessadas na valorização da solidariedade e do trabalho social. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 11 de março de 2025. Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO Presidente 1ª Vice-Presidente Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM 2º Vice-Presidente 1º Secretário Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA 2º Secretário Tesoureiro PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: 3429-1900