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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITO 008/2021 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE - CISREUNO E O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Proposição aprovada
2022-10-07 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto da Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-10-07 Aguardando Redação Final RELATÓRIO De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei nº065/2022, que "Autoriza o parcelamento do débito 008/2021 que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — CISREUNO e o Município de Chapada Gaúcha/MG e dá outras providências Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-03 Aguardando votação em plenário Texto do Parecer Conjunto anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-10-03 Encaminhado para as comissões
2022-09-27 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 25

kh PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
E ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn. 01.612.489/0001-15
PaA
OFÍCIO/CONTITES/Nº 099 /2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 27 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes Projeto de Lei de nº ES /2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos de rateio junto
ao Consórcio Intermunicipal de saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Região Ampliada Noroeste e, dá outras providências”.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
CHAPADA GAUCHA. ,
ecebi em a [OS uma |
CANAS AM
ie Gaúcha |
Câmara Municipal de Chapa
R
Ass 5
N)
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
GS
Camara Municipa! de Chapad- Zeucha-mG +
Protocolore LLOÍ AOS O
Data do Protocolo SL DB [O g l 29)
Hora do Protocolo Da IG
=Hheoro. Nwtdãa
| Fuhcionário Responsável
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn. 01.612.
ms PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAP.
PROJETO DELEINº GS 2022
AUTORIZA O PARCELAMENTO DO DÉBITO 008/2021
- QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIAO AMPLIADA
NOROESTE - CISREUNO E O MUNICIPIO DE
CHAPADA GAÚCHAMG E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o parcelamento da divida no valor de R$ 53.484,75
(cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos), contraída pelo município de Chapada Gaúcha em face do CISREUNO oriunda
do Termo de Adesão ao Consórcio por meio do Protocolo de Intenções devidamente
ratificado pela Lei 661, de 15 de abril de 2014, com vistas a regularizar contribuições
financeiras em atraso.
Art. 2º - A Minuta do Termo de Parcelamento de Débito n.º 008/2021, é
parte integrante da presente lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 53.484,75
(cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos),
na seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
05.01.01.04.122.0002.2018 — Manut. Das Ativ. Da Secretaria Municipal da Administração
e Finanças
33909200 — Despesas de Exercícios Anteriores 200 53.484,75
Art. 4º - Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional
suplementar, de que trata o Art. 3º, serão utilizados recursos provenientes de superávit
financeiro, da fonte 100 — Recursos Ordinários, apurados no Balanço Patrimonial de 2021,
conforme disposto no item |, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam
revogadas as disposições em contrário. f
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ n.º 01.612.489/0001-15
Chapada Gaúcha/MG, 27 de setembro de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ n.º 01.612.489/0001-15
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei que "Dispõe sobre Parcelamento de
Débito do Município de Chapada Gaúcha com CISREUNO e dá outras
providências” visa sanar dívida advinda de assinatura de convênio junto ao
Consórcio.
No ensejo em que submeto mais um projeto de lei para apreciação
dessa Augusta Casa de Leis, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
acordo extra judicial para confissão e parcelamento de débitos oriundos de Rateio
por Adesão ao CISREUNO.
Anexamos resumo com os valores devedores por exercício,
compreendendo os anos de 2015 a 2018. Considerando as condições favoráveis
para o parcelamento do débito oferecidas pelo CISREUNO, considerando a
efetiva atuação do SAMU na nossa cidade torna-se inegável a necessidade de
efetivação do pagamento.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME
DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis
na aprovação desta minuta.
Nada mais, aproveitamos o momento para prestar os nossos votos
da mais alta estima e distinta consideração e colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos adicionais julgados necessários e reiteramos a extrema
necessidade de apreciação do referido projeto e regime de urgência.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Atenciosamente.
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
CONSÓRCIO CISREUNO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO
CNPJ:20.433.216/0001-58
LR E: MU |s SAMU REGIONAL
ak , | MACRO NOROESTE
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO N.º 08/2021 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA
NOROESTE — CISREUNO E O MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA-MG, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS E
MANUTENÇÃO DO CISREUNO.
Pelo presente instrumento. de um lado Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada Noroeste — Cisreuno, associação pública de direito público, de
natureza autárquica, sede interinamente na Rua José dé Santana, nº33, Bairro Jardim Centro, Patos
de Minas-MG, CEP: 38.700-052: inscrito no CNPJ sob nº 20.433.216/0001-58 neste ato representado,
na forma de seu estatuto. pela Secretária Executiva, infra assinada, doravante denominado
simplesmente CREDOR e de outro lado o Município de Chapada Gaúcha MG, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.489/0001-15 com sede na Avenida Getúlio
Vargas, nº 500, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Jair Montagner, inscrito no CPF
sob nº 789.190.106-68 portador da Id. nº MG 5863255, doravante referido simplesmente como
DEVEDOR, celebram o presente instrumento, para as finalidades e nas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 1º. O presente iermo de parcelamento fundamenta-se na Resolução nº 06/2021 aprovada
em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/12/2021, bem como às disposições da Lei
Federal de nº 11.107/2005 e demais normas estatutárias.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
Cláusula 2º. O presente instrumento tem como objeto o parcelamento da dívida contraída pelo
MUNICÍPIO em face do CISREUNO oriunda do Termo de Adesão ao Consórcio por meio do
RUA JOSÉ DE SANTANA, 33 — CENTRO - CEP: 38.700-052 - PATOS DE MINAS - MG
TELEFONE: (34) 996926444 E-MAIL: cisreunoGgmail.com
5 a | SAMU REGIONAL
se MAGRO NOROESTE |.
| CONSÓRCIO CISREUNO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO
CNPJ:20.433.216/0001-58
Protocolo de Intenções devidamente ratificado pelo município, com vistas a regularizar a contribuição
financeira devida ao CISREUNO para sua manutenção, operacionalização e funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA NATUREZA DO PARCELAMENTO — INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO
Cláusula 3º. O presente termo de parcelamento não constitui novação da dívida, e havendo violação
deste instrumento, em qualquer situação, o débito será o previsto no contrato de rateio objeto de
parcelamento, bem como seus acessórios, tais como juros, multa, etc, conforme pactuado a época da
sua celebração, ou cobrada em ação própria.
CLÁUSULA QUARTA
DA CONFISSÃO DO DÉBITO
Cláusula 4º. O MUNICÍPIO confessa dever ao CISREUNO a quantia de R$ 53.484,75 (cinquenta
e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), comprometendo-se a pagá-
los na forma deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO DA DÍVIDA
Cláusula 5º Os débitos arrolados neste presente Termo Administrativo referem-se aos Contratos de
Rateios Assinados e não pagos pelo Município de Chapada Gaúcha ao CISREUNO, bem como às
obrigações assumidas pelo ente consorciado por ocasião da assinatura do Procolo de intenções e
ratificadas pela Lei Municipal de nº 661 de 15 de abril de 2014, cópia em anexo.
CLÁUSULA SEXTA
DA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL
RUA JOSÉ DE SANTANA, 33 - CENTRO - CEP: 38.700-052 - PATOS DE MINAS - MG
TELEFONE: (34) 996926444 E-MAIL: cisreunoQgmail.com
E gu j | SAMU REGIONAL
a MACRO NOROESTE
CONSÓRCIO CISREUNO.
