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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Proposição aprovada
2023-04-17 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2023-04-17 Aguardando Redação Final Esta comissão opina por se dar á aproposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-23 Aguardando votação em plenário
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-22 AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
2023-03-20 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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Câmara
fCâmara Municipa: de Chapada Gaúcha
CHAPADA GAUCHA MG |
Recebi em L (ob) LS
Ass PR <P
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 013/2023/PODER LEGISLATIVO
Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº As . dO? 5 5
pata do Protocoio .. Do lo3 12.
ora do protocolo LOS —
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de câmeras de
monitoramento . e segurança nas
dependências das escolas públicas
municipais de Chapada Gaúcha - MG e
dá outras providências.
Funcionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado--de: Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a-seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências e cercanias de todas as escolas e creches públicas: municipais, no âmbito
territorial do Município de Chapada Gaúcha-MG.
Art. 2º. A instalação das câmeras de segurança deve ser proporcional-ao número de
alunos e funcionários existentes na unidade escolar, devendo ser .considerado-também, suas
características territoriais e dimensões, ficando assegurada a instalação de-no minimo 3 (três)
câmeras de segurança por unidade escolar. f
$ 4º. O Poder Executivo Municipal deverá implantar maior quantitativo de câmeras de
monitoramento nas escolas localizadas em regiões com maior. índice -de: criminalidade e/ou
nas escolas com grande quantidade de ocorrências. po r
$ 2º, Deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja
imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento: sobretudo o direito
à preservação da imagem.
Art. 3. O sistema de monitoramento deverá ser dotado de: tecnologia e recursos de
captura, gravação e armazenamento de imagens, possibilitando ain fegração com. circuito
interno de TV, que permita o monitoramento das áreas externas dos estabelecimentos e das
áreas de circulação internas. Couto ,
$ 1º, A instalação de Câmeras de monitoramento nas salas-de aula:é facultativa. -
$ 2º. Fica proibido a instalação de câmeras em banheiros, vestui ios e outros locais de
reserva de privacidade individual, assim como ambientes de acesso-ou úso restrito.
Art. 4º. Será obrigatório a fixação de aviso informando a existência de monitoramento
por meio de câmeras de vídeo no local. .
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão e controle: das: imagens
capturadas, que não poderá ser compartilhada com terceiros, exceto por meio dé requisição
formal, para os casos e finalidades estabelecidos em regulamento.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camarameg(O gmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br -
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA-GAÚCHA .
CNPJ 01.637.481/0001-03.- MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à implementação
da presente lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação-desta Lei, podendo
expedir regulamentação específica. ,
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 20 de março de 2023.
nanceZ LOPO OLIVEIRA
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA ;- MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha:mg.leg.br
Site: wyw.chapadagaucha.mg.leg.br a
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA .
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres colegas vereadores e vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a instalação. de câmeras de
monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas-as escolas e creches
públicas municipais, no âmbito territorial do Município de Chapada Gaúcha-MG..
A referida medida visa garantir maior segurança e proteção à' comuriidade escolar do
município.
É importante destacar que a instalação de câmeras de vigilância em escolas municipais não
compromete a liberdade dos, professores e alunos, visto que a escola: “é um local:público. De
igual modo, não limita a atuação pedagógica nem as relações sociais -entre-os- alunos. Ao
contrário, a presença de equipamentos de monitoramento e segurança:faz-parte da'rotina da
sociedade contemporânea, promovendo segurança e combate à-criminalidade: O:uso: de
câmeras em ambiente escolar não agride nem compromete “a efetividade: nos princípios
educacionais.
Sabemos que infelizmente pessoas tendentes à criminalidade tem usado. do expediente de
aproximar-se de estudantes tentando busca-los para a criminalidade, competindo. assim à
sociedade em geral buscar alternativa para impedir que essa prática tenha: resultados
positivos.
A instalação de câmeras de: monitoramento é sem dúvidas uma alternativa na “busca por
maior segurança nos espaços públicos, em especial nas proximidades e: tro das escolas.
São esses nobres colegas vereadores, os motivos para a apresentação do. presente Projeto
de Lei, razão pela qual peço o apoio de todos na sua aprovação.
marca ZE ro OLIVEIRA “| ad
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38,689- 000, CHAPADA: GAUCHA:- MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Dgmail.com | sec. executivaDchapadagaucha: mgleg.br
Site: www.chabadaaaucha.ma.lea br

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