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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:35:17.195531-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 5 2 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
 
OFÍCIO/GAB/Nº 056/2023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Chapada Gaúcha, 17 de Abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar à apreciação desta 
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária, através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível 
permissão legislativa para “dispor sobre a reorganização da estrutura administrativa do município de Chapada 
Gaúcha e dar outras providências”.
Conforme mensagem do referido Projeto de Lei, solicitamos a tramitação do mesmo em regime 
de “URGÊNCIA”.
Atenciosamente, 
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de chapada Gaúcha - MG
Exmo. Sr.
JOAO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha – Minas Gerais
JAIR 
MONTAGNER:78919010668
Assinado de forma digital por JAIR 
MONTAGNER:78919010668 
Dados: 2023.04.17 16:51:49 -03'00'
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
PROJETO DE LEI _____/2023
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE 
CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Chapada 
Gaúcha - MG é reorganizada nos termos desta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município 
e demais normas aplicáveis.
SUBSEÇÃO I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 2º - Para fins de classificação das despesas orçamentárias e de Administração do Município de 
Chapada Gaúcha, consideram-se:
I. Órgãos da Administração Direta: a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal.
II. Órgãos da Administração Indireta: as Autarquias e Fundações Municipais.
Art. 3º - A prefeitura municipal é composta pelos órgãos de apoio técnico, órgãos Consultivos, 
órgãos de Gestão Administrativa de apoio ao Prefeito e demais Secretarias e órgãos de Políticas Específicas. 
§ 1º – A estrutura administrativa é hierarquizada sobrepondo-se os órgãos superiores aos inferiores 
entre níveis, assim definidos:
I. 1º Escalão – Secretaria
II. 2º Escalão – Diretoria 
III. 3º Escalão - Coordenadoria
IV. 4º Escalão – Gerência
V. 5º Escalão – Divisão
§ 2º – Entende-se por Secretaria, o órgão Municipal de 1º Escalão, ocupada por um Secretário 
Municipal, de finalidade executória das ações do governo dentro da esfera de competência de cada uma 
delas, controla a execução dos programas de Governo, assim como observa as normas que regem a 
atividade específica de cada órgão ou entidade subordinada.
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§ 3º – Entende-se por Diretoria, a estrutura municipal de 2º (segundo) escalão, ocupado por um 
Diretor, diretamente subordinado ao Secretário Municipal que agrega e implementa as atividades inerentes a 
campos funcionais específicos de suas atribuições, promovendo a direção e o controle das atividades e ações 
sob sua responsabilidade;
§ 4º – Entende-se por Coordenadoria, a estrutura municipal de 3º (terceiro) escalão, ocupada por 
um cargo de Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal ou ao diretor, que agrega e 
implementa as atividades inerentes a campos específicos de suas atribuições promovendo a integração das 
atividades desenvolvidas sob sua coordenação;
§ 5º – Entende-se por Gerência, a estrutura municipal de 4º (quarto) escalão, ocupado por um 
Gerente, subordinado ao Secretário Municipal, ao Diretor e/ou Coordenador, que promove a gerência 
executando as atividades específicas dentro do campo de atribuição própria do nível hierárquico que está 
integrado.
§ 6º – Entende-se por Divisão, a estrutura municipal de 5º (quinto) escalão, ocupado por um Chefe 
de Divisão, subordinado diretamente ao secretário municipal ou Diretor ou Coordenador ou ao Gerente,
conforme a organização de cada secretaria, executando as atividades específicas dentro do campo de 
atribuição própria do nível hierárquico que está integrado.
§ 7º - Poderá haver alteração da estrutura organizacional a partir do segundo escalão por meio de 
decreto, desde que não acarrete:
I - aumento de despesa;
II - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, ressalvada, contudo, a 
possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
III - alteração das referências de remuneração e dos requisitos para provimento dos cargos, funções 
ou empregos públicos.
Art. 4º - A estrutura administrativa da prefeitura municipal do Município de Chapada Gaúcha fica 
constituída dos seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I) Órgãos de apoio técnico:
a) Controladoria Interna do Município
b) Procuradoria Jurídica
1. Ouvidoria Municipal
c) Tesouraria
II) Órgãos Consultivos:
a) Conselhos Municipais
III) Órgãos de Gestão Administrativa de apoio ao Prefeito e demais Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Governo e comunicação
1. Gerência de Governo
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2. Divisão do Executivo
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos – “SEPLAN”
1. Coordenadoria de convênios
c) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA
2. Diretoria de Tributos
3. Coordenadoria de Pessoal
4. Coordenadoria de Licitação
5. Coordenadoria de Frotas
6. Gerência de Compras
7. Gerência de contratos
8. Divisão de Administração
9. Divisão da Guarda Municipal
IV) Órgãos de Políticas Específicas:
a) Secretaria Municipal de Educação “SEMED”
1. Diretoria executiva de Educação
2. Diretoria de unidades de ensino
3. Diretoria de apoio pedagógico – NAP
4. Coordenadoria de Equipe interdisciplinar
5. Coordenadoria de Administração Escolar
6. Coordenadoria de Inspeção escolar
7. Gerência de Operacionalização
8. Gerência de Frotas
9. Gerência de Programas da Educação
10. Divisão de Almoxarifado da educação
11. Divisão de Tecnologia da Informação
12. Divisão de Transporte Escolar
13. Divisão de Pessoal
b) Secretaria Municipal de Saúde “SMS”
1. Diretoria de atenção primária
2. Diretoria de alta e média complexidade
3. Coordenadoria de UBS I
4. Coordenadoria de UBS II
5. Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica
6. Coordenadoria de vigilância sanitária e saúde do trabalhador.
7. Coordenadoria de regulação em saúde
8. Gerência de compras
9. Gerência de frotas
10. Gerência de regulação do distrito
11. Divisão de processamento de dados e sistemas
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12. Divisão de vigilância sanitária.
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social “SMDS”
1. Coordenadoria de Assistência Social;
2. Coordenadoria do CRAS e proteção especial
3. Gerência de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial;
4. Divisão de habitação, trabalho e renda.
5. Divisão de SCFV
6. Divisão de programas, benefícios, bolsa família e CADúnico
7. Divisão dos Conselhos Municipais
d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - “SEMELC”
1. Gerência de Cultura
2. Divisão do patrimônio cultural
3. Divisão de Esporte e Lazer
4. Divisão de Turismo 
e) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR”
1. Divisão de obras e urbanismo
2. Divisão de limpeza
f) Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN”
1. Gerência de compras e frotas
2. Gerência de manutenção de estradas vicinais
3. Divisão de Transportes
g) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e 
Desenvolvimento Econômico.
1. Gerência do Serviço Integrado de Administração Tributária- SIAT
2. Gerência de defesa civil
3. Gerência de agricultura e meio ambiente
4. Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico
5. Divisão de produção animal
SUBSEÇÃO II
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
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Art. 5º - A Estrutura Administrativa Indireta do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas 
Gerais, fica constituída do seguinte Órgão:
I. Instituto de Previdência Municipal - IPREMCHAG
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - O controle interno da ação governamental da administração municipal, sem prejuízo do 
mesmo, deverá ser exercido em todos os órgãos públicos municipais, compreendendo particularmente:
I. o controle pela chefia competente, das normas que governam a atividade específica de cada 
órgão;
II. o controle da aplicação do erário municipal e da guarda e conservação dos bens do 
Município.
Art. 7º - Os Secretários Municipais exercerão o controle de suas atribuições, com o auxílio da 
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, devendo ainda:
I. reorientar suas atividades quando em desvio;
II. assegurar a observância de Legislação aplicável as suas atividades;
III. avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados;
IV. harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão;
V. prestar contas de sua gestão em sua forma e prazo estipulado no momento, por intermédio 
do Secretário Municipal, as informações solicitadas pelo Poder Legislativo.