CONSÓRC IO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — [CISREUNO
CNPJ:20.433. nd dada 58
Cláusula 6*. Os valores per capta utilizados para aferição dos valores objeto deste Termo de
Parcelamento foram deliberados e aprovados em Assembleia Geral do Cisreuno anualmente,
considerando a população estimada para o ano de 2010, conforme Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO DA DÍVIDA
Cláusula 7º. A dívida de R$ 53.484,75 (cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos) será paga ao CISREUNO em até 10 (dez) parcelas mensais fixas nas datas
e valores previstos abaixo:
1) 1º parcela: dia 31/01/2022 deverá ser paga a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos);
2) 2º parcela: dia 28/02/2022 deverá ser pago a quantia de pe Sa Sê, 50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos);
3) 3º parcela: dia 31/03/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos);
4) 4º parcela: dia 30/04/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos);
5) 5º parcela: dia 31/05/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos);
6) 6º parcela: dia 30/06/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5. 348, 30 (cinco mil trezentos e quarenta
i
e oito reais € cinquenta centavos);
7) 7º parcela: dia 31/07/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos); o
RUA JOSÉ DE SANTANA, 33 - CENTRO - CEP: 38.700-052 - PATOS DE MINAS - MG
TELEFONE: (34) 996926444 E-MAIL: cisreunoQgmail.com
a
PL S MU | SAMU REGIONAL
ak 192 | MACRO NOROESTE
e, CONSÓRCIO CISREUNO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO
CNPJ:20.433.216/0001-58
8) 8º parcela: dia 31/08/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos);
9) 9º parcela: dia 30/09/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e quarenta
e oito reais e cinquenta centavos);
10) 10º parcela: dia 31/10/2022 deverá ser pago a quantia de R$ 5.348,50 (cinco mil trezentos e
quarenta e oito reais e cinquenta centavos);
CLÁUSULA OITAVA
DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
Cláusula 8º. Constituem obrigações do MUNICÍPIO consorciado:
1 — obrigatoriedade de emitir carta de débito para retenção do pagamento das parcelas do acordo no
banco indicado pelo MUNICÍPIO:
Il - o dever de pagar regular e pontualmente as parcelas dos débitos consolidados no presente termo
de parcelamento;
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
Cláusula 9º. Constituem motivos para a rescisão do presente termo de parcelamento, e a exigibilidade
imediata do débito nos termos do(s) contrato(s) de rateio celebrado(s), inclusive seu(s) aditivo(s):
1 — falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;
Il — falta de pagamento da última parcela, se todas ag demais estiverem pagas;
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
RUA JOSÉ DE SANTANA, 33 - CENTRO - CEP: 38.700-052 - PATOS DE MINAS - MG
TELEFONE: (34) 996926444 E-MAIL: cisreunotbgmail.com
.
“Rs uu | SAMUREGIONAL
sk 192 MACRO NOROESTE
CONSÓRCIO CISREUNO.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO
CNPJ:20.433.216/0001-58
Cláusula 10º. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro
da sede do CISREUNO para dirimir quaisquer questões resultantes do cumprimento deste termo de
parcelamento.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo.
Patos de Minas — MG, de de 2022.
CAMILA SIVA DE MATOS JAIR! MONTAGNER |
SECRETARIA EXECUTIVA PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CISREUNO
RUA JOSÉ DE SANTANA, 33 - CENTRO - CEP; 38.700-052 - PATOS DE MINAS - MG
TELEFONE: (34) 996926444 E-MAIL: cisreunoQgmail.com
ç o 1 | SAMU REGIONAL
se MACRO NOROESTE
2 | CONSÓRCIO CISREUNO:
CONSÓRCIO INT ERM UNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE — CISREUNO
CNPJ:20.433. 216/0001- 58
ANEXO | - TERMO PARCELAMENTO 08/2021.
De acordo aprovação em Assembleia Geral com os municípios consorciados, para chegar ao valor da mensalidade, foi aferido
pelo valor per capta multiplicado pela população ce cada município utilizando o censo IBGE de 2010.
Chapada Gaúcha utiliza 10.805 habitantes - censo IBGE 2010.
Po VALOR
VR VALOR GLOBAL | QUANTIDADE MENSAL VR SALDO
PERCAPTA | i |
EXERCÍCIO (R$) CONTRATO | MESES CONTRATADO CONTRATO PAGO DEVEDOR
2015 0,10 8.644,00 E: | 1.080,50 |, E 8.644,00
| Lia | |
2016 0,25 32.415,00 12 ! 2.701,25 | á - 32.415,00
E [o E i
|
2017 0,05 3.781,75 | no 7 540,25 - 3.781,75
2018 0,10 8.644,00 8 1.080,50 - 8.644,00
| Vad
2019 0,10 1188450 ( u 1.080,50 | - 11.885,50
Í
2020 0,10 188,50 |) uu 1.080,50 11.885,50 -
L " Saldo Devedor Para Parcelamento ===>>> 53.484,75
RUA JOSÉ DE SANTANA, 33 - CENTRO - CEP; 38.700-052 — PATOS DE MINAS - MG
TELEFONE: (34) 996926444 E-MAIL: cisreunoQgmail.com
:
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
NEGOCIAÇÃO E O PARCELAMENTO DE
DÍVIDAS DOS: MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS AQ: CISREUNO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Pr te do CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA
NOROESTE — CISREUNO, no uso das suas atribuições
previstas no art. 14, inciso XI do Estatuto, e em cumprimento à
deliberação c aprovação da Assembleia . Extraordinária
realizada pelos entes consorciados no dia 10 de dezembro de
2021
CONSIDERANDO o grande número de municípios que estão
inadimplentes com o pagamento do contrato de rateio perante o
CISREUNO:
CONSIDERANDO a desmedida dificuldade | de; «alguns
municípios adimplirem os contratos de rateio;
CONSIDERANDO que o parcelamento de débitos financeiros
é uma excelente alternativa para que | o ente 'consorciado
regularize sua situação perante o consórcio;
RESOLVE pod
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização de Débitos
do Contrato de Rateio (PRDCR) dos, entes consorciados
perante o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA: E EMERGÊNCIA DA
REGIÃO AMPLIADA NOROESTE -— CISREUNO, nos
termos desta resolução.
$ 1º Poderão ser quitados, na forma do, PRDCR, os débitos
oriundos dos contratos de rateio celebrados com os entes
consorciados, vencidos até a data de publicação deste ato
administrativo. inclusive aqueles objetos de discussão
administrativa ou judicial, desde que aderido no prazo de que
trata o $ 2º deste artigo. t
$ 2º A adesão ao PRDCR ocorrerá por. imbio de formalização a
ser efetuado entre os dias 10/12/2021 e 20/01/2022, e
abrangerá todos os débitos em; discussão administrativa ou
judicial indicados para compor o; PRDCR e a totalidade dos
débiios exigíveis em nome do ente iconsorgiado devedor.
A não adesão no prazo indicado no $ 2º deste artigo
importará na desistência e renúncia ao, direito .de, parcelar,
devendo o ente consorciado realizar o pagamento do- débito
conforme previsto nos contratos, de rateio já celebrados, sem
prejuizo das demais penalidades legais.
$ 4º A adesão ao PRDCR implica: |
1 — obrigatoriedade de negociar todo; o; débito em atraso, e
nunca parcial, dos contratos de rateio celebrados com o
CISREUNO:
H - a confissão irrevogável e irretratável | s débitos em nome
do devedor e por ele indicados para compor o PRDGR, nos
termos dos aris. 389 e 395 da Lei;n.º 13.105/2015 (Código de
Processo Civil). e a aceitação plena e;irretratável de todas as
condições estabelecidas nesta Resolução. |
HI — a obrigatoriedade de pagar, regular e pontualmente as
parcelas dos débitos consolidados no PRDCR;
Iv — a vedação da inclusão dos débitos que compõem o
PRDCR em qualquer outra forma de parcelamento posterior.
Art. 2º O devedor que aderir ao /PRDCR poderá liquidar os
débitos de que trata o art. 1º desta Resolução mediante a opção
de parcelamento em até 10 (dez) parcelas, sem juros e multa,
ou em outro número de parcglas ;que será analisado e
deliberado pelo Conselho Diretor do CISREUNO. |
3 1º. O adimplemento de todo o débita a jque se refere o caput
deste artigo importará na regularidade financeira: do ente
consorciado perante o CISREUNO, sendo portanto,
considerada a extinção de qualquer qobrança | judicial ou
extrajudicial para todos os efeitos legais elestatutários. (
$ 2º Na hipótese em que o débito objeto deste parcelamento
estiver em cobrança judicial, a exigibilidade da cobrança ficará
suspensa até o cumprimento integral do presente açordo.
3 3º O CISREUNO informar ao Juízo o deferimento do
presente parcelamento e solicitará a suspensão, do referido
processo E
Art. 3º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na
data do requerimento de adesão ao PRICR, e será dividida
úmero de prestações indicado.
arágrafo Único. O deferimento do req ento de adesão ao
PRDCR fica condicionado ao pagamento, do valor da primeira
parcela, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a devida
assinatura
Art. 4º A exclusão do devedor do PRDCR, e a exigibilidade
imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago;
ocorrerão nas seguintes hipóteses:
1 — falta de pagamento de três pargelas, consecutivas ou.de seis
alternadas:
Il — falta de pagamento da última, parcela, se todas as demais
estiverem pagas:
Art. 5º A opção pelo PRDCR exclui qualquer outra forma de
parcelamento de débitos anteriores, IE
Art. 6º O representante do ente: consorciado que aderir ao
PRDCR somente será considerado elegível nas eleições no
âmbito do CISREUNO após a quitação integral | idos débitos,
nos termos do $ 3º do art. 16 do Estatuto Tegimental.
