| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Sâmara Municipa! de Chapada Gaúcha-hiG : Protocolo nt DO 102. Data do esmeocoio 3 | CI PROJETO DE LEI Nº04/2023/PODER LEGISLATIVO t' Horado erotacotoÁdzoD o Revisa a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Chapada Gaúcha- MG e dá outras providências. “cionário Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023. Chapada Gaúcha-MG, 02 de fevereiro de 2023. 30Ã6 LOPES NERES Presidente RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO Vice-Presidente JAZILMA GONÇALVES CHAVES Secretária râmare Municipal de Chapada Gaúcha | TkEONDS GAUCHA oo um 3 1 LO | a AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgGdgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº04/2023 Submetemos à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras a presente proposição, que tem por objetivo revisar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha (MG), no índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA de 2022, para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. Cabe à Municipalidade, mediante lei específica revisar, anualmente, a remuneração e os subsídios dos servidores, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem a seguinte redação: “X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. ” Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei. AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgQOgmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br