| Tipo | EMENDA SUPRESSIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS COMISSIONADOS OU CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-04-20 | Proposição aprovada | U | O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art 1.° . Fica vedada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Chapada Gaúcha, inclusive do Poder Legislativo Municipal, a nomeação para qualquer cargo em comissão ou contratação por tempo determinado de pessoa condenada por: I— Crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A a 218-C do Código Penal; II— Crimes previstos nos artigos 240 a 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.° 8.069 de 13 de julho de 1990. Parágrafo Único — A vedação prevista no caput deste artigo inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até comprovada reabilitação criminal, na forma da lei. Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| 2022-04-20 | Parecer de redação final | U | Trata-se de Projeto de Lei n° 008/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre proibição de nomeação para cargos comissionados ou contratação por tempo determinado, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente e dá outras providências'. Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, com alterações determinada pela Emenda Supressiva n° 01. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL EMENDA SUPRESSIVA Nº 001, AO PROJETO DE LEI Nº 008/2022. Suprime-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 008/2022, que “DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS COMISSIONADOS OU CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Remunera o artigo 3º, que passa a ser artigo 2º. Sala das Comissões, 18 de abril de 2022. Vereadora AURELICE NÇALVES DE OLIVEIRA Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG | Protonoio ne (Og ( | Data do Protocolo 1X | 1499) ab eNã). 16 | Hora da Protocolo Fá cale AS À Funci nário Responsável o Aprovado em us Discussão Fo A MUNIG> Em de Úv de o A “ci, Presidente AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executiva()chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br