Art. 7º O ente consorciado que aderir ao PRDCR indicará a
Conta Corrente e autorizará a agência bancária, :a realizar O
débito automático das parcelas.
Art. 8º O não cumprimento de todas as obrigações do PRDCR
assumidas pelo município poderá implicar na suspensão do
atendimento secundário do SAMU 24 horas nos termos das
Delibera des: CiB-SUS/MG Nº 3,414, de 19/05/2021 e CIB-
SUS/MG Nº 3.476, de 21/07/2021. '
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Ê
Patos de Minas 10 de dezembro de 2024. 1 1
EDMAR XAVIER MACIEL | |
Presideme Lau
| Publicado por:
i Ronaldo Rosa da Costa
Código Identificador: 992848 F' Cc
Matéria publicada no Diário Oficial dos Manicípios Mineiros
no dia 10/01/2022. Edição 3175 |
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com. bor/amm me/
MINAS GERAIS - CADERNO 2
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS E EDITAIS DE COMARCAS
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2015 - 29
Diretor de Operações da Companhia, aprovada na Reunião do Conse-
Jo de Administração realizada cm 20 de março de 2014, De acurdo
com a regra estabelecida no artigo 5.2.1 do Acordo de Acionista: da
Companhia. dentre os profissionais indicados pelo acionista operador
“da Sociedade de Participação no Aeroporto de Confins S.A . o Dire-
tor Presidente escolheu o nome do Sr Martin Max Sehmidi. suiço.
casado, engenheiro, portador do passaporte su 2488677, domi-
ciliado em Flughafen Zúrich AG. PO. Box CHROS$ Zurique Flughalen
Suiça, para exercer o cargo de Diretor de Operações da Companhia, O
qual foi aprovado pelos membros do Conselho de Administração. 7
consignado que a eleição do Sr Martin Max Schmidliao cargo de Di
tor de Operações ocorrerá apés a obtenção do visto permanente no lra-
siL7.Encerramento:Nada mais havendo a ser tratado, a presente ata
foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os conselheiros pre
sentes, a saber: Sr. Ricardo Bisordi de Oliveira Lima, St Paulo Roberto
Cassoli Maz7al, Sr Leonardo Couto Vianna. Sr. Martin Eduardo Fer-
nandez Guriemez, Sr. Geraldo Moreira Neves, e $r. Juliano Alcântara
Noman: é também pelo Secretário da mesa, St Erederico Bopp Diste-
neh Certifico que a presente é cópia fiel da original lavrada em livro
próprio Confins. MG. 02 de dezembro de 2014 Presidente da Mesa
“Ricardo Bisordi de Oliveira Lima Seeretário «Frederica Bopp Dice
rich, JUCEMG nº 5442773 em 27/03/2015 « Protocolo 15/214 737.3
em 25.03.2015. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral
16cm-27690014- 1
SERVIKENCESHARINSA
CNPIME Nº 61 467.379/0001-39 - NIRE 3130002644-2
CONVOCAÇÃO. Ficam: convocados os acionistas da Companhia
para comparecerem à Assembléia Geral Ordinária à ser realizada nal
Sede social situada a R. Paraiba, 1317, S/317, B. Funcionários. Belo
Horizome-MG, CEP 30.130.979 às 09:00 (nove) horas do dia 0S|
(cinco) de maio de 2015, afim de deliberar a seguinte ordem do dia (1)
iomada de contas dos adminisradores mediante apreciação do relatô
io da adminisração exame discussão vtação das demonstrações
Ninanceiras « do parocer dos auditores independentes, relerentes ao|
exercicio findo em 31 12 2014, (ide
uco liquido do exercicio: e ih)
panhia. Bite. 27 de abri de 2015
Conselho de Administração |
sem 276902351
BANCO BONSUCESSO
CNPJ nº. 71027 866/0001-34 - NIRE 3150001011 2
'MBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA,
CONVOCAÇÃO
cam convocados os acionistas do Banco Bonsucesso S.A. para as
ssembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem conjuntamente
calizadas às 16% (dezesseis horas) do dia 08/05/2015 (oito de maio]
de dois mile quinze), a sede social situada na Rua Alvarenga Pé
[xoo, 974. 5º andar, Belo Horizonte. MG, a fim de deliberatem soore
as seguintes matérias: (1) tomada das contas da Diretoria. relativos
ao exercicio social encerrado em 31.12.2014, consubstanciadas nas]
demonstrações financeiras elaboradas naquela data. () destinação do
resultado apurado no citado exercício; (hn) imputação dos juros sore
o capital próprio aos dividendos obrigatórios: (iv) eleição da Dircto-
ia (v) fixação da remuneração alobal dos Administradores (vi) apro
vação dos dividendos extraordinários pagos em 12/03/2015, ad refe
ndum das Assembleias (vi) criação do Conselho de Admimistra-ão|
eleição de seus membros. e (vii) hova redação para o estatuto social
Belo Horizonte. 23 de abri de 201. A Diretoria.
Sem 276898621
CRANVIVER UBANISMO SA
CNPJ: 01464 423/0001:30 - NIRE: 3130001265
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
ERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Srs, acionistas daGRAN VIVER URBANISMO S.A
['Companhia”) convocados, na forma do Estatuto Social da Cem”
panhia, para reunurem-se em Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 30 de abril de 2015, às 19:00 horas, no auditório do
Edifício Seculus, localizado na Cidade de Belo Horizonte, Estudo|
de Minas
HP 30.130.
Anális. diseus ão, balanço,
patrimonial c as demonstrações financeiras da companhia, relativos do|
exercicio social encerrado em 31 122014. (i) Tomar conhecimento
e deliberar sobre a destinação do resultado do exercício findo em
31.12.2014. caso haja. (ii) Consolidação do Estatuo Social da Cem.
panhha: Belo Horizonte. 15 de Abril de 2015. Ricardo Ozanan Silvira
de Azevedo - Diretor Presidente.
aem-23 688633
PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A
CNPJ: 22.666.341.0001/33- Convocação para AGON
Com base nos dispositivos legais, convocamos os SrtaXs) acionistas.
para a realização de Assembléia Geral Ordinária « Extraordinária à
realizar-se no próximo dia 2$ de Maio de 2015, na sede da empresa,
situada na Av. Afonso Pena. nº $44 - Edificio Tancredo Neves - Cen
t1o- Montes ClarostMG), às 09: para deliberar os Seguintes rs
Prestação de contas pela Diretora para aprovação das Demonstrações
Financeiras relativas ao excreício de 2014, a que se refere 0 art 135 da
Lei 6.40476, que já se encontram à disposição dos acionistas na sede
“da empresa: - Alteração do objeto social, com relação às atividades hos
alares. Montes Claros (MG), 23 de Abri de 2015, Femando Aguiar
+ Diretor Administrativo,
3em 24 689268: -1
João Lombardi Participações S.A. - CNPJ 24725.7071001-23 - Edital
de convocação - Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária: Ficam.
convocados os senhares acionistas da João Lombardi Participações.
S.A.. para as Assembleias Gerais Ordinária « Extraordinária, que serão
realizadas cumulativamente, em sua sede social, à Av, Leite de Cas.
tro, 17, barro das Fábricas, em São João del Rei - MG, no dia 04 de
maio de 2015, em primeira convocação, às 15:00 horas. para delibera
rem sobre as seguimes ordens do da: 1) Aprovação das Demonstrações
Financeiras; 2) Aprovação da Distribuição dos dividendos relativos aos
Jueros apurados em 31 de dezembro de 2014: 3) Outros assunto: de
interesse da sociedade. Encontram-se à disposição dos Srs. Acionisas
na sede social, à Av, Leite de Castro. 17, os documentos a que se refere
“o an 133 da ei 6404/76. São João del Rei-MG, 35 de abril de 2015
João Lombardi Neto - Diretor Presidente
3em 246897501
EMPRESA BELO HORIZONTE DE IMÓVEIS GERAIS S/A - CNPJ
17214:503/001-62 NIRE 313.000 3279.5 - ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA - Ficam convocados os senhores acionistas da Empresa.
Belo Horizonte de Imóveis Gorais S/A para a assembleia geral ordinária.
a se realizar, em primeira convocação, no dia 29 de maio de 201, às.
