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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAUTRIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG, A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERIAS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição aprovada
2023-05-22 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2023-05-22 Aguardando Redação Final
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-08 Aguardando votação em plenário
2023-04-17 Encaminhado para as comissões
2023-04-05 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Proposição encaminhada ao gabinete do Presidente.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Chapada Gaúcha/MG, 04 de abril de 2023.
OFÍCIO/GAB/Nº.053/2023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a esta Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos
Nobres Pares, o PROJETO DE LEI N.º 19/2023 — AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CHAPADA GAÚCHA — MG, A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência,
solicito a gentileza, que o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos
demais Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto
atendimento como lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta
consideração, sentimentos com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
k
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG
apada Gaueha
at de Chapa as
L
mara Muniel
Câmara RBADA GAUCHA
Recebi em
A Sua Excelência, o Vereador.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ANUB THIAGO MOREIRA RODRIGUES
Chapada Gaúcha/MG Assessor Legislativo '
+ Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
Port; nt 019/2022 « Mat 089
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-11 10/1112- CEP 38.689-000 -Chapada Gaúcha — MG
O Av. Getálio Vargas, 500 - Centro Tel: GU TOUT LILI LL D——————
! '' PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
EN E) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI OIS 12023
Protocolo nº
Data do Protocolo rara
Hora À do Piotpcolo ===
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA —
MG, A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SIA -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Funcionário Responsável
a ps
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (CINCO
MILHÕES DE REAIS), destinadas ao financiamento de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E
MELHORIA EM PAVIMENTAÇÃO JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA,
ATRAVÉS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MOBILIDADE observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito,
por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob
a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas
no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento
do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município
e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a: f.
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112- CEP 38.689-000 -Chapada Gaúcha — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, S 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 04 de abril de 2023.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHAING.
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112- CEP 38.689-000 “Chapada Gaúcha — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ:01 .612.489/0001-15
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei está baseado na habilitação do município de Chapada Gaúcha, na linha
de crédito BDMG — MOBILIDADE, para o pleito de operação de crédito, para PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS E MELHORIA EM PAVIMENTAÇÃO JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE
CHAPADA GAÚCHA, ATRAVÉS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MOBILIDADE.
Visando a melhoria de vida da população deste município, o objetivo desse financiamento é a
pavimentação nova de ruas e avenidas e melhoria em pavimentação já existentes, como
sinalização, meios-fios e paisagismo, com o intuito de levar qualidade de vida e bem estar à
população que não possui acesso a ruas pavimentadas, sabemos que o pavimento traz muitos
benefícios, começando pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e pela água parada
que se formam nas vias de chão batido, sem contar a valorização dos imóveis urbanos. Essa
administração tem como prioridade o bem estar social e com isso garantir a população em geral o
direito de ir e vir.
Diante do exposto e com base na justificativa acima descrita, este projeto de lei visa a autorização
desta Casa Legislativa para contratação de Operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG, para PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E MELHORIA EM
PAVIMENTAÇÃO JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ATRAVÉS DA
LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MOBILIDADE no montante de R$ 5.000.000,00 (CINCO
MILHÕES DE REAIS), sem necessidade de contrapartida do Município, com prazo de até 78 meses
para pagar, sendo 12 meses de carência, com as condições : SELIC + 0,45% am SELIC + 5,50%
a.a, com a garantia de pagamento vinculada as transferências constitucionais do FPM e ICMS.