Art. 8º - Os Órgãos de Assistência e Assessoramento direto e imediato ao prefeito, Secretaria 
Municipal de Governo e Comunicação e demais integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, são diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
Art. 9º - A ação administrativa dos órgãos mencionados no art. 4º terá por objetivo:
I. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas 
setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
II. cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do Governo Municipal e nos 
programas gerais e setoriais;
III. analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de 
Investimento e propor os ajustes necessários;
IV. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
V. assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos de sua competência;
VI. participar das reuniões da assessoria de planejamento e secretaria;
VII. emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão 
ou apreciação; 
VIII. atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
IX. emitir atos administrativos de sua competência;
X. apresentar ao Prefeito, anualmente e, em caráter eventual, quando solicitado, relatório 
analítico e crítico da atuação do órgão.
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§ 1º - O Secretário Municipal deverá residir na sede do município, não podendo se ausentar, 
sem prévia licença do Prefeito, por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
 
§ 2º - O Secretário Municipal no ato da posse e no término do exercício do cargo fará 
declaração de seus bens nos termos da lei;
§ 3º - O Secretário Municipal é responsável pelos atos que praticar ou referendar, ainda que o 
faça com o Prefeito ou em cumprimento de ordem deste;
§ 4º - Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições específicas de seu cargo, 
referendar os atos do Prefeito Municipal na área de sua competência;
Art. 10 – Os acréscimos e alterações nas atribuições dos órgãos de cada secretaria poderá ser 
objeto de regulamento, elaborado pelo titular de cada pasta e homologado por Decreto pelo Prefeito 
Municipal.
Art. 11 - As Secretarias Municipais são órgãos de finalidades executórias das ações do governo, 
administradas por secretários, escolhidos entre brasileiros maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos 
políticos.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
SEÇÃO I
DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
Art. 12 - A Controladoria Interna do Município é o órgão dotado de autonomia funcional, técnica e 
financeira responsável pela execução da sistemática de controle das atividades administrativas, financeiras e 
funcionais da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I. elaboração de manuais de procedimentos administrativos;
II. emitir pareceres, bem como responder a consultas das diversas unidades e serviços da 
administração direta e indireta, autárquica e fundacional;
III. proceder à verificação dos procedimentos desenvolvidos em cada unidade;
IV. produzir relatórios periódicos para apreciação do Prefeito, sobre atos e fatos verificados na 
realização das atividades do órgão;
V. elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, considerando o encaminhamento da 
prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado;
VI. assinar em conjunto aos órgãos competentes o relatório resumido de execução orçamentária 
e da gestão fiscal;
VII. promover a racionalização dos serviços da administração pública;
VIII. acompanhar o custo dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população 
verificando seu impacto na execução orçamentária e financeira do município;
IX. coordenar as atividades dos serviços a este vinculados;
X. assinar quando designado pelo Prefeito Municipal documentos de ordenação e pagamento de 
despesas públicas;
XI. emitir parecer final sobre prestação de contas de adiantamentos, subvenções e outros 
valores colocados à disposição de terceiros, instaurando tomada de contas especiais quando entender 
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necessário;
XII. auxiliar as secretarias competentes na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento Anual;
XIII. acompanhar o cumprimento de normas e prazos instituídos pelos órgãos responsáveis pelo 
Controle Externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XIV. proceder à verificação do emprego do dinheiro público, providenciando a tomadas de contas 
dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes 
ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal; 
XV. assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais em quaisquer matérias de sua 
competência;
XVI. realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, 
procedendo ao controle interno da gestão pública, avaliando a eficiência e eficácia da administração direta, 
indireta e fundacional e propor medidas corretivas para cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, 
administrativas e legais em vigor;
XVII. análise contábil, com a finalidade de examinar a correta escrituração, a legitimidade dos atos 
e fatos que deram origem aos lançamentos e formalização dos documentos comprobatórios próprios da 
contabilidade;
XVIII. análise financeira, com a finalidade de verificar a regularidade dos recebimentos e 
pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e bancos declarados como existentes;
XIX. análise da receita, com a finalidade de verificar a situação de controles existentes sobre o 
lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais;
XX. análise da despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência na realização da despesa pública, bem como, se está 
sendo cumprida a legislação pertinente;
XXI. análise na administração de pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da 
estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de 
direitos e vantagens, licenças e aplicação da legislação;
XXII. análise da administração de material, cuja finalidade relaciona-se com os controles 
existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, 
armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques;
XXIII. fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos 
administradores municipais, sempre zelando pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência;
XXIV. elaboração do relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;
XXV. elaboração do relatório de controle interno evidenciando no mínimo a situação dos servidores 
municipais, arrecadação da receita, realização da despesa, licitações e contratos públicos, análise patrimonial 
e demais atos administrativos que se fizerem necessários;
XXVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Controladoria Interna do Município nos 
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 13 – A Procuradoria Jurídica é o órgão responsável pela execução das atividades jurídicas do 
Município, sendo que suas atribuições, organização, composição e funcionamento serão dispostas em Lei 
Complementar.
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DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Art. 14 - A Ouvidoria Municipal é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das 
reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal 
direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, 
na prestação de serviços à população, vinculada diretamente a Procuradoria Jurídica, sendo que suas
atribuições, organização, composição e funcionamento serão dispostas em Lei Complementar a que se 
refere o art. 13.
SEÇÃO III
DA TESOURARIA
Art.15 - A Tesouraria é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais setores da 
Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
II. participar em reuniões periódicas de Coordenação da Área de Administração Geral e 
Finanças;
III. elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem à melhoria do funcionamento da 
Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
IV. efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar 
deles o respectivo documento de quitação;
V. efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
VI. elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa);
VII. elaborar o Resumo Diário de Tesouraria e Proceder à guarda, conferência e controle 
sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
VIII. controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na 
Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
IX. assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas;
X. efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção à rentabilização dos 
valores;
XI. assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for 
nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem 
física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
XII. assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário 
de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
XIII. enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário 
de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento 
(Guias de Receita) e todos os documentos restantes;
XIV. recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los;
XV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Tesouraria nos termos da legislação 
pertinente.
SEÇÃO IV
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 16 - Os Conselhos Municipais têm por competência auxiliar a Administração na orientação, 
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planejamento, interpretação e julgamento das matérias que lhes são afetas, não se constituindo em órgãos 
da Administração Pública, sendo considerados entidades municipais de caratrer consultivo.
Parágrafo único: As atribuições de cada conselho, sua organização, composição e funcionamento 
encontram-se dispostas em legislação específica.
SEÇÃO V
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Art. 17 - Os Fundos Especiais Municipais, instituídos de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, são vinculados à respectiva Secretaria Municipal, de acordo com o disposto nesta Lei, 
para a realização de programas de interesse da Administração Pública, sendo as receitas especificas 
aplicadas de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), ou outra 
norma peculiar de aplicação, sujeitando–se à elaboração da contabilidade e ao controle exercido pelo órgão 
central de controle interno do Poder Executivo.
§ 1º. Os Fundos Especiais não possuem personalidade jurídica própria, nem se constituem em 
órgãos da Administração Pública, integrando a estrutura administrativa na condição de unidades de natureza 
orçamentária e contábil. 
§ 2º. As funções de gestor e ordenador de despesa dos Fundos Especiais serão exercidas pelos 
titulares das respectivas Secretarias Municipais a que estiverem vinculados, na forma do disposto nesta Lei.
