| 2022-03-24 |
Proposição aprovada |
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| 2022-03-24 |
Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°011/2022
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 888.040,51 (Oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
08.01.02.10.301.0010.3027 — Equipamentos Para Unidades da Atenção Básica
44900000 — Aplicações Diretas 255 R$146.170,82
08.01.03.10.302.0011.3030 - Equipamentos P/Serviços da MAC
44900000 — Aplicações Diretas 255 R$285.654,OO
08.01.04.10.304.0012.3033 — Equipamentos e Material Perm P/o Setor de Vigilância Sanitária
44900000 — Aplicações Diretas 255 R$1OO.OOO,OO
08.01.04.10.305.0012.3035 Equipamentos Diversos P/Vigilância Epidemiológica e Ambiental
44900000 —Aplicações Diretas 255 R$356.215,69
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$ 888.040,51 (Oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos) da fonte 255 Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação. |
| 2022-03-22 |
Aguardando Redação Final |
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RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n°011/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adiciona/ suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências"
Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
| 2022-03-21 |
Parecer de redação final |
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RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°011/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos).
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos).
5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n°4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, objetivando a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos), destinado a reforço de dotações orçamentárias de investimentos na área da Saúde, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior.
8. Na abertura dos referidos créditos suplementares serão utilizados como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos da fonte 255 — Transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos seguintes valores:
I — R$ 146.170,82, destinados a Equipamentos para Unidades da Atenção Básica;
II — R$285.654,00, destinados a Equipamentos e Materiais Permanentes da Média e Alta Complexidade — MAC;
III — R$1OO.OOO,OO, destinados a Equipamentos e Materiais Permanentes para o Setor de Vigilância Sanitária;
VI — R$356.215,69 (trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), destinados a Equipamentos para Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
9. A abertura de crédito se dará utilizando como fonte de recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964.
10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°11/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°011/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$888.040, 51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos).
2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. Como se sabe as aberturas de créditos adicionais ao orçamento se dar por autorização legislativa, que pode ocorre na lei orçamentária ou em lei específica como é o caso. No presente caso, a abertura de crédito adicional, no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos), se dará utilizando como fonte, recursos específicos da área da saúde, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964.
CONCLUSÃO
6. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°01 1/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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| 2022-02-17 |
Encaminhado para as comissões |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°011/2022 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$888.040,51 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUARENTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| 2022-02-16 |
Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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