Chapada Gaúcha - MG, 04 de abril de 2023.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112- CEP 38.689-000 -Chapada Gaúcha — MG
- BDMG — BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
. PROPOSTA 1303 — BDMG MOBILIDADE — MUNICÍPIO: CHAPADA GAÚCHA - MG
Valor a Financiar: R$ 5.000.000,00
TF Bmeses
Condições: :
SELIC + 0,45% a.m SELIC + 5,50% a.a
12 meses *+***
PARCELAS VALOR*
01 R$ 76.569,30
02 R$ 76.569,30
03 R$ 76.569,30
04 R$ 76.569,30
05 R$ 76.569,30
06 R$ 76.569,30
07 R$ 76.569,30
08 R$ 76.569,30
09 R$ 76.569,30
10 R$ 76.569,30
q R$ 76.569,30
12 R$ 76.569,30
13 R$ 152.326,88
14 R$ 151.166,73
15 R$ 150.006,59
16 R$ 148.846,45
17 R$ 147.686,31
18 R$ 146.526,17
19 R$ 145.366,03
20 R$ 144.205,89
2 R$ 143.045,75
22 R$ 141.885,61
23 R$ 140.725,47
24 R$ 139.565,32
25 R$ 138.405,18
26 R$ 137.245,04
27 R$ 136.084,90
28 R$ 134.924,76
29 R$ 133.764,62
30 R$ 132.604,48
31 R$ 131.444,33
32 R$ 130.284,19
PARCELAS
33
-34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
7
72
73
VALOR*
R$ 129.124,05
R$ 127.963,91
R$ 126.803,77
R$ 125.643,63
R$ 124.483,49
R$ 123.323,35
R$ 122.163,21
R$ 121.003,07
R$ 119.842,93
R$ 118.682,79
R$ 117.522,65
R$ 116.362,51
R$ 115.202,37
R$ 114.042,23
R$ 112.882,09
R$ 111.721,95
R$ 110.561,80
R$ 109.401,66
R$ 108.241,52
R$ 107.081,38
R$ 105.921,24
R$ 104.761,10
R$ 103.600,96
R$ 102.440,82
R$ 101.280,68
R$ 100.120,53
R$ 98.960,39
R$ 97.800,25
R$ 96.640,11
R$ 95.479,97
R$ 94.319,83
R$ 93.159,69
R$ 91.999,55
R$ 90.839,40
R$ 89.679,26
R$ 88.519,12
R$ 87.358,98
R$ 86.198,84
R$ 85.038,70
R$ 83.878,56
R$ 82.718,42
- PARCELAS VALOR*
74 É R$ 81.558,28
-75 R$ 80.398,14
76 R$ 79.238,00
7 R$ 78.077,86
78 R$ 76.917,44
*O valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do cronograma de desembolso efetivo dos
recursos
****Serão cobrados juros durante o período de carência h
Prefeitura Municipal de Chapada GaúchaDemonstrativo dos Limites de Endividamento
DADOS CONTÁBEIS COMPLEMENTARES PARA A JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BDMG - BANCO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
VALOR: R$ 5.000.000,00 - PROPOSTA NR 1303 - LINHA: BDMG MOBILIDADE
PRAZO: 78 meses, incluídos 12 meses de carência
INDEXADOR: M SELIC DU
CONDIÇÕES: SELIC + 0,45% aim SELIC + 5,50 a.a
GARANTIA: Vinculação de receitas de transferências consitucionais de FPM e ICMS
LIMITES LEGAIS E COMPROMETIMENTO
[DD TESS ZE
RCL - Receita corrente líquida 59.780.376,69 | 60.512.784,72
Receita corrente líquida ajustada 59.380.376,69 | 60.512.784,72
Despesa total com pessoal do Poder Executivo 28.224.243,21 | 15.530.456,09
Percentual Despesa Com Pessoal Sobre RCL ajustada 47,53% 25,66%
Limite Legal (art. 20 LRF) Sobre RCL ajustada (54%) 32.065.403,41| 32.676.903,75
Dívida consolidada do município 8.387.927,22] 8.187.998,02
Divida consolidada líquida 8.387.927,22] 8.187.998,02
Limite Legal (Inciso Il do Art.3º da resol. Nº 40/2001 do Senado Federal) (120%) s/RCL 71.736.452,03] 72.615.341,66
Piidamobiliária 2 DN
[Garantiasdevalores 1 ooo do
Limite legal (Art. 9º da Resolução Nº 43/2001 do Senado Federal) 22% 13.151.682,87] 13.312.812,64
Operações de crédito
Limite legal (Inciso | do Art. 7º da resolução Nº 43/2001 do Senado Federal) (16%) s/RCL 9.564.860,27] 9.682.045,5
Antecipação de receita orçamentária Do
Limite legal (Art. 10º da resolução 43/2001 do Senado Federal) (7%) sobre RCL 4.184.626,37] 4.235.894,93
Comprometimento anual c/amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada
Limite legal (Incisso It do Art. 7º da Resolução Nº 43/2001 do Senado Federal) (11,50%) 6.874.743,3 6.958.970,2.
Notas Explicativas com data base de 31/01/2023:
.Na data base de 31/01/2023, o município tem um limite legal (Inciso | do Art. 7º da Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal) (16%) s/RCL para o exercício de 2023, de até R$ 9.682.045,56 para contratação de operações de crédito, e para
o presente exercício, tem comprometido R$ 2.000.000,00 contratado no exercício de 2022, porém com desembolso em 2023.
-O comprometimento anual c/amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada tem um limite legal
(Inciso Il do Art. 7º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal) (11,50%) s/RCL, para o exercício de 2023, de até
R$ 6.958.970,24 na data base de 31/01/2023, temos comprometido para o exercício de 2023 o valor de R$ 3.001.000,00.
Assinado de forma digital por
MARILEIA DOS SANTOS | MARILEIA DOS SANTOS SILVA
SILVA + MADUREIRA:82216711691
MADUREIRA:82216711691 o 2023403,21 19:01:40
Contadora - CRE MG-120983/0
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