| 2022-03-24 |
Proposição aprovada |
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Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 010/2022
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.103.746,25 (Um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
07.01.01.12.122.0015.3017 —Aquisição Móveis e Equipamentos P/Sec de Educação
44900000 —Aplicações Diretas 1293 219 R$247.900,OO
07.01.02.12.365.0019.3019 — Equipamentos e Materiais Permanentes Pré-Escolar
44900000 — Aplicações Diretas 1282 219 R$59.200,OO
07.01.02.12.365.0019.3021 — Equipamentos e Materiais Permanentes p/Creche
44900000 —Aplicações Diretas 1283 219 R$84.OOO,OO
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
33900000 —Aplicações Diretas 1294 219 R$11.559,04
07.01 .03.12.361 .0016.3023 Equipamentos e Material Perm P/Atender ao Ensino Fundamental
44900000 —Aplicações Diretas 1284 219 R$306.700,OO
07.01.02.12.306.0015.2042 - Manutenção da Merenda p/Creches
33900000 — Aplicações Diretas 1296 247 R$144.387,21
07.01.03.12.306.0015.2045 — Merenda Escolar Ensino Fundamental
33900000 — Aplicações Diretas 1297 247 R$250.OOO,OO
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$709.359,04 (Setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) da fonte 019-Transf. Do Fundeb (Outras Despesas da Ed. Básica) e R$ 394.387,21 (Trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) da fonte 047-Transf. Salário Educação.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| 2022-03-22 |
Aguardando Redação Final |
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RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n° 010/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências"
Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
| 2022-03-22 |
Parecer de redação final |
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| 2022-03-21 |
Aguardando votação em plenário |
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RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n° 010/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. Como se sabe as aberturas de créditos adicionais ao orçamento se dar por autorização legislativa, que pode ocorre na lei orçamentária ou em lei específica como é o caso. No presente caso, a abertura de crédito adicional, no valor de R$1.103.746,25 (Um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), se dará utilizando como fonte, recursos específicos vinculados à área da Educação, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
CONCLUSÃO
6. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n° 010/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n° 010/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, destinado a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e objetiva o reforço de dotações orçamentárias na área da Educação, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos do Fundeb e do Salário Educação, nos seguintes valores:
I - Superávit do Fundeb na fonte 109: R$709.359,04 (setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos);
II — Superávit do Salário Educação na fonte 047: R$394.387,21 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos).
8. Os créditos suplementares serão abertos para aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria de Educação, no valor de R$247.900,00); móveis e equipamentos para Pré-Escola, no valor de R$59.200,00; móveis e equipamentos para Creches, no valor de R$84.000,00; equipamentos e materiais permanentes para o Ensino Fundamental, no valor de R$306.700,00; manutenção do ensino fundamental, no valor de R$11.559,00; manutenção de merenda escolar para creches, no valor de R$144.387,21 e merenda escolar para o ensino fundamental, no valor de R$250.000,00.
9. Como fonte de recursos para as referidas aberturas de créditos, utilizar-se-á o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso
I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
CONCLUSÃO
10. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 010/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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| 2022-02-17 |
Encaminhado para as comissões |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°010/2022" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.103.746,25 (UM MILHÃO, CENTO E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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