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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn. 01.612.489/0001-15
pa | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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OFÍCIO GABINETE/Nº 00134 /2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 01 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei nº 057/2022, que cria o Programa “ESPORTE
ITINERANTE” visando levar às comunidades a promoção e incentivo ao esporte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Chapada Gaúcha —
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
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o Funcionário Responsável .
PROJETO DE LEI N.º 057/2022.
Cria o programa municipal "ESPORTE
ITINERANTE” de incentivo ao esporte e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Chapada Gaúcha — MG,
O programa municipal “ESPORTE ITINERANTE' de promoção e incentivo ao esporte
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. .
Art. 2º. São objetivos do programa municipal “ESPORTE ITINERANTE"
promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da
democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização,
intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por
meio de:
a) Treinos e competições de Futsal, Handebol, Voleibol, Basquete, xadrez e
outras modalidades esportivas atendendo a todas as comunidades,
subdivididas em núcleos regionais;
b) Construção de espaços destinados a pratica'de esportes e interação social
bem como a manutenção dos espaços existentes; ,
c) Preparação de atletas em idade escolar para as competições dos jogos
escolares;
d) Ofertar a pratica de esportes, lazer e atividades de interação social a todo
o público alvo: crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais,
adultos e idosos;
e) Promover torneios e campeonatos nas mais variadas modalidades
esportivas;
f) Conceder materiais esportivos a exemplo : bolas, uniformes, troféus,
tabuleiros e demais materiais para incentivar a pratica do desporto;
9) Implantar academias ao ar livre nas comunidades das zonas rurais;
Recebi em Ê
Ass «ass
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h) Disponibilizar um profissional técnico com registro no Conselho Regional
de Educação Física (CREF) ou treinador/instrutor que possuam cursos
preparatórios associados à modalidade que ensinam para monitorar e orientar
a prática das atividades.
Art. 4º. O público-alvo serão os usuários do Sistema Único de Assistência
Social, atendidos pela rede sócio assistencial do município de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 5º. As ações seguirão um cronograma periódico de visitação às
comunidades, definidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
devendo ser realizadas as atividades preferencialmente aos finais de semana e feriados,
a fim de que o público-alvo seja contemplado em ocasiões nas quais não há esporte,
lazer e cultura disponíveis nas localidades.
Art. 6º. O Programa “ESPORTE ITINERANTE” poderá ter participações
de voluntários pessoa física, empresas, entidades governamentais e não
governamentais, a partir do critério de interesse público e desportivo.
Art. 7º. As despesas apresentam adequação orçamentária e financeira na
seguinte funcional programática: 10.01.02.27.812.0028.2081.
Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas não acarretará em
despesas novas, cotidianamente são ofertadas pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo. O Programa “ESPORTE ITINERANTE”, maximizará os
atendimentos na modalidade itinerante para o público-alvo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 01 de setembro de 2022.
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JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAÚCHAY/NG.
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MENSAGEM N.º 057/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei que “Cria o programa municipal "ESPORTE ITINERANTE” de promoção e
incentivo ao esporte e dá outras providências”,
Sabe-se que o esporte é uma importante arma social para melhor
desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e fazer com que estes exercitem
não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais
expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer.
A participação em jogos, competições ou treinos com objetivo, pode ajudar
no aumento da capacidade cognitiva e melhorar o aprendizado das crianças e jovens,
contribuindo para a sua formação física e psíquica. O esporte contribui para que os
cidadãos desenvolvam hábitos e rotinas que incentivarão a criatividade, aguçarão o
intelecto, hábitos saudáveis, reprimindo a criminalidade, fortalecendo as comunidades.
O programa proposto de forma itinerante é um importante instrumento, pois
permite, viabiliza e estimula uma participação mais efetiva do público-alvo.
Dessa forma, consoante ao dever do Município de promover e incentivar o
esporte, submete-se o projeto ao apoio dos pares para aprovação.
Chapada Gaúcha/MG, 01 de setembro de 2022.
JAIR MONTAGNER
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