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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaRECONHECE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL OS EVENTOS GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição aprovada
2022-09-21 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto da Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-21 Aguardando Redação Final RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n° 060/2022, de autoria dos Vereadores Marcelo Lopo Oliveira, João Lopes Neres e Sinelton Rubens Vieira Araújo, que "Reconhece como manifestação cultural os eventos gospel e dá outras providências". Após regular tramitação, o Projeto foi aprovado em Plenário em 19 de setembro de 2022, na forma do proposto. Vem agora o projeto a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-09-14 AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Texto do Parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão DESPACHO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, Parágrafo Único, do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais, nos termos do art. 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei N°060/2022 "Reconhece como manifestação cultural os eventos gospel e dá outras providências".
2022-09-14 Parecer favorável da comissão Texto do Parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art. 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei N°060/2022 "Reconhece como manifestação cultural os eventos gospel e dá outras providências".
2022-09-02 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚC
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
“Reconhece como manifestação cultural os
eventos gospel e dá outras providências”.
Funcionário Responsável
- O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA
GAUCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha-MG, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação cultural
a música gospel e os eventos a ela realizados, promovidos no Município de
Chapada Gaúcha-MG.
Art. 2º. Considera-se eventos relacionados à música
gospel, as atividades musicais, teatrais, esportivas, de danças e ou de lazer, desde
que possuem finalidades culturais, turísticas, recreativas ou de assistência social,
com interesse coletivos e que não se caracterize como culto religioso.
Art. 3º. Os eventos musicais gospel poderão ser
incluídos no calendário de eventos do Município.
Parágrafo único: os eventos musicais gospel
incluídos no calendário de eventos do Município poderão ser promovidos pelo Poder
Público Municipal ou contar com apoio do Poder Público, inclusive financeiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 02 de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
Vereador MARCELO LOPO DE OLIVEIRR
LAO
Veread LOPES NERES
Presidente
Vereador SINELTONRUBENS VIEIRA ARAÚJO
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA
Referência: Projeto de Lei n.060/2022, que “Reconhece como manifestação
cultural os eventos gospel e dá outras providências”.
Prezado Senhor Presidente,
Nobres colegas vereadores,
O presente projeto de lei objetiva reconhecer como manifestação cultural os eventos
gospel realizados no Município de Chapada Gaúcha-MG.
A proposição em questão vem de encontro com o disposto nos artigos 215 e 216 do
texto constitucional vigente.
O artigo 215 estabelece que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Também encontra-se previsto no texto constitucional que “O Estado protegerá as
manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros
grupos participantes do processo civilizatório nacional”, nos termos do parágrafo 1º.
do referido artigo.
Já o parágrafo 3º. do artigo 216 da Carta Magna estabelece que “A lei estabelecerá
incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais”.
Nobres vereadores, o movimento Gospel já é conhecido popularmente como
movimento cultural dos grupos evangélicos, e ao longo de anos desenvolvem
manifestações culturais, como encontros musicais, de dança, de teatro.
Assim, o presente Projeto de Lei objetiva reconhecer legalmente os eventos Gospel
realizados no Município, como manifestações culturais.
Os evangélicos são grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem
a maneira de criatividade e do bem estar do ser humano.
São estas nobres colegas, as justificativas que motivaram a apresentação do projeto
de lei em referência, rogando aos nobres colegas apoio à sua aprovação.
Vereador mancEid LOPO DE OLIVEIRA
PES NERES
NS VIEIRA ARAÚJO
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgOgmail.com | sec.executiva(Dchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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