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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDIO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$1.103.746,25 (UM MILHÃO, CENTO E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição aprovada U
2022-03-24 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 010/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.103.746,25 (Um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 07.01.01.12.122.0015.3017 —Aquisição Móveis e Equipamentos P/Sec de Educação 44900000 —Aplicações Diretas 1293 219 R$247.900,OO 07.01.02.12.365.0019.3019 — Equipamentos e Materiais Permanentes Pré-Escolar 44900000 — Aplicações Diretas 1282 219 R$59.200,OO 07.01.02.12.365.0019.3021 — Equipamentos e Materiais Permanentes p/Creche 44900000 —Aplicações Diretas 1283 219 R$84.OOO,OO 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 33900000 —Aplicações Diretas 1294 219 R$11.559,04 07.01 .03.12.361 .0016.3023 Equipamentos e Material Perm P/Atender ao Ensino Fundamental 44900000 —Aplicações Diretas 1284 219 R$306.700,OO 07.01.02.12.306.0015.2042 - Manutenção da Merenda p/Creches 33900000 — Aplicações Diretas 1296 247 R$144.387,21 07.01.03.12.306.0015.2045 — Merenda Escolar Ensino Fundamental 33900000 — Aplicações Diretas 1297 247 R$250.OOO,OO Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$709.359,04 (Setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) da fonte 019-Transf. Do Fundeb (Outras Despesas da Ed. Básica) e R$ 394.387,21 (Trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) da fonte 047-Transf. Salário Educação. Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022-03-22 Aguardando Redação Final U RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n° 010/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências" Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-03-22 Parecer de redação final U
2022-03-21 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n° 010/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). 2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... § 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. Como se sabe as aberturas de créditos adicionais ao orçamento se dar por autorização legislativa, que pode ocorre na lei orçamentária ou em lei específica como é o caso. No presente caso, a abertura de crédito adicional, no valor de R$1.103.746,25 (Um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), se dará utilizando como fonte, recursos específicos vinculados à área da Educação, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. CONCLUSÃO 6. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n° 010/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n° 010/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). 2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). 5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento 6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. 7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, destinado a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e objetiva o reforço de dotações orçamentárias na área da Educação, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos do Fundeb e do Salário Educação, nos seguintes valores: I - Superávit do Fundeb na fonte 109: R$709.359,04 (setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos); II — Superávit do Salário Educação na fonte 047: R$394.387,21 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos). 8. Os créditos suplementares serão abertos para aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria de Educação, no valor de R$247.900,00); móveis e equipamentos para Pré-Escola, no valor de R$59.200,00; móveis e equipamentos para Creches, no valor de R$84.000,00; equipamentos e materiais permanentes para o Ensino Fundamental, no valor de R$306.700,00; manutenção do ensino fundamental, no valor de R$11.559,00; manutenção de merenda escolar para creches, no valor de R$144.387,21 e merenda escolar para o ensino fundamental, no valor de R$250.000,00. 9. Como fonte de recursos para as referidas aberturas de créditos, utilizar-se-á o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. CONCLUSÃO 10. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 010/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão S
2022-02-17 Encaminhado para as comissões U O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°010/2022" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.103.746,25 (UM MILHÃO, CENTO E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2022-02-17 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITES/Nº 098/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 14 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplernentar ao orçamento de 2022”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
a(o de Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja 0
presente Projeto recebido, discutido e aprovado em regime de URGENCIA
ESPECIAL. nos termos do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
inaldo da Silva Barbosa
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
CHAPADA GAUCHA MG
Recebiem E [ (6 Na (doada
Da ia))
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
ADM. 2021/2024 —- “Chapada no Rumo Certo"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças Aprovado em Discussãc
Contabilidade / Tesouraria Emálld E Pat
PROJETO DE LEI 0 JO / 202% É JA /.
: A
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG / Presidente
protocolo né OJ2-/202% AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
pataíão Protocolo Jó Jod: 1909 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
go Protocolo LISA A 1.108.746,25 (UM MILHÃO, CENTO E TRÊS MIL, SETECENTOS E
o b a QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ
o nie UTRAS PROVIDÊNCIA
Funcionário Responsável O SP E S.
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral cc Municipio, no valor de R$ 1.103.746,25 (Um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e
se:s reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
0701.01.12 122.0015.3017 — Aquisição Móveis e Equipamentos P/Sec de Educação
44900000 - Aplicações Diretas 1293 219 247.900,00
07.04.02.12.365 9018.3019 — Equipamentos e Materiais Permanentes Pré-Escolar
44900000 — Aplicações Diretas 1282 219 59.200,00
97.01.02.12.385.0019.3021 — Equipamentos e Materiais Permanentes p/Creche
44900000 Aplicações Diretas 1283 219 84.000.00
07.01.03.12.361.0018.2047 — Manutenção do Ensino Fundamental
33500000 - Aplicações Diretas 1294 219 11.559,04
07 01.05.12.361.0015.3023 — Equipamentos e Material Perm P/Atender ao Ensino Fundamental
44900000 — Aplicações Diretas 1284 219 306.700,00
07.01.02.12.506.0015.2042 — Manutenção da Merenda p/Creches
339000€0 — Aplicações Diretas 1296 247 144.387,21
07 91.03.72. 306.0015.2045 — Merenda Escolar Ensino Fundamental
33900000 — Aplicações Diretas 1297 247 250.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito corona Ria,
traia a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro! s no
Pairimonial de 2021, sendo o valor de R$ 709.359,04 (Setecentos e nove mil, recon Ci e nove reais é tj
quetro centavos) da fonte 219-Transf. Do Fundeb (Guiras Despesas da Ed. Básica) Rs APROVADO “
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Ceiúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gai
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 002/2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
1.103.746,25 (Um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e
vinte e cinco centavos), destinados a atender as ações da Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino junto à Secretaria Municipal de Educação (Aquisição
de equipamentos e material permanente, materiais de informática e merenda
escolar).
A cobertura aos créditos mencionados a serem abertos serão por Superávit
Financeiro, sendo R$ 709.359,04 (Setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e
nove reais e quatro centavos), provenientes de recursos do FUNDEB, fração dos
30% e R$ 394.387,21 (Trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e
sete reais e vinte e um centavos), provenientes de recursos do Salário Educação,
apurados em Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
do nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 14 de fevereiro de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 -- Centro - Tel: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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