15:00h. na sede da companhia na Av. Afonso Pena, 2522, 12º andar. em.
Belo Horizonte. Minas Gerais. para deliberar sobre à seguinte ordem do
dia (a) exame. discussão e votação do relatório da administração, das.
contas dos administradores « das demonstrações faneciras do exer-
cio encerrado em 31 de dezembro de 2014; (b) deliberação sobre a
GOVERNO DE TODOS
MINASÁLGERAIS
estação do Tucro Tauido de sscreiei v disribuição de dividendos.
Os cocumentos relativos à materia comscanto da assembleia acham-se à
sição dus acionistas na sede da companhia. Belo Horizonte, 23 de
mn Tutu de Sou/a Suns - Ditetor Presidente.
EMPRESA BELO HORIZON TE DE IMOVEIS GERAIS S/A - CNPJ
SUN MIO NIRI 313000 2279 S — AVISO - A Empresa.
lerizonte de Im Citais S/A corsunica aos senhores acionis-
e se citam à sua o. na sede a empresa, na Av. Afonso.
Ev
dispos
12 andar, em Belo
Huvizo
dicimentos 1
nº os negócios Socias es principa
s Gerais, onde poderão.
laório da administração
“io administrativos do exer-
lo em 31 1201 1 - Gópia das demonstrações financei-
escretcia eneeirido em 8) 122015: U - parecer dos auditores
enemtes. IV» parecer do conselho fical, Bela Horizonte, 23 de
de 2015 Judas Tau de Souza Sonno=- Diretor Presidente
6cm-23688930-1
SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIU-
MHEG: AVISO EDITAL DE CREDI NUIAMENTO Nº 01/2015
O Servico Autônumo de Água = Esgoto de Piumhi-MG torna público,
para o conhecimento das inctessados. que fará realizar 0 Sistema de
Creseneamentonos termos da 135.664" srualizada pela li 8.883/95,
amparado no “caput” de seu Nr? 25, jo vinto é o credenciamento de
pesam jusídica especializada ci tecnoto: da informação para futura
utilização de platafora de preco oleromicu, sem exclusividade e sem
vinculo cinpregaticio. Os envelapes contento à documentação neces-
ária À inserção para o credenciamento deverão ser apresentados, no
perido de 29/04/2015 4 1505 2018 das NM as 16:00 horas, na sede.
do 5 VAZ à Praça Zeva Soares 211, Centro - Piumi-MG, Os interes-
o presente Ea! de Credenciamento na integra
dar SAN, no endereço supra, ou pelo site www.
»
saacpiumli com br a p
de habilitação será apos 8:30
supra Pra, 37 de abul de
Goutat Presidente da: PA
201. Nbertura da documentação
oxas do dy 18/0S/201S no endereço
2015, Mart dos Graças Fencira Barros.
4em-27689990.1
SANE DE AIMORÉS/MG AVISO DI LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DI 2181 CO Nº 05/2015, O SAAE
de Nymeros MG turma público, cravés de «cu Pregoeiro, 0 PRO
LICIENÓRIO Nº 0092018. PREGÃO PRI SENCIAL PARA REGIS-
TRO DI PREÇO NºS 2015, Oleto: Aqiição de materiais de cons”
truco e ains para o SAAE de Ainvorés-NIC: Entrega dos envelopes dia.
BS 2UIS até às 08:00 Mosores infor tacões pelo tel 33-3267-1119.
ou atrsves do email: conapras o saaeniones com ou no sie wo sa
eninures come
2em-27690309-1
Fetal de Convocação para Reunião Je Sócios de Segato do Brasil
Lua MI 8º 05 1210420001 4, NIRE nº 3120608245-8, À
sócia Colina Maria Alcintara, na qualxiade de legítima detentora de
8.40” tolenta por cento) da capital social da sociedade Segato do
Brasil Pisos Ltda , nando das atribuições que lhes são conferidas
pela Le farugo 1.075 da Les nº 10400-202) e pelo Cuntrato Social
da soctndade CClausula Nona « parágrato. convoca o sócio Femando
Eanstaquco Dire. braieiro. cusalo em comunhão universal de bens,
empresário portador da Cana de Identudude nº M-2.268.191, expe-
dida pea SP (MC) é mscrio no CPF (NI) sob o nº 389.418,306-30,
resaiente e domiciliado na Ria Pormpés: 1º 149, bairro São Cristóvão,
em Pará de Minas, Estado de Mimas Geri. para a Reunião de Sócios à
ser realizada às 9.00 horas do cia 11 de Maru de 2015, ficando desde já.
desmaia uma nova reunido. acaso à ateu não se realize por qual-
quer meuvo. para esse meses dia, às 1% “0 horas, na cidade de Nova
Lima, Estado de Minas Gerais. no Rua da Puisagem, nº 480, 12º andar,
+ Vila da Serra, pura deliberarem sub as matéria relacionadas
nda dia, 1 Imelusio do paraer-to sexto na Cláusula Nona
= Das Desiberações Sociais tt, 1071 da Lei 10.406/2002) do Com
trato Social da sociedade possiniitando a exclusão de sócio. nos casos
de Ea stave no cumprimento de suas ubizações, em virtude da prá-
tica do ato de iegávcl gravidade por fusia causa, que se consubstan-
iara apevas no segue: divulgação não autorizada de informações
técnicas eo administrativas 4 terceiros
zada de atividades profissionais, fara da
de auvitade dest, sea autorização do
que em iodas as
snvolvimento não aulori-
ciedade, no mesmo ramo
nsis sócios, e, ainda, deter
eses de exclusão, o valor dos haveres.
min.do de acordo con: o critérios estabelecidos no
il. 2. Alteração do caput «a € Iausula Décima Segunda -
Da Disuiução da Sociedade. ineltindo. desiro das possiblidades que
não icvarão a dissolucia da sociedade, 1 evelusão de um dos sócios no.
caso de salta grave, sendo que. nessa 1ivrnda hipótese de exclusão, os
havcres serão apurados cum bue no balanço patrimonial e serão pagos.
ão socio excluído ne pra20 que 4 sócio renianescente apresentar não
pende exceder 4 6 (sessenta) parcelas mensais 3. Outros assuntos
de imicresae da sociedade À Reunião de Sovios instalar-se com a pre-
seno. em primeita com veação. de titular de no minimo três quartos
de capita! social, , em segunda. com guslguer número, Pará de Minas,
MG 23 de Abril de 2015, Colina Mo
deresioa de LONA
+ Neântara - Sócia Gerente,
o capial social da sociedade:
9cm -27690329-1
CONSÓRCIO INTERMUNICIML DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NORO-
ESTE CISREUNO; EXTRATO DE PROTOCOLO DEINTENÇÕES:
Os Precios de Agua. Arinos. Henfinapolis de Minas. Brasdáadia
“e Minas, Buritis, Cibecgia Grand, Carmo do Parana,
Gaúcha, Craveiro da Fortaleza: Dont Nosco, Formoso, Guarda-Mor,
João Pinheiro, Lagaas, Lagoa Formosa, Lagoa Grande,
Matuuna, Natlândia, Part Patos de Mina, Richiho, Presidente
Olkári, Rio Para. Santa Rosa da Sera, So Gotardo, Serra do.
Sale, Sto Gonçalo do Abacté Tiros, Una, Uroana de Minas, Varjão
de Minas e Vazante, asidaras Bo da 11 de Má
Golo de isenções ara a criação do Consórcio
da Rode de Urgência e Emespêneia da Re
Sera contida como pesa Jul
associação pública, devendo reger 3 pe
repúbtica Federativa do Brasil, Lei Federal 11,107/05, Decreto Federal
617/07, Lei Federal & 0800 (Lei Orgânica da saúdo), Contreto de
Consórcio Pública & pelos demais atos que iara adota. Os manda-
fários municipais encaminharam os projelos de Lei para as Câmaras
Municipais para a edição das Lei Revendas: O CISREUNO em
om finalidades o desenvolvimento er conjunto, de agões o serviços
de saúde, e caril complementr o Sistema saúde SUS,
dnscraos no contest da regionalização. da ofmização-dos recuos €
da priorização de Wbização destes de acordo Gogr 8 enrablicação de
riscos e as necessidades locais vicando suprir gs de !