§ 3º. As atribuições de cada Fundo, sua organização, composição e funcionamento encontram-se 
dispostas em legislação específica.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Art. 18 – A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação assiste direta e indiretamente ao 
prefeito no desempenho de suas atribuições, integrando solicitações e interesses diversos que chegam à 
prefeitura. Faz a articulação e Coordenação das políticas do governo municipal, dando total suporte ao 
trabalho do prefeito, auxiliando-o nas tomadas de decisões, tanto internas quanto externas. É o braço direito 
da prefeitura, fazendo ligação da instituição com seus diversos públicos. A Secretaria Municipal de Governo e 
Comunicação coordena as políticas de mobilização social, assessora as ações políticas da administração e 
realiza representações políticas em assuntos ligados à legislação municipal e tem as seguintes atribuições:
I. prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, 
a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do 
Prefeito;
II. representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente 
encaminhado ao Prefeito;
III. preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, 
orientação e deliberação;
IV. coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
V. coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta 
aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de 
governo;
VI. participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
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VII. acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
VIII. receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a 
tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
IX. coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e 
informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
X. acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do 
legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
XI. promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo 
Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória 
institucional;
XII. integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XIII. transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e 
outros atos emanados do Prefeito;
XIV. receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos 
mesmos;
XV. coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas 
pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XVI. elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à 
deliberação do Prefeito;
XVII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVIII. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIX. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Governo e 
Comunicação nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE GOVERNO
Art. 19 - A Gerência de Governo é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores 
da Prefeitura, inclusive da procuradoria, responsável pela formulação e execução das ações relacionadas à 
suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. assessorar o Secretário do Governo no desempenho de suas atribuições, inclusive em sua 
representação política e institucional;
II. coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete;
III. planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a programação e 
a execução orçamentária e financeira, a administração patrimonial, a gestão documental, a segurança e o 
cerimonial do Prefeito e a participação social.
IV. coordenação das reuniões;
V. Atuar como assistente de procuradoria, em especial na elaboração e organização das leis 
municipais.
VI. Gerenciar as seções de comunicação, de arte fotográfica, de imprensa e de tecnologia da 
informação.
VII. Providenciar e/ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do 
município;
VIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Governo nos termos da 
legislação pertinente.
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SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DO EXECUTIVO
Art. 20 – A Divisão do Executivo é um órgão de assessoramento ao Executivo Municipal, ao 
Secretário e aos demais setores da Prefeitura nas ações relacionadas à suas atribuições, nas ações 
relacionadas a assuntos Políticos, de Governo, de Comunicação e na execução das Politicas Públicas do 
Município de Chapada Gaúcha-MG, e tem as seguintes atribuições:
I. Assessorar diretamente o prefeito municipal, inclusive em viagens intramunicipal e 
intermunicipais;
II. fornecer apoio logístico ao prefeito municipal, cuidando inclusive de sua agenda;
III. prestar esclarecimentos sobre assuntos do interesse do Município;
IV. manter comunicação e relações institucionais com instituições e empresas públicas, privadas 
e não governamentais;
V. divulgar assuntos de interesse da população;
VI. Fazer contatos com jornais e revistas a fins de divulgar informações de interesse do chefe do 
executivo;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Divisão de Comunicação, nos termos 
da legislação pertinente.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS 
Art. 21 – A Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão de Projetos (SEPLAN) é o órgão central 
da prefeitura e tem como principal função assessorar o Administrador Municipal nas tomadas de decisão para 
a implantação de planos, projetos e programas de todas as demais secretarias, com ênfase na adequação do
plano de governo à política geral do Município, pela qual é expressa na Lei Orgânica e demais normas. A 
SEPLAN é a unidade de governo responsável pelo conhecimento e evolução do Município, acompanhamento 
e monitoramento do desenvolvimento atual e, a partir deste conhecimento, segundo às diretrizes gerais 
legais, propor futuras ações especialmente:
I. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II. o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos
demais órgãos da Administração;
III. elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação 
governamental em conjunto com as demais secretarias, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do 
Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
IV. elaborar, acompanhar, avaliar e ou atualizar o Plano Diretor Municipal;
V. elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI. acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da 
Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII. programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo 
alterações caso necessário;
VIII. acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, 
propondo alterações caso necessário;
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IX. programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da 
Administração Pública;
X. acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Chapada Gaúcha/MG, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
XI. acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos 
processos administrativos, propondo alterações caso necessário;
XII. identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, a nível Federal e Estadual 
objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
XIII. proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de 
Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta da Administração 
Municipal;
XIV. desenvolver cursos e treinamentos, com o objetivo de levar o conhecimento da Administração 
Pública incentivando e motivando todos os servidores municipais;
XV. avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos 
administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XVI. promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do 
Município de Chapada Gaúcha/MG com outros municípios da Região;
XVII. promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do 
Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
XVIII. implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção 
da economia popular e solidária do Município;
XIX. promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento 
científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros através de 
programas de convênios como o SICONV, SIGCON, SIGA, GEICOM e outros;
XX. propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, 
entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo.
XXI. acompanhar, fiscalizar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos 
federal e estadual;
XXII. propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo 
Municipal;
XXIII. estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa 
privada;
XXIV. promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público￾Privadas (PPP);
XXV. desenvolver a gestão da informação informatizada, do Plano de Informática do Município e do 
Centro Municipal de Processamento de Dados; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares 
de informática existentes na administração municipal.
XXVI. estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às 
decisões de investimentos do Município;
XXVII.disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, 
sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para Chapada 
Gaúcha/MG;
XXVIII. desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de 
Informações Geoprocessadas;
XXIX. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXXI. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
XXXII.fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XXXIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão de Projetos nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
Art. 22 - A Coordenadoria de Convênios é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições, competindo-lhe
especialmente: 
I. mapear os processos existentes da unidade e realizar a proposição de redesenho que visem 
melhorias de resultado e qualidade (produtividade);
II. aplicar e gerir projetos de melhorias em diversas áreas da prefeitura com o objetivo de 
diagnosticar gargalos, propor novo fluxos e processos, tendo em vista a busca de melhores resultados e 
excelência em qualidade;
III. definir e acompanhar os indicadores para mensurar o resultado das secretarias;
IV. conduzir e definir indicadores do planejamento estratégico da organização;
V. apoiar a elaboração de projetos estratégicos e táticos que visem às estratégias da 
organização;
VI. promover o equilíbrio entre o escopo do projeto, os recursos disponíveis e os prazos e 
resultados;
VII. viabilizar a captação de recursos com a elaboração de projetos junto aos Governos da União 
e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse;
VIII. realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de 
engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de 
operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
IX. gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o 
Município;
X. acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a 
prestação de contas dos contratos de repasse;
XI. realizar a celebração, execução e prestação de contas dos contratos de repasses 
provenientes dos programas do Governo Estadual e Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, 
bem como, tem a prerrogativa de gerenciar os Convênios que a CAIXA atua como agente financeiro ou 
qualquer outro banco;
XII. identificação de fatores chaves de sucesso na implantação de novas técnicas de gestão e 
aplicação de recursos;
XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Convênios nos 
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ‘SAFA’, tem por atribuições coordenar 
as atividades de administração, e, ainda, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços relativos às áreas de 
pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e almoxarifado, competindo-lhe
especificamente:
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I. definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à 
gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o 
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública 
Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de 
pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem 
continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e 
qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos 
serviços prestados aos cidadãos;
III. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapada 
Gaúcha, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de 
pessoal e de assistência ao servidor;
V. expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais 
de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando 
tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VI. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos 
processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VII. instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço 
público;
VIII. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração 
Pública Municipal em parceria com a secretaria de planejamento, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento 
contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
IX. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do 
Município;
X. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XI. atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem 
serviços e informações que possam ser prestados pela SAFA;
XII. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas ante esperdício, 
estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como 
critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à 
gestão de material;
XIII. implementar procedimentos no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e 
processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIV. conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de 
Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de 
materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia;
XV. receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, 
encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
XVI. prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e 
documentos;
XVII. encaminhar a secretaria de planejamento informações necessárias de órgãos, estaduais, 
federais, internacionais e outros para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais;
XVIII. acompanhar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, 
a proposta orçamentária do Município;
XIX. acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município;
XX. estabelecer o programa de execução orçamentária da SAFI, acompanhar e avaliar a sua 
efetivação;
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XXI. estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades a 
Administração Municipal;
XXII. administrar os recursos financeiros do Município;
XXIII. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira 
das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XXIV. expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à 
administração das dotações e dos recursos municipais;
XXV. estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município;
XXVI. consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XXVII.atender com cordialidades os contribuintes;
XXVIII. realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros 
do Município;
XXIX. exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes aos 
lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, 
movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XXX. promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de 
planejamento das ações de governo de interesse do Município;
XXXI. estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a 
execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como 
identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XXXII.executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informações dos 
órgãos usuários;
XXXIII. acompanhar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e 
demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilização de informações via 
WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar);
XXXIV. identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares 
e de hardwares no Município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização;
XXXV. coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento 
eletrônico de dados da Prefeitura;
XXXVI. chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;
XXXVII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA DE TRIBUTOS
Art. 24 - A Diretoria de Tributos é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores 
da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. atendimento ao público;
II. arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
III. controlar parcelamentos;
IV. encaminhar débitos para cobrança;
V. manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
VI. emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do 
município;
VII. emitir cadastro rural (CCIR);
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VIII. Estabelecer e revisar a legislação tributária do município.
