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SIS = él CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL -.
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és EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEINº 07/2023 -
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-
O artigo 2º do Projeto de Lei nº 07/2023, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único,
com a seguinte redação: , CR
Art. 2º.
Parágrafo único: os beneficios de transferências de renda oussim
Programas, inclusive de outras esferas de governo, não serão computados para a
apuração da renda família per capita a que referem'o inciso-ILdo;di igi des 12
do artigo 6º desta Lei. :
Sala das Comissões, DO de março de 2023.
Vereador RONILDO SIQUEIRA DA CON CEIÇ
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Relator CARS ado
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:35 6557
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000, CHAPADA GAÚC
3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivachapadagaucha.mg.tég.br z
Site: wmw chanadananeho ma Inm tu
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