Eli 1
ú E | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ED EA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
De comendo 4
OFÍCIO/GABINº 0135 /2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 01 de Setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar à
apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 058/2022, através do qual
pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para
estabelecimento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes
de combate às endemias (ACE), em conformidade com a emenda constitucional 120 de
2022”.
Ademais, a justificativa segue anexa ao projeto de lei.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de chapada Gaúcha - MG
Exmo. Sr.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2021/2024
Câmara Municipal de Chapada Gaiúcha
o
Aprovado em ] o discussão.
> em
PROJETO DE LEIN.º 058/202
Em AI e S td JOD?
| Câmara Municipal de Chapada Gaucha-MG
Data do protocolo L2- |O) 192
Ao
Hora do protocno SEBO (cc
Au fogo ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
| Funcionário Resvonsavar COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
=" COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), EM CONFORMIDADE
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 120 DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Caberá ao município estabelecer a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias, além de outros consectários e
vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.
8 1º. Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), serão consignados
em orçamento e dotação própria e exclusiva, suplementada se necessário.
8 2º. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) em efetivo exercício na função não será inferior a 02
(dois) salários mínimos, a serem repassados pela União ao Município.
H 8 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
|| terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, adicional de
insalubridade a ser definido de acordo com Laudo Técnico das Condições Ambientais
“de Trabalho — LTCAT e disposições da Lei federal nº. 11.350 de 05 de Outubro de
|| 2006.
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
)
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 k
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2021/2024
SS
fa nO
F 4
ú | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
RPE VÁ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
financeiros a partir de 06 de Maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em
especial a lei municipal 827 de 2019.
Chapada Gaúcha/MG, 01 de Setembro de 2022
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha/MG
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG -— e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2021/2024
é
a onerErTURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
q
So Woo y ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 058/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
No pleno exercício de suas atribuições legais, o Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha/MG, que esta subscreve, ora submete à apreciação desta Augusta
Casa de Leis, o anexo Projeto de Lein.º 058/2022 que estabelece o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de
acordo com a Emenda Constitucional n.º120/2022, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei vem ao encontro da Emenda Constitucional
n.º120/2022 que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição
Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos
profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de
combate às endemias.
Com isso, os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias, ficarão sob a responsabilidade da União, cabendo ao
Município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações.
Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no
orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, a serem repassados
pela União ao nosso Município.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias
terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 f
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2021/2024
Vê
dá .
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
aos seus vencimentos, adicional de insalubridade a ser definido de acordo com Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT.
Observe-se ainda que, os recursos financeiros repassados pela União ao
Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
O precípuo objetivo do presente projeto de lei é manter a legislação municipal
em consonância com o texto constitucional, sendo de suma importância sua aprovação
para que surta efeitos e signifique de fato, uma conquista inédita à classe dos ACS e
ACE.
Dessa forma, o projeto de lei em questão é imprescindível e derivado de
imposição legal, de modo que conto com a colaboração dos nobres edis para aprovação
em caráter de urgência do presente.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2021/2024
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PL Nº 058/2022
I- METODOLOGIA DO CÁLCULO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art.
169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício
e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos
compreende o pagamento de doze parcelas de salário, 13º salário é adicional de férias para os
servidores.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas
ocupadas ou não. Os Servidores irão gerar um custo patronal estimado em 21,66% para os
efetivos, contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social e 22,34% para os demais,
contribuintes do INSS — instituto Nacional de Seguridade Social.
Para os anos (2022, 2023 e 2024) estimamos a aplicação de uma revisão com base no
IPCA e PIB, apresentado pelo relatório de mercado FOCUS do Banco Central do Brasil de 26
de agosto de 2022, conforme tabela a seguir:
Descrição 2022 2023 2024
[IPCA 6,70% 5,30% 3,41%
PIB 2,10% 0,37% 1,80%
Total 8,80% 5,67% 5,21%
O presente projeto trará um impacto orçamentário e financeiro, relativo ás alterações
propostas, conforme pode ser verificado no anexo II - Demonstrativo do Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro, para um período de 12 meses (período utilizado para cálculo dos
percentuais de gastos com pessoal), cujo valor será determinado pelo fracionamento
proporcional aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva
atualização dos salários na folha de pagamento municipal.
Apurando o índice de gastos com pessoal no período de julho de 2021 a junho de 2022,
verifica-se que a receita corrente liquida totalizou R$ 54.996.810,25 e o gasto de pessoal do
Poder Executivo no valor de R$ 24.500.473,17, o que representa um gasto na ordem de
44,55%, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 101/00).
Para a projeção da Receita Corrente Liquida, empregou-se o IPCA e o crescimento do
PIB, demonstrados acima, sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
Para a projeção de gastos com pessoal para 2022, os valores foram corrigidos pelo
IPCA do ano anterior (10,06%) somados com o impacto do presente projeto, e para 2023 e
2024 os valores foram corrigidos pelo IPCA do exercício anterior, sobre o valor projetado do
ano anterior.
A seguir apresentamos os valores das projeções nos gastos com
pessoal para os 3 próximos exercícios.
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 57.246.531,15| 60.492.409,46| 63.644.064,00
Gastos C/Pessoal 26.063.799,92| 27.810.074,51| 29.284.008,46
Percentual Gastos C/Pessoal
45,53% 45,97% 46,01%
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com pessoal ficaram para o
exercício de 2022 em 45,53%, 2023 em 45,97% e 2024 em 46,01%. Vê-se que todos os anos as
projeções estão obedecendo o limite prudencial (51,30%), e o limite legal (54,00%),
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar nº
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas alterações
no plano de cargos, carreira e vencimentos.
Declaro ainda que, que tais alterações, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Chapada Gaúcha, 01 de setembro de 2022.
/
Jair Montagner
Prefeito Municipal
“SoJMANy SOPep SOU 9SeQ U1O9 SjuPIp Wa 0350be ap à 'sjenge sopep sou aseq tuo sopejnajeo weJo oynf e oJjauef ap SaJojea so 'ZZOZ BJed
%OZ rare sam E6SOLT ID
ogótsunmoy Dos | em
039/01] OP SOGILI 9P OLÍC|9LIOS)
L9SLV6LHT
Te'6gp TT
9E'90L' LST
ES'TLOOPL'T 00969"6T0'T.
6T'08S 09
b9'T60'08P 1
[rr'ógetos 1.699 OBTT 66'EBO'LLY
SI'E6T'SL 8L'EbE ThE 6H'€OS IL
LT'9LO LTY 6T'ECI'6E61 0S'08S'SOy
Pot
E9Sg9'S9T"T
pr'cor'pTe
OS TIS Lh8' 1
86 V86 STE
IeUoned oLgjes jeuonted ouves Ieuoyeg/es teuoneq orgs eoq oLgjES
oprduy (SS TI) camny (sosom 71) pemy
O1NJNY X [ent - sosoui 77 ovdololdg
CcOcI8G0 oN |97 Pp ojsfoJd
OJIS9UBUI | 9 OUBJUSLILÍIO Oj9edUI] Sp OLOJe|S% OP OAgEJNSUOLISG - ||
eyíneo epedevo op jedio!uni esnyisjola
OA]NISxXI JOpod
Ieuopipy
Sour SOUIXO IA € ogódfolq