IX. Assessorar a procuradoria no que tange à legislação tributária do município, sendo inclusive o 
responsável pela documentação no que envolver processo judicial referente a tributação municipal.
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de Tributos nos termos da 
legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PESSOAL
Art. 25- A Coordenadoria de Pessoal é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional 
dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
II. definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e 
ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
III. definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de 
serviço dos servidores públicos municipais;
IV. gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
V. gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
VI. subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Direta, com
dados obtidos por meio de pesquisas salariais;
VII. coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do 
funcionalismo público municipal;
VIII. gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento 
efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o 
atendimento de excepcional interesse público;
IX. atuar nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e
benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
X. orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
XI. prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes 
nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
XII. normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da 
Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
XIII. oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir 
e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da 
Administração Direta;
XIV. atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
XV. estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal, 
visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, 
bem como dos pensionistas;
XVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Pessoal nos termos 
da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Art. 26 - A Coordenadoria de Licitação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. coordenar e executar os processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos, 
prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta;
II. a elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e 
documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e 
impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e 
inexigibilidades da Prefeitura Municipal Chapada Gaúcha;
III. a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
IV. o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; 
V. o acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, prestação de serviços e do 
estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta;
VI. a verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do 
objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;
VII. a organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do 
Município de Chapada Gaúcha;
VIII. a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
IX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Licitação nos termos 
da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE FROTAS
Art. 27 – A coordenadoria de Frotas é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. chefiar o controle da situação dos veículos da frota;
II. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos;
III. controlar a prestação de serviços realizados nos veículos; 
IV. analisar os relatórios de percurso dos veículos; 
V. coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 
VI. organizar os documentos de habilitação dos veículos; 
VII. coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação correspondentes;
VIII. controlar os registros patrimoniais da frota; 
IX. controlar o recebimento de veículos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra, 
conferindo as especificações do edital; 
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Frotas nos termos 
da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO V
DA GERÊNCIA DE COMPRAS
Art. 28 - A Gerência de Compras é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores 
da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. o recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a 
verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e 
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definição bem como realizar todos os atos inerentes às compras de equipamentos, serviços e demais bens do 
Município;
II. realizar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas 
para a municipalidade;
III. supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à 
Administração Municipal;
IV. supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
V. assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que 
integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
VI. cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das 
atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência 
administrativa;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras nos termos da 
legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VI
DA GERÊNCIA DE CONTRATOS
Art. 29 - A Gerência de Contratos é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores 
da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. Atender ao público interno e externo fornecendo informações e encaminhando solicitações 
sobre contratos;
II. Atualizar informações nos sistemas de gestão de contratos;
III. Utilizar o sistema eletrônico de informações e demais sistemas dos governos federal, 
estadual e municipal necessários à execução das atividades competentes;
IV. Publicar contratos e termos aditivos no Diário Oficial da União;
V. Observar prazos e valores de contratos e de garantias contratuais;
VI. Analisar processos de pagamento referentes aos contratos e indicar nota de empenho;
VII. Realizar reajustes contratuais pertinentes à aplicação de índices financeiros;
VIII. Elaborar documentos, atestados de capacidade técnica, memorandos, ofícios, termos aditivos 
e demais documentos relativos às atividades competentes;
IX. Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual;
X. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Contratos nos termos da 
legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VII
DA DIVISÃO DE ADMNISTRAÇÃO
Art. 30 – A Divisão do Administração é um órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura nas ações relacionadas à suas atribuições, nas ações relacionadas a assuntos 
Administrativos e na execução das Politicas Públicas na área administrativa do Município de Chapada 
Gaúcha-MG, competindo-lhe especialmente:
I. Executar as ações planejadas pelos escalões superiores.
II. Auxiliar o secretário de administração e fazenda na execução de seus projetos.
III. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a divisão de administração nos termos
da legislação pertinente.
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SUBSEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 31 – A Divisão da Guarda Municipal é o órgão de assessoramento a segurança publica 
municipal na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, subordinada ao secretário 
da pasta de administração e finanças, competindo-lhe especialmente:
I. coordenar todas as atividades desempenhadas pela Guarda Municipal;
II. preparar relatório do comportamento dos Guardas Municipais quando solicitado;
III. desenvolver ações que busquem benefícios para a Corporação, seus comandados e a 
população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida do servidor e da 
população;
IV. enviar ao Secretário Municipal, mensalmente, o relatório minucioso das atividades da Guarda 
Municipal;
V. implementar planos de segurança do Município;
VI. coordenar os meios logísticos, no que se refere a transportes, comunicações, uniformes, 
armas e munições;
VII. implementar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância eletrônica;
VIII. proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o 
desenvolvimento das atividades dos Guardas Municipais;
IX. manter o Histórico de ocorrências em dia;
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão da Guarda Municipal nos 
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado de planejar e executar a 
política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal objetivo de oferecer educação e ensino de qualidade 
a população do Município, ministrado com base nos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, 
competindo-lhe especialmente:
I. organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da 
educação;
II. articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito 
Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de 
parceria;
III. apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV. administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão 
qualitativa e atualização permanente;
V. implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da 
aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI. estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema 
educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII. propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e 
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII. integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
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IX. pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das 
características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com 
os desafios identificados;
X. assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as 
condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI. planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, 
no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de 
creches e demais serviços públicos;
XII. proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em 
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII. implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV. representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-educacionais;
XV. superintender a educação municipal e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do 
Município;
XVI. promover e participar de cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o 
aperfeiçoamento do pessoal técnico;
XVII. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais, interestaduais, 
estaduais e nacionais quando necessário;
XVIII. atender o interesse dos municípios nos assuntos da educação;
XIX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Educação nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DIRETORIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Art. 33 - A diretoria executiva de Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e 
ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; 
II. despachar com o Secretário; 
III. substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências, impedimentos ou 
afastamentos legais;
IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Diretoria executiva de Educação nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA DE UNIDADES DE ENSINO
Art. 34 – A Diretoria de Unidades de Ensino constitui num órgão da Secretaria Municipal de 
Educação que contempla as Unidades de Ensino do Município, onde estão lotados os Gestores Escolares, 
sendo eles: Diretor Escolar; Vice-Diretor Escolar; Coordenador Escolar; e Secretário Escolar.
