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: Câmara Municipal de Chapadz Geucha-mt
Protocolo nº JM a RIY
| Data do erotoeto Di AO 1202:
| Horado protocolo —
IS
| PUBLICAÇÃO
Publicado no quadro de Aviso:
Ud.
Tm.
Retirado
ARA MUNICIPAL DE CHAP
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 064/2022
Modifica-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 064/2022, que “Altera a redação do
art. 4º da Lei nº 916, de 21 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Chapada Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências ”. que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 916, de 21 dezembro de 2021, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha para o exercício de 2022 e dá
outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Durante a execução orçamentária de 2022 fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às
dotações que se fizerem insuficientes, no limite 40% (quarenta por
cento), sendo 39% (trinta e nove por cento) destinados à Poder
Executivo e entidades da administração indireta e 1% (um por
cento), destinados ao Poder Legislativo, podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
1. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme
dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
JL. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
IV. — 4 reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Chapada Gaúcha-MG, 04 de outubro de 2022.
JOA PES NERES
Vereador
SINELTON RUBENS VIEIRA ARAÚJO
Vereador
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