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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id152

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
En Maniciparde Chapas BR BEIRTO DE LEI Nº05/2023/PODER LEGISLATIVO
Proto. ul2e2
Dat protocolo 2 | 22123. | Revisa os subsídios dos Vereadores da Câmara
hors sx Protocol SAS e | Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras
providências.
runcionario Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 5,79% (cinco virgula setenta e noventa e nove por
cento), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de
janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Chapada Gaúcha-MG, de fevereiro de 2023.
AL
JOAO LOPES NERES
Presidente
RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO
Vice-Presidente
JAZILMA GONÇALVES CHAVES
Secretária
j da Gaúcha
Amara Municipa! de Chapas
Gêmea CHAPADA seis
2
Recebi em 2. Le
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgG)gmail.com | sec.executiva)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº05/2023
Submetemos à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras a presente proposição, que
tem por objetivo revisar os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha (MG), ao índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente
ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO -— IPCA de 2022, para atualizar os
respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, revisar,
anualmente, os subsídios dos Vereadores, em conformidade com o que estabelece o inciso
VII, do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e o inciso X do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
É a seguinte a redação do inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal:
“Art, 100. Compete privativamente à Câmara Municipal:
VII — reajustar durante o exercício financeiro, a remuneração do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários.”
Já o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal tem a seguinte redação:
“X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgGOgmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
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