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DE NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP
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Art. 35 – A Diretoria do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP é o órgão de assessoramento ao 
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas 
atribuições, competindo-lhe especialmente: 
I. Sistematizar os processos educativos do sistema de Ensino da Rede Municipal em 
conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais;
II. articular a formação continuada de diretores escolares, especialistas e professores;
III. contribuir com a Comissão Própria de Avaliação nos processos avaliativos municipais e 
avaliações externas;
IV. assessorar os especialistas e professores das escolas com propostas de atividades 
necessárias à transformação das práticas pedagógicas;
V. avaliar o desempenho dos alunos através de avaliações internas (PROMUNI);
VI. analisar e divulgar os resultados das avaliações externas (PROALFA, PROEB, PROVA 
BRASIL E PROVINHA BRASIL) e interna (PROMUNI);
VII. orientar na elaboração e acompanhar a implementação do Plano de Intervenção Pedagógica 
das escolas;
VIII. apresentar aos diretores e supervisores, ações das boas práticas em uso nas escolas com 
excelentes resultados, contendo exemplos de como as práticas foram implementadas nas escolas;
IX. definir e pactuar metas das avaliações externas para um período de quatro anos;
X. tornar público para conhecimento da comunidade escolar de cada instituição as metas a 
serem alcançadas; 
XI. participar de reuniões mensais, com a equipe para formação continuada e alinhamento das 
ações;
XII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao setor do NAP nos termos da 
legislação pertinente.
Paragrafo Único - A Diretoria do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP é composta pelos cargos 
constantes na Lei Nº. 626/2013 e sob a coordenação de um Diretor Pedagógico, que passa a existir pela 
força desta lei.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Art. 36 – A Coordenadoria de Administração Escolar constitui num órgão da Secretaria Municipal de 
Educação, onde estão lotados os Gestores Escolares das Escolas pequenas e do Campo, sendo eles: Diretor 
Escolar; Coordenador Escolar; Supervisor Pedagógico;
§ 1º: Está lotado também nesta unidade, o Secretário Escolar, que responde, além das Escolas 
pequenas pelas Escolas Rurais Nucleadas e pelas Creches Municipais.
§ 2º - Nas escolas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, com até 04 (quatro) 
turmas, a direção poderá ser exercida por professor da própria escola, na função de Coordenador Escolar.
§ 3º - Na impossibilidade de se acumular o cargo de Diretor Escolar para mais de uma escola com 
até 04 (quatro) turmas, o Diretor ou Coordenador Escolar nomeado deverá acumular as demais funções 
descritas no caput. 
 § 4º - Os Gestores Técnicos, Administrativos e Pedagógicos que estão lotados nesta unidade para 
trabalhos de fins burocráticos, mas deverão fazer visitas mensais para acompanhamento dos trabalhos nas 
escolas que são atendidas.
SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE EQUIPE INTERDISCIPLINAR 
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Art. 37 – A Coordenadoria de Equipe Interdisciplinar e o órgão de assessoramento ao Secretário e 
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. investigar e explorar os recursos da comunidade a fim de articular os serviços especializados 
existentes na rede de educação e saúde às necessidades específicas dos alunos com necessidades 
educacionais especiais;
II. desenvolver estratégias de parceria entre as diversas instituições com trabalho social e 
comunitário, governamental e não governamental;
III. realizar visitas domiciliares para auxiliar no acesso e permanência do aluno com 
necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino;
IV. acompanhar o processo de aprendizagem do aluno com necessidades educacionais 
especiais, favorecendo a interlocução dos segmentos da comunidade escolar e,
V. articular a mediação entre a sala de aula com o atendimento educacionais especializado, o 
atendimento clínico, a rede de assistência e a família.
VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Equipe 
Interdisciplinar nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo Único: A Coordenadoria tratada neste artigo é composta pelos cargos constantes na Lei 
nº 586/2011 e observância no Art. 8º da Lei 626/2013.
SUBSEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Art. 38 – A Coordenadoria de administração escolar é o órgão de assessoramento ao Secretário e 
aos demais setores da Equipe Interdisciplinar e Escolas Municipais na formulação e execução das ações 
relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. Implementar as relações e correlações entre os profissionais da área de saúde e educação 
com a visão voltada para os alunos portadores de necessidades especiais. A inserção desse perfil de 
estudante na escola com auxílio ao professor e aos pais de uma gama de ações pedagógicas para efetivar a 
interação harmônica entre estudantes com e sem tais necessidades e sua efetiva e progressiva 
aprendizagem;
II. Aplicar testes de cognição (leitura e escrita), e acompanhar o processo de aprendizagem dos 
educados atendidos pela Equipe Interdisciplinar, com tabelas/fichas para comparar o desempenho da criança. 
Esses resultados devem ser examinados e analisados, juntamente com os profissionais a Equipe 
Interdisciplinar, posteriormente passados para a ficha de avaliação de desempenho do aluno atendido;
III. Auxiliar e acompanhar o plano de trabalho do Professor regente, Professor Apoio à 
Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas (em sala de aula), Professor de Atendimento Educacional 
Especializado (sala de recurso), para com os alunos atendidos; 
IV. Acompanhar e analisar o aluno atendido em seu ambiente escolar;
V. Fazer pesquisas educacionais no campo de atuação, voltando-se para as deficiências dos 
alunos atendidos; 
VI. Acompanhar a construção e implementação do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) do 
aluno;
VII. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Gestão Pedagógica nos termos da 
legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
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Art. 39 - A Coordenadoria de Inspeção Escolar é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. acompanhar e gerenciar os trabalhos de Inspeção Escolar;
II. planejar a dinâmica de atuação em consonância com as diretrizes estabelecidas pela 
SEMED;
III. organizar a escrituração e o arquivo escolar;
IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Inspeção Escolar 
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VIII
DA GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art. 40 - A Gerência de Operacionalização é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais;
II. gerenciar a infraestrutura;
III. realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos 
diferentes cursos ofertados;
IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Operacionalização 
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IX
DA GERÊNCIA DE FROTAS DA EDUCAÇÃO
Art. 41 - A Gerência de Frotas da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente: 
I. chefiar o controle da situação dos veículos da frota da Educação;
II. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos;
III. controlar a prestação de serviços realizados nos veículos; 
IV. analisar os relatórios de percurso dos veículos; 
V. coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle;
VI. organizar os documentos de habilitação dos veículos; 
VII. coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação correspondentes;
VIII. controlar os registros patrimoniais da frota; 
IX. fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensinos inerentes à função; 
X. acompanhar o transporte de estudantes realizados pelos veículos próprios do Município, 
orientando os estudantes e motoristas sobre as normas de trânsito; 
XI. controlar o recebimento de veículos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra, 
conferindo as especificações do edital; 
XII. orientar os motoristas que utilizam a frota da Secretaria Municipal de Educação para que 
sigam as normas de trânsito de forma correta; 
XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Frotas da Educação nos 
termos da legislação pertinente.
