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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id153

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
a
; câmara Municipal de Chapada
te
TO DE LEI Nº06/2023/PODER LEGISLATIVO
| Protocolo ré .O6S (Ledo
tata do Protocolo 03 22 128.
Mora do protocolo 196.
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais de Chapada
2 Gaúcha-MG e dá outras providências.
Funcionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha -
MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de
janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Chapada Gaúcha-MG, | de fevereiro de 2023.
s0%6 LOPES NERES
Presidente
RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO
Vice-Presidente
JAZILMA GONÇALVES CHAVES
Secretária
2
Ema, e CAUCHA MG
Recet: em So2m É paz del
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgdgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
Eid
E E]
De
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº06/2023
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores e Vereadores a presente proposição, que
tem por objetivo revisar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Chapada Gaúcha (MG), ao índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por
cento), correspondente ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO -— IPCA de
2022, para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder
aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, revisar,
anualmente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em
conformidade com o que estabelece o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e
o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
É a seguinte a redação do inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 100. Compete privativamente à Câmara Municipal:
VII — reajustar durante o exercício financeiro, a remuneração do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários. ”
Já o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal tem a seguinte redação:
“X— a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgGgmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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