Dem como insuficiência ou ausência de olarta do serviços e/ou ações
de saúde da ree de Ursência e Emersência, Este extrato está sendo
publicado nos Diatios Oficinis ou equiparados de cada ente signatário
Márcio Valeriano Corrêa = Presidente do £ onselho Diretor Patos de
Minas. 22 de Abride 2015,
7em-27690106-1
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ” |
LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. |.
Ai da Assembléia Geral de Transformação da sociedade empresária
limitada denominada BRF PARTICIPAÇÕES LIDA em sociedade
anônima, que docavame se denominark BRF PARTICIPAÇÕES S/A,
realizada em 05/01/2015. j
AÓs 0 diasdo mês de janeiro de 2015, as 9400 horas, em sua sede social,
no município de Papagaios, MG, na Rua Osório Maciel nº 155, Bairro
Centro, CEP: 35669-000, reuniram-se os abaixo assinados, à saber:
BENJAMIM LOPES CANÇADO, nacionalidade brasileira, casada no
regime de contuhão parcial de bens, nascido em 27/08/1935, empre-
sário, inscrito no CPF sob o n. º 038.459.746-72, portador da ra
de Identidade, rágistro geral n. * M.-2.902401, expedida pelo SSPIMG,
residente e domiciliado na Rua Osório Maciel, n.º 163, Bairro Cé
em Papagaios, MG, CEP: 35669-000 e RINGLEY JOSÉ DE F/
CANÇADO, nabioralidade brasileira, xtado sob o regime de sepra-
ão total de bens, nascido em 11/04/1975, empresário, inscrito no CPF
sob o n.º 746467.616-53, porador da Carteira de Identidade, registro
geral a * MG-7.018.488, expedida pelo SSPIMG, residente « done
ligo na Rua Osório Maciel, nº 163, Bairo Cento, em Papagaios, MG,
35.669.000, únicos sócios da sociedade empréss-
ria limitada denominada: BRF PARTICIPAÇÕES LTDA, devidamente
registrada na Junta Comercial sob o n.º 3121025815-8 em 16/10/2014,
einscria no CNPI sob o nº 21 240.298/0001-87. Na forma esa
assumiu à presidência da reunião o Sr, RINGLEY JOSÉ DE FARIA
CANÇADO, que convidou a mim, BENJAMIM LOPES CANÇADO
pata sccreariá-io e assim compondo a mesa. Dando incio dos trab
lhos, o Sr. Presidente, informou que, como já era do conhecimento
de todos, a presente reunião tinha por objetivo deliberar a respeito da.
transformação do tipo jurídico da empresa, de Socicdade Empresária
Limitada para Sociedade Anônima. Í
Após terem sido discutidos diversos aspectos pertinentes à matéria,
foi aprovada, pela unanimidade dos presentes, a transformação do tipo
juídico da sociddade, de sociedade ja limitada em sociedade
anônima, nos tesmos da Lei 6.404 de 15/12/1976, tendo os quais da
soticdad, decidido proceder da seguinte forma: í
Pérmanecerão inalteradas as participações no capital social, os quais
passam à condição de acionistas, recebendo tantas ações ordinárias
nominatvas, não conversíveis em outras formas, no valor nominal de
R$1,00 (hum real) cada uma, quantas forem às quotas por eles detidas,
mintendo-se o mesmo capita, analmente no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais);
À jociedade continuará à operar com o mesmo objeto social,
mesmo ati é passivo, inclusive os mesmos fins e escrituração, aen-
dicas as exigências fiscais e contábeis. Ato contínuo foi aprovado por
todos os presentes a redação à ser dada ao Estatuto Social da empresa,
o qual, a pedido do Se President, pasci a Je, e que vai adiante
transito:
ESTATUTO SOCIAL DA BRE PARTICIPAÇÕES S/A
CAPITULO 1 = DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E
DURAÇÃO
Ago 1º - A sociedade girará sob a denominação de BRF PARTI-
CIPAÇÕES S/A, estando constituida em uma Sociedade Anônima,
que se reperá pelo disposto neste estatuto « pelas disposições leais
aplicáveis
Amigo 2º - A sociodade tem sua sede na cidade de Papagaios, MG, na
Raia Osório Maciel, n. 155, Bairro Cetro, CEP: 35669-000.
Aitigo 3º “A sociedade tem por objetivo a participação e administração
deiouras (hola)
Artigo 4º - O prazo de duração é por tenpo indeterminado
CAPITULO 14 DO CAPITAL
Arigo 5º“ O capita da sociedade é de R$20.000,00 (vinte ri reais),
dividido em 20,900 ações, no valor de R$1,00 (hum real) cada uma,
“sendo as mesmas ordinárias nominativas, não conversíveis em outras
formas, as quai poderão ser por títulos múltiplos ou sin-
“que serão assinados por 2 (dois diretor ,
5 1º-Os acionistas tem preferência na subscrição das ações já postu
das anteriormente, ressalvada a Diretoria a faculdade de colocar juno a
tereciros as ações correspondentes aos acionistas que, por escrito desis-
tirém de sua preferência, ou que consulados não 5 manifestem detro
de 30 (rita) dias contados da dia da consulta
52º - À subscrição de ações do cápitl para integralização a prazo, fica
sujeita ao pagamento inicial previsto na forma dali, devendo o saido.
se pago nãs condições fcadas pela Diretoria com anúência prévia do
Eisca, sem em funcionamento
Arigo €º- Os acionistas que pretenderem alienar suas ações, como
todo ou em part, deverão primeiramente comunicar o fato à Direari,
por escrito e mediante protocolo, especificando os termos « condições
dejvenda e o nome do interessado na aquisição dessas ações, inda que
ionista da sociedade. Há hipótese de inexistência desse imteressádo,
o dfertante das hções jumto à comunicação de que ata
est ago, laudo de avaliação dg suas ações, formulado por empresa
Soho tendo por base o último balanço geral levan-
pela soe ; [
5 1º“ Direoria, tão logo recta a comunicação escrita do acionista
Sféuntecomicr aos dei aionis, mito cara regista
ouprotocolada, fax ou telegrama, à intenção daquele acionista de ven-
der, coder ou transferir suas ações e os termos e condições da
especificando, salvo se o contrária tiver sido determinado pelo acionista
acionista, na exercício do dirito que lhes é atribuido nos termos do
parágrafo seguinte icarão condicionadas a alicnação da toalidade das
ações que forem objeto da proposta de que tataeste artigo
$2º- Dentro do prazo de 30 (rija) dias do recebimento da comunica-
ão escrita en à Diretória, os acionistas deverão manifestar
Suá intenção de exerter o direito de preferência na aquisição das ações.
nof mesmos teémos e condições estabelecidas no aviso escrito que
o gcionistaofertante endereçou à Diretoria, na proporção do mesmo
número de ações que possuirem. ,
53º - As ações às quais os acionifas se manifestarem plo ão elei-
de se direito de preferência ou silenciarem sobre sua intenção de
o dentrg do prazo detetminado pelo parágrafo segundo deste
arúgo, serão obrigatoriamente, oferecidas aos demais acionistas, na
proporção daquils ações por eles já possuídas, seguindo-se à fora e
o procedimento pstipulados nos parágrafos anteriores.
5.4 - Tendo a Diretoria recebido a manifesação de acionista ou ágio
niias no sentido de que a totalidade das ações oferecidas será por ele ou
por eles adquirida, convocará este ou estes acionistas para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, compareça du compareçam na sede da
para que seja efetivada a transferência das ações. Se neste prazo um o
mais acionistas deixarem de comparecer à sede da sociedade, aplicar-
Seá automaticamente as disposições do parágrafo quinto deste artigo.
$ 3º - Expirando-se os prazos fisados nos parágrafos anteriores e bão
eso sido adquirida alguma das ações oferecidas, na conformidade do
sto neste artigo, o acionista poderá alienar 40 interessado todo o
da oferta inicial, nas mesmas condições transcritas na comunicação.
que tiver feio a Diretoria informando sobre a intenção de transferir as.
suas ações, Na eventualidade da alicnação não se concretizar no prazo
nte de 120 (cento vinte) dias e se este ofertante dscjar dispor de
“suás ações em condições diferentes âquelas originalmente informadas
à o procedimento indicado nos parágrafos anteriores deverá
Set novamente observado, é assim sucessivamente até que todas as
CIDADANIA : |
IMPRENSA OFICIAL
MINAS GERAIS
Economizar ág
ua e energia é uma idéia brilhante N
ações Sejam vendidas, cedidas, ou transferidas, em conformidade com
aintenção de seu proprictáro.
