| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Institui Carteira de Identificação para pessoas com Fibromialgia |
| native_id | 27 |
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PREFEITURA DE CATAGUASES *Republicada por incorreção Lei Nº 4.963 de 27 de junho de 2023. Institui o Cartão de Identificação para Pessoas com Fibromialgia, residentes no Município de Cataguases. O povo deste município, através de seus representantes aprovou e, eu prefeito de Cataguases MG, sanciono a seguinte Lei: Art1º — Toda pessoa diagnosticada com Fibromialgia tem direito a obter o Cartão de Identificação junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações: I— Nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço; II — Nome e telefone de um familiar ou amigo para contato; II — Alergia a medicamentos e tipo sanguíneo; IV — Grau e intensidade do transtorno; V — Medicação e tratamento realizados. Art.2º— Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 3º — As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito. Cataguases, 27 de junho de 2023. Pela José Henriques Prefeito Emilia [a Sec. de Administração Página 1 de 1