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norma nº 1/2023

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaInstitui Carteira de Identificação para pessoas com Fibromialgia
native_id27

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DE CATAGUASES
*Republicada por incorreção
Lei Nº 4.963 de 27 de junho de 2023.
Institui o Cartão de Identificação para Pessoas com Fibromialgia,
residentes no Município de Cataguases.
O povo deste município, através de seus representantes aprovou e, eu prefeito de Cataguases MG, sanciono
a seguinte Lei:
Art1º — Toda pessoa diagnosticada com Fibromialgia tem direito a obter o Cartão de
Identificação junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações:
I— Nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço;
II — Nome e telefone de um familiar ou amigo para contato;
II — Alergia a medicamentos e tipo sanguíneo;
IV — Grau e intensidade do transtorno;
V — Medicação e tratamento realizados.
Art.2º— Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º — As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 27 de junho de 2023.
Pela
José Henriques
Prefeito
Emilia [a
Sec. de Administração
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