$.6º- Toda e'qualquer venda, cessão ou transferência de ações ou de
direitos à sua subscrição que for realizada sem a observância ao dis-
posto neste artigo será nula de pleno direito e sem qualquer efeito
CAPITULO 1 - DA ADMINISTRAÇÃO
Arg 7º - À administração da sociedade competirá ao Conselho de
Administração e à Diretoria
$1º- A Assembléia Geral, iará o montante global ou individual de
remuneração dos membros dos órgãos da adeministação, sem preju-
dao, para os mesmos, do exercício de outras funções remunerações na
sociedade
$7- Os membros dos órgãos da administração são investidos de seus
cargos mediante da assinatura do termo de posse lavrado no Livro de
“as de reuniões, desses órgãos ficando dispensados de oferecimento
“de qualquer garantia de sua gestão devendo permanecer em exercício
até a investidura de seus sucessores.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ago &º - O Conselho de Administação será composto de 3 (rés)
membros, acionistas ou não € residentes no Pas, eleitos anualmente
pela Assembléia Geral Ordinária, podendo er reeleitos. Dentre os clei-
tos. na mesma Assembléia Geral designaá aquele que ocupará a função
de Presidente do Conselho
Artigo 9º - Ocorrendo vaga por qualquer motivo, de um dos cargos
do Conselho de Adminsiração, deverá ser convocada uma Assembleia
Geral, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da ocorrência da vaga, para
proceder a eleição do substnto
Súnico - O conselheiro que for designado nos termos dese artigo excr
cerá as funções al a relação da primera assembleia geral que viera
se realizar apê o evento
Artigo 10º Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer
conselheiro este, sjelo o to à aprovação do Conselho de Adennistr:
São, poderá indicar um substituto pera servir dura a su ausência ou
impedimento, O substituto do conselho exercerá todas as funções €
terá os poderes, diretos e deveres do conselheiro substinto.
5 único - O substituto poderá ser um dos demais conselheiros, que
ese caso, vlará nas reuniões do conselho por si pel conselheiro
que estiver sendo substíido
Artigo 11º + O Conselho de Administração tem a função primor.
dial de estabelecer às diretrizes fundamentais da política geral da
sociedade verificar < acompanhar a sua execução cumprindohe
especificamente
Fbar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Eleger e destituir os diretores da sociedade «fixar lhes a atribuições
quenão estejam, espeiicament, previstas nest estatuto social, ou na
Te
Fiscalizar a gestão dos diretores, examina, a qualquer tempo, os livros
e papéis da sociodade, solicitar informação sobre contratos celebrados,
ou em via de colebração, e quaisquer otros atos,
Convocar assembleia geral quando julgar necesário ou conveniente;
Manifesarse sobre 0 relatório da adminiswação e das contas da
Diretoria;
Deliberar sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
Escolher ou destituir auditores independentes, se julgar conveniente
sua contratação ou demissão pel sociedade;
Apresentar a Assembleia Geral propostas de arações etanárias«
de destinação do saldo de lucros soins, nos temos do artigo vinte
seis deste estátuto social.
Agtgo 12º + O Conselho de Administração reunir-se-é sempre que
necessário e pelo menos uma vez or an, ancriorment a realização
da Assembleia Geral Ordinária, devendo er lavrada em livo próprio a
aa reativa aos assuntos tratados em sua reuniões
As reuniões serão convocadas pelo presidente do conselho, mediante
“comunicado por escrito, expedido pelo menos 3 (és) das de ante.
dência, da qual deverá constar o loca, dia hora da reunião bem como,
resumidamente a ordem do dia
À ionvocação prova prevista no paragraio amerior será dispensada.
Sempre que estiverem presentes na reunião toalidade dos membros.
em exercício do Conselho de Adminstraçãe, ou desde que os mem-
bros manifesiem, por esco, sua concordância na dispensa dest
formalidade
Nas mesmas, hipóteses, poderá ocorrer a redução do prazo de
convocação
Para que as reuniões do Conselho de Administação possam se
inata.
Validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus
membros em exeríco, sendo considerado como presente aquele que
estiver na ocasão representado por eu substuo cu que tive enviado
Seu voto por esco
Observado o disposto no artigo reze deste estatuto sia, sresla-
s86$ do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria
dos votos presentes na reunião, cabendo o presidente do conselho, ou o
Seu substituto, além do seu próprio, voto de
“Arigo 13º- À Diretoria sec constituida de 2 (dis) membros, acionis-
das ou não, mas todos residentes no País, clios por maioria dos votos
dos membros do Conselho de Administração em reunião.
Artigo 14º - O mandato da Diretoria será de 3 doi) anos. Os diretores
deverão permanecer em exeríci alé à investidura de seus sucessores,
podendo ser reclios
À Diretoria Será composta de Diretor Presidente e Direor Vice-
Prsidene
A remumeração dos diretores ser estabelecida pela Assembleia Geral
que eleger os membros do Conselho de Administração.
Ago 15º - Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, de um dos car
gos da Diretora, deverá ser convocada uma reunião do Conselho de
Administração, dentro de 15 (quinze) dias da ocorrência da vaga, para
proceder a eleição do substituto, observando o disposto no artigo doze
e estatuto social
Ago 1º Copia Dirt adição dos egos
ex geral ea pratica, ara tanto, de todos 0 tos necessários ou conve-
nientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por li ou pelo presente
estao social, atribuida à competência da Assembleia Geral ou so
Conselho de Aministração Seus poderes incluem, mas não são limi-
tados a, 0s suficiente para
Zelar pol observância da lei e dese etauto social;
Zelar pelo comprimento das deliberações tomadas nas assembleias.
eai, nas reuniões do Conselho de Administração e nas sua próprias
Teuniões
Administrar, perir e superintender os negócios sociais;
Ent aprova instruções e regulamentos inemos que julgar neces-
sários úteis;
Distribuir, ente seus menibros, às funções da adrinitração da socie-
dade, que ihes sejam arbuidas pel Assembleia Geral pelo Conselho
de Administração e nas sua próprias reunides;
A representação da sociedade, em juizo € fora del, ativa « passiva
ent, peranhe tereiros, quaisquer repartições públicas ou autori-
dades federais estaduais ou municipais, bem como autarquias, soci
dade de cconomia mista é cotiades praestatais compete o distor
adminisaniv,
À Diretoria, desde que previamente autorizado pelo Conselho de
ECONOMIZE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.774, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel ide Urgência (SAMU-
192) na Região Ampliada de Saúde Noroeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais -
CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466,
de 24 de agosto de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº. 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da e a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990. para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências; | '
- a Portaria GM/MS nº 2.048. de 05 de nppenriro de 2002, que aprova o Regulamento
Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência é Emergência; É
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de
Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010. de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a
implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e sua Elia de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que ea as normas gerais
para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que aprova a adesão do Estado
de Minas Gerais e de seus municípios na Rede Cegonha e na Rede de Atenção às
Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova o Plano Estadual de
Atenção Integral às Urgências e dá outras providências; .
- a pactuação da CIRA Noroeste nº 035/2014, de 11 de março de 2014, que solicita a
implantação do componente da Rede de Atenção as Urgências - Serviço de Atendimento
! ' 1
*Z%Y GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Móvel de Urgência/SAMU e sua Central de Regulação na Região Ampliada Noroeste; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200º Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de
2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU - 192) na Região Ampliada de Saúde Noroeste, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º O financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-
192) da Região Ampliada de Saúde Noroeste será: pactuado em CIB-SUS/MG após
publicação de Portaria do Ministério da Saúde aprovando a implantação desse serviço.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DF ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS-MG
E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.774, DE 19 DE MARÇO DE 2014
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
” SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.774, DE 19 DE MARÇO DE
2014.
Distribuição do SAMU Região Ampliada de Saúde Noroeste
Localização da Central Operativa da Rede de Urgência e Emergência (Central de Regulação) da
RAS Noroeste: Patos de Minas :
População
Residente 201
Município
' USA — Unidade de Suporte Avançado
> USB — Unidade de Suporte Básico !
