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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$888.040,51 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUARENTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição aprovada U
2022-03-24 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°011/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 888.040,51 (Oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022: CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 08.01.02.10.301.0010.3027 — Equipamentos Para Unidades da Atenção Básica 44900000 — Aplicações Diretas 255 R$146.170,82 08.01.03.10.302.0011.3030 - Equipamentos P/Serviços da MAC 44900000 — Aplicações Diretas 255 R$285.654,OO 08.01.04.10.304.0012.3033 — Equipamentos e Material Perm P/o Setor de Vigilância Sanitária 44900000 — Aplicações Diretas 255 R$1OO.OOO,OO 08.01.04.10.305.0012.3035 Equipamentos Diversos P/Vigilância Epidemiológica e Ambiental 44900000 —Aplicações Diretas 255 R$356.215,69 Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$ 888.040,51 (Oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos) da fonte 255 Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde. Art. 3° - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
2022-03-22 Aguardando Redação Final U RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°011/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adiciona/ suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências" Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-03-21 Parecer de redação final U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°011/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos). 2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos). 5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n°4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento 6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. 7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, objetivando a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos), destinado a reforço de dotações orçamentárias de investimentos na área da Saúde, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior. 8. Na abertura dos referidos créditos suplementares serão utilizados como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos da fonte 255 — Transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos seguintes valores: I — R$ 146.170,82, destinados a Equipamentos para Unidades da Atenção Básica; II — R$285.654,00, destinados a Equipamentos e Materiais Permanentes da Média e Alta Complexidade — MAC; III — R$1OO.OOO,OO, destinados a Equipamentos e Materiais Permanentes para o Setor de Vigilância Sanitária; VI — R$356.215,69 (trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), destinados a Equipamentos para Vigilância Epidemiológica e Ambiental. 9. A abertura de crédito se dará utilizando como fonte de recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964. 10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta. CONCLUSÃO 11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°11/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°011/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$888.040, 51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos). 2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... § 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. Como se sabe as aberturas de créditos adicionais ao orçamento se dar por autorização legislativa, que pode ocorre na lei orçamentária ou em lei específica como é o caso. No presente caso, a abertura de crédito adicional, no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos), se dará utilizando como fonte, recursos específicos da área da saúde, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964. CONCLUSÃO 6. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°01 1/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-17 Encaminhado para as comissões U O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°011/2022 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$888.040,51 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUARENTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2022-02-16 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 009/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 16 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lnes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2022”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
Proleto de Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o
oresente Projeto recebido, discutido e aprovado em regime de URGENCIA
ESPECIAL nos termos do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
atimiração e respeito pelos nobres vereadores.
tenciosamente,
k
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
Câmera Municipai de Cha ú
CHAPADA GAUCHA Me fueha
Recebiem NÃO) 2 LE
inaido ca Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rum Certo”
Avenida Getúlio Vargas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria Aprovado em Lo Discuss;
PROJETO DE LEI 034/9 022 Emil) de OS qe ss
Pala des sh ralos
Presidente
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
888.040,51 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUARENTA
REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº JO). 13/ ELOA AR
Data do Protocolo Jo LOM 12022
Hora sio protocolo Ad á
Funcionário Responsável
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. *º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Ovcamento Geral do Município, no valor de R$ 888.040,51 (Oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e
cinquenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 27.02.10.301.0010.3027 — Equipamentos Para Unidades da Atenção Básica
44€09000 — Aplicações Diretas 255 146.170,82
08 01.03 10.302.0011.3030 — Equipamentos P/Serviços da MAC
44909000 — Aplicações Diretas 255 285.654,00
08 01.04.10.304.0012.3033 — Equipamentos e Material Perm P/o Setor de Vigilância Sanitária
4460000€ — Aplicações Diretas 255 100.000,00
08.01.04.10.305.0012.3035 — Equipamentos Diversos P/Vigilância Epidemiológica e Ambiental
«4900000 -- Aplicações Diretas 255 356.215,69
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
a oresente tei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço
imeniai de 2021, sendo o valor de R$ 888.040,51 (Oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e
entavos) da fonte 255-Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 16 de fevereiro de 2022. Ca MUNICIP
as À
f (g 4 APROVADO , 2
JAIR MONTAGNER [Sa
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG “ana GAaÚUCR
ADM. 2921/2024 - Canada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 003/2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
888.040,51 (Oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um
centavos), destinados a atender as ações de “Investimento” da Secretaria
Municipal de Saúde, sendo: aquisição de 03 veículos de passeios para
atendimento da atenção primária à saúde, 01 veículo van para atendimento da
regulação de acesso, 01 veículo para as ações da vigilância sanitária e
equipamentos e materiais permanentes para as ações da Vigilância
Epidemiológica, conforme as Resoluções SES/MG nº 7554/21, 6821/18, 7791/21,
7801/21, 6985/19, 7731/21, 7733/21, 7732/21 e 6286/18.
A cobertura aos créditos mencionados a serem abertos serão por Superávit
Financeiro, sendo R$ 146.170,82 (Cento e quarenta e seis mil, cento e setenta
reais e oitenta e dois centavos) de Emendas Parlamentares e R$ 741.869,69
(Setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta
e nove centavos) de transferências fundo a fundo, provenientes da fonte 255-
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, apurados em Balanço
Patrimonial do exercício de 2021.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
do nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 16 de fevereiro de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 -- “Chapada no Rumo Certo”

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