| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL En Maniciparde Chapas BR BEIRTO DE LEI Nº05/2023/PODER LEGISLATIVO Proto. ul2e2 Dat protocolo 2 | 22123. | Revisa os subsídios dos Vereadores da Câmara hors sx Protocol SAS e | Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências. runcionario Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados em 5,79% (cinco virgula setenta e noventa e nove por cento), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023. Chapada Gaúcha-MG, de fevereiro de 2023. AL JOAO LOPES NERES Presidente RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO Vice-Presidente JAZILMA GONÇALVES CHAVES Secretária j da Gaúcha Amara Municipa! de Chapas Gêmea CHAPADA seis 2 Recebi em 2. Le AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgG)gmail.com | sec.executiva)chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº05/2023 Submetemos à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras a presente proposição, que tem por objetivo revisar os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha (MG), ao índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO -— IPCA de 2022, para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. Cabe à Municipalidade, mediante lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, revisar, anualmente, os subsídios dos Vereadores, em conformidade com o que estabelece o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. É a seguinte a redação do inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal: “Art, 100. Compete privativamente à Câmara Municipal: VII — reajustar durante o exercício financeiro, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários.” Já o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal tem a seguinte redação: “X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei. AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgGOgmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br