31057 Patos de Minas | Arapuá 2.780.
31057 Patos de Minas | Carmo do Paranaíba | 29.717 1
31057 Patos de Minas | Cruzeiro da Fortaleza ; 3.967
31057 Patos de Minas | Guarda-Mor 6.552
31057 Patos de Minas | | Guimarânia 7.399
31057 Patos de Minas Lagamar 7.584
31057 Patos de Minas Lagoa Formosa E 17.293
31057 Patos de Minas | Matutina ! 3.750
31057 Patos de Minas | Patos de Minas 140.950 3
31057 Patos de Minas | Presidente Olegário 18.698
31057 Patos de Minas | Rio Paranaíba ! 11.939 1
31057 Patos de Minas | Santa Rosa da Serra 3.241
31057 Patos de Minas | São Gonçalo do Abaeté 6.390
31057 Patos de Minas | São Gotardo | 32452 1
31057 Patos de Minas | Serra do Salitre “10.725 1
31057 Patos de Minas | Tiros 6.806 1
31057 Patos de Minas Varjão de Minas | 6.259 1
31057 Patos de Minas | Vazante | 19.844, 1
31058 Unaí | Arinos 17.669 1
31058 Unaí "Bonfinópolis de Minas 5.778
31058 Unaí | Buitis À | 23.091 1
31058 Unaí = | Cabeceira Grande 6.534 1
31058 Unaí ” Chapada Gaúcha 11.339] 1
31058 Unaí | Dom Bosco 3IB 1
31058 Unaí | Formoso 18.427 1
31058 Unaí Natalândia 3.279 |
31058 Unaí | Paracatu 86.153 1
31058 Unaí | Riachinho 18.013 1
31058 Unaí Unaí 78.703 1
31058 Unaí | Uruana de Minas 3231 1
31077 João Pinheiro | Brasilândia de Minas: ! 14.642 1
31077 João Pinheiro | João Pinheiro | 45.848 2
31077 João Pinheiro | | Lagoa Grande “8.786 1
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE,
Os Municípios de: Arinos. Bonfinopolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande,
Chapada Gaúcha. Dom Bosco. Formoso, Natalândia, Riachinho, Paracatu, Unaí,
Uruana de Minas, Brasilândia de Minas, João Pinheiro, São Gonçalo do Abáete,
Varjão de Minas. Presidente Olegário, Lagoa Grande, Lagamar, Vazante, Guarda-Mor,
Guimarania, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre, Rio Paranaiba, Tiros, Matutina,
Santa Rosa da Serra. São Gotardo. Arapua, Carmo: do Paranaíba, Lagoa Formoso e
Patos de Minas. |
i
Reconhecendo : importância da adoção de uma política integrada em saúde:no âmbito
de suas competências constitucionais;
Considerando às objetivos, princípios e diretrizes que regem as iniciativas públicas;
|
|
N
À | Considerando que os sign
N | fortalecimento de suas p
NM Considerando a iaculdade de consorciaménto prevista no Artigo 24] da Constituição
N Federal, na Lei Federal nº 11.107/05 e na Lei Estadual nº 18.036/09;
os reconhecem como de interesse vital a ampliação e o,
as capacidades gerenciais;
p:
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REDE DI URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE
AMPLIADA NOROUSTE. NOS TERMOS DA:LEI FEDERAL Nº 11.107/05 E DA
LEI ESTADUAL Nº 18.036/09, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E
DISPOSIÇÕES:
* CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO. .
N O Consórcio intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência do da
| Região de Saúde Ampliada Noroeste, constituído pelos municípios e pessoa jurídica Pão
ty de direito público. com natureza jurídica! de associação pública, prazo de duração pá
V/ : indeterminado. com sede « foro em Patos de: Minas - MG, com a finalidade de/
desenvolver em conjunto «ções e serviços de saúde, observados os preceitos A e
regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange E dos
serviços de urgência « emergência da Região Ampliada de Saúde do Leste do dstado
de Minas Gerais. (o
pus e t
A |
= $+49TPara O cumprimento de suas finalidades o Consórcio; poderá:
1 - firmar convênios. contratos, acordos dê qualquer detuóéa, jisodber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou ecpriientgas de outras intidades é órgãos
governamentais:
IH - ser contratado pela administração direta é ou indireta dos êntes da Federação
consorciados. dispensada a licitação. |
3 2º - Considera-se como árca de atuação do eira público E | que corresponde à
soma dos territórios dos Municípios que o constituíram. :
$3º- O consotciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o
cumprimento das obrigações previstas no presente:Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
!
Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos, aqueles constantes da
cláusula primeira deste Protocolo de Intenções, observadas as competências
constitucionais « legais, terá o consórcio público poderes para representar os entes da
Federação consorciados perante outras hi de governo e entidades privadas de
qualquer natureza
CLÁUSULA TERCEIRA — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO “SS
CONSÓRCIO | |
O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa:
|- ASSEMBLÉIA GERAL,
H — CONSELHO DIRETOR |
HI - CONSELHO FISCAL |
vo CONSELHO TÉCNICO - EXECUTIVO
— DIRETORIA EXECUTIVA |
Parágrafo Único — As competências e o funcionamento dos órgãos descritos nesta
cláusula, que não estejam previstos neste Protocolo de Intenções, serão definidos em
Estatuto.
CLÁUSULA QUARTA - DA ASSEMBL HA GERAL
A Assembleia Geral é à instância máxima de deliberação do consórcio e será, Ed
constituída por todos os consorciados signatários deste Protocolo de Intenções.
(AM
$ 1º - Compete privativamente à Assembleia Geral: i '
D, eleger e destituir os membros do Conskh Diretor e do Conselho Fiscal;
Ld a
| A oonvocação. com à presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e, em
N,
+
HH) elaborar, aprovar c alterar o Protocolo de Intenções e o Estatuto;
|
IV) decidir sobre a dissolução do CONSÓRCIO;
V) julgar recursos que versem sobre a exclusão de consorciados;
VI) deliberar sobre a mudança da sede do CONSÓRCIO;
VII) autorizar a alicnação de bens do CONSÓRCIO, exceto o E móveis -
conforme demonstrado por laudos técnicos - declarados inservíveis; |.
VIII) aprovar os critérios e autorizar a admissão de novos consorciados. N
$2º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de Janeiro de cada ano | k
N extraordinariamente, quando for convocada pelo Conselho: Diretor ou por, pelo N
= menos. 1/5 dos associados ! N
q
gs 3º - A Assembleia Geral. ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira
NI
CLÁUSULA QUINTA — DO CONSEL HO DIRETOR Pá
* 84º - A convocação d
Municípios consorci
egunda convocação. meia hora depois, com qualquer número.
+ssembleia Geral será feita através da Imprensa Oficial do
s com antecedência mínima de20 (vinte) dias, observadas as
Estado de Minas Ge
seguintes disposições:
às
| — Cada ente consorciado terá direito a um voto: 'e-as decisões poderão ser tomadas por ago
aclamação ou escrutínio secreto. |
*
1 — Para as deliberações relacionadas à destituição dos membros: do Conselho Diretor,
alteração do Protocolo de Intenções e do Estatuto e dissolução: do Consórcio será
exigida a votação da maioria absoluta dos representantes dos entes consorciados; nas
demais a votação sc dará por m aioria relativa.
|
HI - Quando votação dos casos em que for exigida à maioria absoluta dos
representantes dos entes consorciados, a a Geral deverá ser convocada ih) 4
especificamente para esse fim H (DO!
[V - Num mesmo edita! serão feitas a primeira é à segunda convocações, dele A
constando a ordem do dia ) Pod
V - Não será permitido tratar. na Assembleia Geral, de qualquer assunto não previsto á A
no seu edital de convocação.
Ê /
6) Conselho Diretor é o úrgão de deliberação, constituído: pelos Prefeitos dos
ados eleitos pela Assembléia Geral, a elgGabendo:
Ba
He “Ir emo
<<
VU
1 — atuar junto às esferas políticas do Poder Público, em Padaa os seus níveis, buscando
apoio às ações do ( "ONSC JRCTO: | Ú
IL — estimular. na área de abrangência dg CONSÓRCIO, à a dos demais
municípios: | e ia | C
HI — estabelecer metas ao Conselho T éenico-Consultivo e aos demais setores do
CONSÓRCIO ro intuito de [: azer cumprir 4 objetivos -da institu ção;
|
> IV autorizar a alienação dos bens móveis!declarados inservíveis; :
N
t
V — aprovar a requisição de servidores públicos para servirem: na entidade;
VI - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto:
7 NH - aprovar a proposta de orçamento da entidade, o plano e o relatório anual de
| atividades, bem como o programa de investimentos;
A
f ' E q As ,
/ | » VI - Indicar o Secretário-! xecutivo, bem, como determinar o seu afastamento, a sua
[ | demissão ou a sua substituição, conforme ocaso;
IX — prestar contas ao órgão público ou privado concedente dos | Fecursos que venha a
receber. | |
4 CLÁUSULA SEXTA - DO CONSELHO TÉCNICO-EXECUTIVO
O Conselho Técnico-Exceutivo é o órgão executivo, constituído pelos Secretários.