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SUBSEÇÃO X
DA GERÊNCIA DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
Art. 42 - A Gerência de Programas da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. Coordenar a atividades relacionadas aos Programas da Educação;
II. Gerenciar a coordenadoria de Programas da Educação;
III. Acompanhar e operacionalizar os Sistemas Governamentais de programas da Educação;
IV. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Programas da 
Educação nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO XI
DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO
Art. 43 – A Divisão de almoxarifado da educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente: 
I. garantir o efetivo suprimento de materiais e serviços, nas quantidades certas e nos prazos 
demandados pelos requisitantes no âmbito da secretaria municipal de educação;
II. comprar com celeridade, qualidade e economia;
III. planejar as aquisições;
IV. manter relação próxima com outras unidades organizacionais no âmbito da secretaria 
municipal de educação;
V. manter um cadastro atualizado de fornecedores, garantindo um bom relacionamento com
eles; 
VI. distribuir produtos e mercadorias de acordo com os requerimentos;
VII. realizar um controle efetivo do processo de compras com uso de ferramentas gerenciais no 
âmbito da secretaria municipal de educação.
VIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de almoxarifado da educação 
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO XII
DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art. 44 - A Divisão de Tecnologia da Informação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. Coordenar a atividades relacionadas à implantação e ao uso da Tecnologia da Informação na 
Educação
II. Gerenciar a coordenadoria de Tecnologia da Informação da Educação;
III. Acompanhar e operacionalizar os Sistemas vinculados a Tecnologia da Informação da 
Educação;
IV. Promover a integração e o alinhamento estratégico com as estruturas Governamentais;
V. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Tecnologia da Informação 
da Educação nos termos da legislação pertinente.
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SUBSEÇÃO XIII
DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 45 - A Divisão de Transporte Escolar é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente: 
I. realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar quanto às 
normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
II. elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico;
III. controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviços 
sejam cumpridos;
IV. realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o 
transporte;
V. atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte;
VI. controlar os mapas de quilometragem diários e acompanhar as inspeções semestrais nos 
veículos que prestam serviço; 
VII. trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja 
executado da melhor maneira;
VIII. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos;
IX. Fiscalizar e acompanhar o apontamento das viagens do transporte escolar prestados por 
empresas terceirizadas com assiduidade e celeridade para envio no setor contábil/Financeiro 
para pagamento.;
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Transporte Escolar nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO XIV
DA DIVISÃO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO
Art. 46 - A Divisão de Pessoal da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional 
dos servidores públicos municipais da Educação;
II. definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e 
ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores 
municipais da Educação;
III. definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de 
serviço dos servidores públicos municipais da Educação;
IV. gerir os quadros de pessoal da Educação;
V. gerir a folha de pagamento da Educação;
VI. subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Educação, com dados 
obtidos por meio de pesquisas salariais;
VII. coordenar, no âmbito da Educação, o processo de recadastramento anual do funcionalismo 
público municipal;
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VIII. gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento 
efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado 
para o atendimento de excepcional interesse público;
IX. atuar nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e 
benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
X. orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
XI. prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes 
nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas da Educação;
XII. normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da da 
Educação nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
XIII. oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir 
e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de 
pessoal da Educação;
XIV. atuar de forma integrada com os órgãos setoriais;
XV. estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal, 
visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e 
aposentados, bem como dos pensionistas;
XVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Pessoal da Educação nos 
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 47 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, Coordenação, execução, 
controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo-lhe, especialmente:
I. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II. planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as 
diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do 
desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, 
com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
III. estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio 
da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância 
com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 
19 de setembro de 1990;
IV. executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de 
doenças, proteção e promoção da saúde da população;
V. atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os 
níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde 
individual e coletiva;
VI. definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de 
orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
VII. promover estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de 
saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o 
sistema local de saúde;
VIII. garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do 
controle social pela população;
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IX. promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de 
vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
X. organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária;
XI. prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
XII. prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XIII. promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XIV. promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem-estar 
da população municipal;
XV. desenvolver ações intersetoriais para o desenvolvimento de programas conjuntos de 
promoção da saúde articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e 
federal e com entidades da iniciativa privada;
XVI. desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão 
municipal;
XVII. captar recursos financeiros junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e 
estaduais para desenvolver programas específicos;
XVIII. promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações 
emergenciais;
XIX. desenvolver e implantar programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
XX. promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo 
com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XXI. capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XXII. executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os 
serviços de saúde;
XXIII. administrar as Unidades de saúde assistenciais sob a responsabilidade do Município;
XXIV. acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e 
privadas concernentes a execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas 
e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
XXV. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVI. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXVII. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVIII. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XXIX. subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a com a 
Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município;
XXX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Saúde nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Art. 48 – A Diretoria de Atenção Primária é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento, coordenação e 
controle das atividades da atenção primária à saúde do Município, assegurando a consecução dos objetivos 
fixados pela Secretaria Municipal de Saúde;
II. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Plano de Saúde Municipal;
III. coordenar as ações para organização da rede de atenção Básica, com o objetivo de torná-la 
resolutiva do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde;
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IV. coordenar os trabalhos das suas unidades;
V. propor, monitorar e avaliar políticas de Atenção Básica a saúde;
VI. articular processos intra e intersetorial, tendo como objetivo qualificar a Atenção Básica a 
saúde no município;
VII. propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da Atenção Básica, tendo a 
saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;
VIII. disseminar informações relevantes da Atenção Básica;
IX. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, 
sociedade civil e outras equipes de saúde;
X. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de 
enfermagem e outros membros da equipe;
XI. Articular junto a Administração Municipal a busca de parcerias com as instituições de ensino 
superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na 
Estratégia Saúde da Família;
XII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de Atenção Primaria nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Art. 49 – A Diretoria de Alta e Média Complexidade é o órgão de assessoramento ao Secretário e 
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. coordenar as atividades da unidade de alta e media e alta complexidade;
II. coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar;
III. supervisionar o desempenho dos serviços burocráticos e administrativas do hospital;
IV. controle do quadro de funcionários do hospital;
V. cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;
VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de alta e media e alta 
complexidade nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE UBS I
Art. 50 - As Coordenadorias de UBS I é o órgãos diretamente subordinados ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. coordenar, chefiar e dirigir as Unidades Básicas de Saúde – UBS’s. Tendo por base a 
organização de trabalho das UBS’s, dentro do novo modelo de atendimento proposto pelas políticas de saúde 
implantadas pelo Sistema Único de Saúde através do Programa Saúde da Família hoje Estratégia de Saúde 
da Família;
II. organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Plano de Saúde Municipal;
III. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos da unidade de saúde;
IV. Realizar planejamento estratégico de enfermagem;
V. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
VI. Prever e prover materiais e equipamentos necessários para o funcionamento da unidade;
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
VII. realização de pesquisa de revisão integrativa da literatura seguindo os passos metodológicos 
e formulação do problema;
VIII. levantamento de dados; avaliação dos dados; 
IX. análise e interpretação dos dados;
X. apresentação dos resultados através da qual se buscou responder à questão motivadora 
deste trabalho;
XI. realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais;
XII. realizar a alimentação do Sistema de Informação da Atenção Básica – ESUS, e demais 
sistemas de informação relacionados às atividades que lhe forem atribuídas;
XIII. manter regularizado o Registro de Responsabilidade Técnica da unidade junto ao Conselho 
de Classe;
XIV. Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da 
equipe interdisciplinar;
XV. Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, e 
realocando funcionários conforme necessidade;
XVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de UBS I nos termos 
da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE UBS II
Art. 51 - As Coordenadorias de UBS II é o órgão diretamente subordinados ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe as atribuições da Coordenadoria de UBS I, mas para as Unidades Básicas de Saúde -UBS’s 
de pequeno porte ou de zona rural.
SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E EPIDEMIOLÓGICA
Art. 52 – A Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica é o órgão diretamente 
subordinados ao Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, coordenação e 
execução das ações relacionadas à Vigilância em Saúde e em Vigilância epidemiológica do Municipio de 
Chapada Gaúcha. 
SUBSEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Art. 53 – A Coordenadoria de vigilância de vigilância sanitária e saúde do trabalhador é o órgão
diretamente subordinados ao Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, 
coordenação e execução das ações relacionadas à Vigilância Sanitária e na Vigilância da saúde do 
trabalhador do Município de Chapada Gaúcha.
SUBSEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
Art. 54 - A Coordenadoria de Regulação em Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e 
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
I. coordenar a gestão dos instrumentos e os mecanismos de ordenação das práticas de 
assistência à saúde no âmbito municipal, trabalhando de forma alinhada com as áreas temáticas de Políticas 
e Ações de Saúde e de Vigilância e Proteção à Saúde;
II. propiciar o conhecimento da realidade da rede assistencial e coordenar e monitorar o 
processo e a execução da Programação Pactuada e Integrada de Minas Gerais/PPI Assistencial – MG;
III. coordenar, consolidar, analisar e executar o processamento dos sistemas de Cadastro dos 
Estabelecimentos e Profissionais de Saúde e os Sistemas de Informação Hospitalar e de Informação 
Ambulatorial, executando ações regulatórias na vigência dos contratos e habilitações assistenciais 
secundários e terciários e promovendo atividades educacionais de técnicos e prestadores de serviços 
relacionados à atividade;
IV. executar o processo de formalização dos credenciamentos necessários para a assistência 
secundária e terciária em saúde, com recursos federais e estaduais, segundo normas vigentes;
V. intermediar perante a Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento das ordens judiciais 
referentes à realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais na área de abrangência;
VI. manter atualizado o Cadastro de Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde; 
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenação de Regulação em Saúde 
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IVII
DA GERÊNCIA DE COMPRAS DA SAUDE
Art. 55 - A Gerência de Compras da Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente: 
I. suprir a Secretaria e as Unidades de Saúde com um fluxo seguro de produtos e serviços para 
atender as suas necessidades;
II. receber e analisar as requisições de compra;
III. solicitar cotações;
IV. emitir pedidos de compra ao almoxarifado Central da Prefeitura;
V. recepção e aceitação das mercadorias;
VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras da Saúde nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IX
DA GERÊNCIA DE FROTAS DA SAUDE
Art. 56 - A Gerência de Frotas da Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver 
sob sua responsabilidade; 
II. participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e 
aperfeiçoamento de métodos de trabalho; 
III. solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade 
submeter à apreciação superior; 
IV. elaborar relatório periódico com informações das atividades; 
V. contratar e fiscalizar serviços do sistema de transporte público de pacientes;
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VI. controlar a operação dos serviços de transportes no município, inclusive infraestrutura de 
terminais e pontos de parada; 
VII. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos;
VIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Frotas da Saúde nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO XI
DA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO DISTRITO
Art. 57 – A Gerência de Regulação do Distrito é o órgão diretamente subordinados ao Secretário
para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, coordenação e execução das ações 
relacionadas à Regulação em Saúde das Unidades de Saúde dos Distritos do Município de Chapada Gaúcha.
SUBSEÇÃO XII
DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS E SISTEMAS DA SAÚDE
Art. 58 – A Divisão de Processamento de Dados e Sistemas da Saúde é o órgão de 
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações 
relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. coordenar o processo de planejamento estratégico dos Sistemas, mostrando como a 
informação e a tecnologia de informação podem contribuir para a redução de custos, o aumento da 
produtividade, a melhoria da qualidade, o desenvolvimento de novos produtos e serviços, a exploração de 
novos nichos de mercado, e, assim, para a maior competitividade da organização;
II. participar do processo de definição dos dados corporativos da organização e assumir 
responsabilidade pela sua administração, segurança, integridade e confiabilidade;
III. desenvolver, propor e negociar a implantação de normas e padrões que possam evitar o caos 
causado pela aquisição descentralizada e distribuída de recursos de informática, e pelo desenvolvimento de 
aplicativos pelos usuários, quando não existem normas e padrões;
IV. administrar a rede de telecomunicações da organização que, daqui para frente, vai fornecer 
infraestrutura não só para a transmissão de dados, mas, também, para outras tarefas de comunicação interna 
e externa: correio eletrônico, fax, telex, PABX digital, e, dentro em breve, em redes de faixa larga, 
transmissões de voz/som e vídeo, em circuitos internos, e de sinais externos de rádio e televisão;
V. lidar com pessoal técnico e profissional especializado e, frequentemente, com grande 
conhecimento de princípios e técnicas gerenciais e com mais do que razoável domínio da tecnologia;
VI. dar suporte a usuários (“profissionais internos”), frequentemente localizados nas chamadas 
“ilhas de tecnologia”, que estão usando, ou pretendem usar, sistemas altamente especializados, como, por 
exemplo, na área de apoio à decisão, gerenciamento de projetos, computação gráfica, editoração eletrônica, 
multimídia, etc.;
VII. administrar conflitos causados pelo fato de que outros profissionais;
VIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Processamento de Dados e 
Sistemas da Saúde nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO XIII
DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Art. 59 - A Divisão de Vigilância Sanitária é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente: 
I. realizar inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse a saúde, como: consultórios 
médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, 
laboratórios de análises clínicas, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, pastelarias, açougues, salões de 
cabeleireiros, manicures, pedólogos, lava-jatos, postos de combustíveis, depósitos de GLP e água, escolas, 
creches, hotéis, motéis, danceterias, ILPI, serviços de diagnóstico por imagem e de radiodiagnóstico, serviços 
de hemoterapia, empresas de cosméticos e saneantes, desintetizadoras, comunidades terapêuticas, UBS, 
peixarias, supermercados, mercearias, comércio ambulante, feiras livres e realização de eventos artísticos, 
sorveterias, distribuidoras e depósitos de alimentos, buffets, pensões, oficina mecânica. Bancos de leite 
humano, laboratório de próteses, clínica de fisioterapia, comércio de produtos agropecuários, clínicas de
imunização, cinemas, teatros, ginásios, estádios, cemitérios, crematórios, cozinhas industriais, armazéns de 
grãos, depósitos de aves e animais, instituições de ensino superior, salas de necropsia, funerárias, serviços 
de tanatopraxia, ambulatórios, edificações religiosas, empresas de transporte rodoviário, estação rodoviárias, 
óticas, pet-shop, serviços de transporte, remoção em ambulâncias, gabinetes de piercing e tatuagem, unidade 
prisional, etc.; atender reclamações sobre resíduos sólidos (lixo), água servida, esgoto, salubridade de 
edificações e de funcionamento irregular de estabelecimento de interesse à saúde, criação de animais, 
escorpiões;
II. coletar alimentos, bebidas, medicamentos e outros de interesse sanitário, visando 
encaminhamento para análise fiscal;
III. inspecionar o abate de bovinos e suínos no matadouro municipal;
IV. inspecionar produção e comércio de produtos caseiros (doces, salgados, queijos para 
concessão de registro municipal para produtores de alimentos S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal);
V. apreender, interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos de interesse à saúde;
VI. notificar e investigar surtos de DTA,s (Doenças Transmitidas por Alimentos);
VII. avaliar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde);
VIII. inspecionar os locais finais de destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos;
IX. desenvolver atividades educativas com a comunidade;
X. atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse a saúde, bem 
como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XI. promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de 
higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XII. implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;
XIII. coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, 
fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais 
órgãos e instituições estaduais e federais;
XIV. desenvolver e coordenar programas de educação sanitária;
XV. fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como 
autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e 
regulamentos;
XVI. autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação 
vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores, relacionados direta ou indiretamente com a 
saúde;
XVII. elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas 
as disposições legais;
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XVIII. elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de fiscalização 
sanitária;
XIX. manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário 
nas ações de Vigilância Sanitária;
XX. participar, em integração com a Epidemiologia e outros órgãos afins, da execução das ações 
de fármaco vigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por 
alimentos, das intoxicações químicas e outras;
desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Vigilância Sanitária nos termos da 
legislação pertinente.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 60 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é órgão central de formulação e 
execução da Política de Assistência Social, que tem por funções a proteção social, a vigilância
socioassistencial e a defesa de direitos e organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, 
descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
§ 1º. Assistência Social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de 
riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no 
orçamento da Seguridade Social.
