: * PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJO TERRE Chapada Gaucha.
protocolorê 28/2025
Data do Protocolo Rj SHI
Hora do Protócóio: =03MO
OFÍCIO CONT Nº 20 /2023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
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Funcionário Responsável |
Chapada -27-de abrilde 2023:
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha,
Dirijo-me à Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
19 /2023, que “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS.”,
visando a “filiação a órgãos de representação do Poder Legislativo
Municipal”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
Projeto de Lei, ante a importância da matéria, requer seja o presente Projeto
recebido, discutido e aprovado em regime de URGENCIA ESPECIAL, nos
termos do Regimento desta Casa.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador João Lopes Neres
Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores [Camara a io de Ea
Chapada Gaúcha — MG. [Reco em BELA) 23
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Ass.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 19 /2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito
adicional especial por realocação de recursos da ordem de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
A medida tem por fito atender a proposta de convênios a serem realizados com
órgãos representativos de Câmaras Municipais e de Vereadores, com intuito de
fortalecer o Poder Legislativo, bem assim, de proceder à sua capacitação
integrada, contínua e autônoma.
Utilizando de recursos da fonte 500, oriundo do repasse constitucional previsto
nos artigos 29-A e 168, da Constituição Federal, destacamos que os valores
serão deduzidos de outra dotação constante do Orçamento da Câmara
Municipal, conforme explicitado no projeto.
Tal realocação está calcada em decisão da própria direção superior da Câmara,
a qual entende que o valor destinado para passagens e despesas com
locomoção não serão ali aproveitados, haja vista que a Câmara dispõe de 02
veículos oficiais e procedimentos administrativos vigentes para a sua
manutenção e funcionamento, de modo que raras são as vezes em que é
demando o uso da respectiva dotação;
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio habitual dessa colenda Câmara Municipal
no encaminhamento e aprovação de projetos que visam aprimorar a gestão
pública prol do nosso município de Chapada Gaúcha.
Chapada Gaúcha, 27 de abril de 2023.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 19/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 12.000,00
(DOZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Câmara Municipal no
valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para a criação da seguinte dotação orçamentária para o exercício de
2023:
01 - LEGISLATIVO
01.003 — Direção Superior
01.003.003 — Mesa Diretora
01.031.0001 2.131 — Contribuição para Associação de Vereadores, IBAM e Outros
3.3.70.41.00 — Contribuições R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentaria anterior:
01 - LEGISLATIVO
01.003 — Direção Superior
01.003.004 — Presidência
01.031.0001 2.125 — Manutenção das Atividades da Presidência da Câmara Municipal
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesa com Locomoção - Ficha 18 R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 27 de abril de 2023.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
Avenida Getúlio Vargas,