Municipais de Saúde dos Municípios consgrciados, aele competindo:
|- promover a execução das atividades do CONSÓRCIO; |
IH — propor a estrutur:
ão dos serviços, do, quadro de pessoal e a respectiva
remuneração, a serem si
“udas à aprovação do: Conselho Diretor;
HT — propor ae Conselho Diretor a ia dá de servidores municipais pará servirem
ao CONSÓRCIO: i
|
IV — elaborar o plano de atividades e a proposta otaimentária anual, a serem
submetidas ao Conselho Diretor: |
'
— elaborar e encaminhar «o Conselho Diretor osrelatórios gerenciais e de atividades”
no Mapas a do CONSÓRCIO: | | A
A
“
NI — praticar 05 demais atos que, por delegação de competência, lhes TA atríbuidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS Humanos
So Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo
v
A CONSÓRCIO at que tenha pedido demissão.
d Í
VLS
/ ea
|
“— especialmente no seu art. 1º,5 3º, não cabérá ao: consórc)ó público licitar ou:outorgar
PY
Para a execução de suas atividades disporájo CONSÓRCIO deal idro de pessoal será. '
definido em Assembleia Ordinária. | ' ,
L- A contratação de pessoal se dará por conçurso: público, excetuados os casos de
funções de confiança claramente delimitados. no Estatuto e os de contratação
temporária para atender a excepcional in resse público, e se regerá pelos ditames.
constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. | tá
H — A especificação dos cargos, o quantitativo de vagas ca remuneração dos
profissionais constam do Anexo | deste Protocolo, dele fazendo parte para todos os
fins legais e de direito | z | i
po
máximo de contratação será de 12 (doze) mses:
"aa realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos
1
zdo CONSÓRCIO:
| “b) a contratação de serviços técnicos especializados no: âmbito de projetos de N
cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias
internacionais ou nacionais: '
c) a contratação realizada para a substituição de empregado: público demitido pel
! | x
'd) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços
relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura de
A concurso público. |
CLÁUSULA OITAVA — DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO
| | ;
O representante legal do Consórcio será eleito em Assembleia Geral, sendo
obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de tum dos cónsorciados, e terá mandato Ê
de 2 (dois) anos. | .
Parágrafo único - Em caré
cr excepcional, o mandato ido: primeiro presidente do
Consórcio será de | (um) ano. |
|
CLÁUSULA NONA =. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
/
| : toi 4
Fica o consórcio público autorizado a gerir os serviços de urgência e emergência da
Região Ampliada de Saúde | este do Estado de Minas Geraiá, observadas as normas
vigentes. :
j | I
Parágrafo único - Em razão do que dispõe à Lei 8.080/90 é a Lei 11.107/05,
» ou autorização da prestação dos serviços, bem como a
cobrança de tarifa ou outros preços públicos.
concessão, pe
possibilidade d:
| |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE:PROGRAMA
| |
'ciados celebrarão com o Consórcio contratos de programa para a
execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou
parcial de encargos, servicos, pessoal ou de; bens necessários; à continuidade dos,
serviços transferidos. poi a
Os entes cons
$ 1º Nos contratos de programa a serem celebrados serão: obrigatoriamente
observados: | i |
| — o atendimento à legislação da regulaçãoidos serviços a serem prestados;
P H = a previsão de procedimentos que garantamia transparência 'da gestão econômica e:
= financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
q | |
| i
$2º O contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou
privado que integrem u administração indireta de qualquer dos entes da Federação
consorciados ou conveniados. I |
4 t
8 3º Compete ao Estaruto estabelecer qs demais critérios para a celebração de
contratos de programa. observada a legislação em vigor. i
: ?
|
“CLÁUSULA DICIMA-PRIMEIRA - DO CONTRATO DE RATEIO
Ficam os entes consorciados «utorizados a celebrar contrato de rateio com o Consórcio
para a transferência de recursos financeiros. :
$1º O contra rateio será formalizado gm cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não « uperior ao das dotações gue o suportam, com exceção dos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos: consistentes: em programas e ações
contemplados em plano plurianual. | i bl
$ 2º É vedada « aplicação dos recursos entregues por meio de: contrato de rateio para o
atendimento de despesas gencricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Pra
5 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem:como jo:consórcio público, A sy
T:4 são partes legitimas para exivir o cumpriménto das obrigações previstas no contrato de AE a
rateio. ! pi | Z
$ 4º Para o repasse dos recursos especificados no: tôntrato de! rateio fica o Póder
Executivo Municipal autorizado a determinar à instituição bancária o débito dos
— valores em sua conta-corrente quando do recebimento: das parcelas do. FPM — Fundo
de Participação dos Munic s.
de rateio sem suficiente e pré
ato de improbidade administra:
/ Fá
“85º A celebração de contr
i constituirá, nos termos di
pis
mas
eres
i
| i
| |
] i
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA — DA RETIRADA DO ENTE CONSORCIADO =
So |
Na retirada do entc da Federação do consór eds público dependerá de ato formal de seu NN
X representante na Assembleia vcral, desde ame previamente o ato He tirado seja objeto S Es
de autorização legislativa. | |
=»
81º - Os bens destinados ao consórcio pata pelo consorciado: que se retira somente » Es
serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção: do col sórcio público ou Ts
Clio
mediante aprovação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO. o Í ES
) $2º - A retirada cu a extinção do consórcio pitilido não prejudicará as obrigações j >>
constituídas pelos entes que o integram. |
)
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA — DÁ ALTERAÇÃO ou EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
O presente Protocolo de Intenções, convertido em contrato de: consórcio público após
sua ratificação por lei, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação pela
Assembleia Gera! | | Po
|
CLÁUSULA DECIMA-QUARTA - DO ESTATUTO
! |
' As demais disposições concernentes ao consórcio INTERMUNICIPAL DE
| SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE
AMPLIADA NOROESTE. constarão de Estatuto a ser elaborado e aprovado em
Assembleia Gerul. observadas as disposições legais, vigentes $ os ditames deste
Protocolo de Intenções | * | q
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA — DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO S
Após a sua assinatura pelos representantes legais dos:entes federados consorciados e a SA ão
devida ratificação legi nan por parte de, no mínimo, | metade dos seus signatários, O
presente Protocolo de des se converterá em contrato de; consórcio público, c3. ai
estando o Consórcio antes a iniciar as suas atividades. i
)
|
Í Parágrafo único - Os signatários que não min ld por lei, no prazo máximo de 100
| dias, o presente Protocolo de Intenções. somente:poderão ingressar no, Consórcio após
| , prévia aprovação da Assembleia Geral, poi | e
M O | à um e
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Peooeei dé
Intenções em 4 vias de igual forma e teor para publicação do seu extrato nos órgãos de
imprensa oficiais de cada ente signatário é na Imprensa Oficial do Estado de-Minas
sfradi,
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO TEL
Art.1º - Fica ratficada
Emergência de Red] jão à
Art. 2º - O Protocolo de inilodEs
integrante da presente lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Mui
suplementar especial a Lei Mu icipa
até o moniante de R$30.00 100 trinta
Art. 4º» Esta Lei entra em vigor
revogadas Re cispoSições e
email. 4
ar 901 VANIA 6
gar
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
DESPACHO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea “k”, do Regimento
Intemno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de
Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e Comissão de Serviços Públicos Municipais, nos termos do
art. 49 do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao
Projeto de Lei nº065/2022 que “Autoriza o parcelamento de débito 008/2021 — Que entre si celebram o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região ampliada Noroeste —
CISREUNO e o Município de Chapada Gaúcha - MG e dá outras providências”.
Chapada Gaúcha - MG, 28 de setembro de 2022.
INALDO DA SILVA Assinado de forma digital por
BARBOSA:077281176 AasosrorreN Tea
88 Dados: 2022.09.28 16:52:34 0300"
Vereador INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente
Je
Cienteem: 2Z/ 0G/ 22 Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
AVENIDA ANTÓNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Ogmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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