§2º. Dentro das atribuições da secretaria municipal de desenvolvimento Social estão incluídas as 
atribuições das áreas de Habitação, Trabalho e renda.
I. prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e, ou, especial para 
famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
II. contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o 
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
III. assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenha centralidade na família, e que 
garantam a convivência familiar e comunitária.
IV. destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da 
LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; 
V. efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral; 
VI. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da 
sociedade civil; 
VII. cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência 
social, em âmbito local;
VIII. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; 
IX. aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de 
monitoramento e avaliação pactuados; 
X. organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e 
risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; 
XI. organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da Proteção 
Social Básica e Especial; 
XII. alimentar o Censo SUAS; 
XIII. assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de 
proteção social básica; 
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XIV. participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica 
e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no 
cofinanciamento, a serem pactuadas na Comissão Inter Gestores Bipartite; 
XV. realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus 
beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; 
XVI. gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º 
do art. 8° da Lei nº 10.836 de 2004; 
XVII. elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do 
Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; 
XVIII. prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão 
municipal; 
XIX. zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados 
aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas; 
XX. proceder ao preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de 
assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS; 
XXI. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; 
XXII. aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de 
monitoramento e avaliação pactuados; 
XXIII. organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e 
risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; 
XXIV. normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e 
benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da 
LOAS e sua regulamentação em âmbito federal.
XXV. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de 
Assistência Social – PNAS, bem como todas as políticas públicas vinculadas a Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Social - SEDS;
XXVI. articular com os Conselhos de Direitos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos 
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
XXVII.convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência 
Municipal de Assistência Social;
XXVIII. Dar apoio de moradia a famílias carentes quanto constatado e provado a 
vulnerabilidade social;
XXIX. Apoiar empresas de casas populares;
XXX. Apoiar programas de casas populares;
XXXI. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade Orçamentária, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais 
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXXII.desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 61 – A Coordenadoria de Assistência Social é um órgãos de assessoramento ao Secretário e 
aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às suas 
atribuições, competindo-lhe especialmente:
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I. gerenciar e executar as atividades de gestão da Política Municipal de Assistência Social, do 
Fundo Municipal de Assistência Social, dentre outras funções administrativas da SEDS; 
II. Realizar o acompanhamento, avaliação e monitoramento da rede socioassistencial, a 
elaboração de instrumentos de gestão e assessoramento ao Secretário Municipal de Assistência Social;
III. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Assistência Social 
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DO CRAS E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Art. 62 – A Coordenadoria do CRAS e proteção social básica e especial é um órgão de 
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução 
das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. Coordenar e garantir a implementação dos serviços de proteção social básica e especial, 
realizando o planejamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos, serviços e benefícios sociais 
da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social;
II. Coordenar as atividades dos Centros de Referencia da Assistência Social - CRAS
III. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenação do CRAS e Proteção 
Social Básica e Especial, nos termos da legislação pertinente. 
SUBSEÇÃO III 
GERÊNCIA DA GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art. 63 – A divisão da gestão do suas e vigilância socioassistencial é um órgão de assessoramento 
ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução das ações 
relacionadas às gestão do SUAS e da vigilância socioassistencial no Município de Chapada Gaúcha, 
competindo-lhe:
I. Gerar e sistematizar informações e indicadores sobre risco e, também potencialidades no 
território.
II. Monitorar situações diversas de violências, principalmente voltadas contra crianças, 
adolescentes e pessoas idosas.
III. Identificar as pessoas que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços
e/ou benefícios sociais orientando as equipes em busca ativa.
IV. Avaliar os padrões de qualidade das ofertas da política de assistência social;
Examinar o ajustamento entre o que é ofertado, em termos de serviços sócio assistenciais e a 
real necessidade das famílias e ou indivíduo;
VI. Mapear as áreas de atuações da equipes e realizar diagnósticos Socio territorial.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Art. 64 – A Divisão de Habitação, Trabalho e Renda é um órgão de assessoramento ao Secretário
Municipal e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das ações 
relacionadas às politicas públicas de Habitação, trabalho e renda no Municipio de Chapada Gaúcha.
SUBSEÇÃO V
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DA DIVISÃO DE SCFV
Art. 65 – A Divisão de SCFV é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Social e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das 
ações relacionadas às politicas públicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vinculo no Município 
de Chapada Gaúcha.
SUBSEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, BENEFICIOS, BOLSA FAMILIA E CAD ÚNICO
Art. 66 – A divisão de programas, benefícios, bolsa família e CAD único é um órgão de 
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução 
das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos programas, serviços, 
projetos e benefícios de proteção social básica e especial com seus devidos registros de informações; 
II. contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria, com 
vistas a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos 
usuários; 
III. coordenar a alimentação de sistemas de informação e monitorar o envio regular de 
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, nos devidos prazos;
IV. Fazer a interlocução entre o município, o MDS e a SEDESE para a implementação do PBF e 
do CadÚnico, tendo poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas 
envolvidas na operação do Programa; 
V. Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o 
acompanhamento dos beneficiários do PBF e a verificação das condicionalidades; 
VI. Coordenar a execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada; 
VII. Fazer a interlocução com a Instância de Controle Social, garantindo a eles o 
acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa; 
VIII. Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas 
ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas; 
IX. Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema 
vulnerabilidade;
X. Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e 
extrema pobreza; 
XI. Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos; 
XII. Responder pela Gestão do Cadastro Único, Gestão das Condicionalidades, Gestão dos 
Programas Complementares e pela Gestão da Fiscalização do PBF;
XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a divisão de programas, benefícios, 
bolsa família e CAD único, nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VII
DA DIVISÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 67 - A gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio da Divisão de
Conselhos Municipais gerencia e monitora o apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições 
de controle social, exercidas pelos conselhos municipais de gestão da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, que são o Conselho Municipal de Assistência Social e Instância de Controle Social do Programa 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Auxilio Brasil, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso e 
Conselho Municipal da pessoa com deficiência, competindo-lhe especialmente:
I. Organizar, convocar/convidar, podendo ser por telefone, WhatsApp as reuniões dos conselhos 
municipais;
II.Elaborar os documentos (ofícios, atas, resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) 
relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de 
comissões dos conselhos municipais;
III. Fazer os arquivos de toda documentação dos conselhos, o acompanhamento da realização
de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de 
semanas de sensibilização;
IV. Auxiliar diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos 
municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente);
V. Relatar visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas 
junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto a esses 
conselhos;
VI. Entre as atividades realizadas pela Secretaria Executiva dos Conselhos estão as reuniões 
mensais dos conselhos municipais, seus registros e publicações, adequação de leis e regimentos 
internos, e os processos para registro e inscrição de entidades e serviços
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Art. 68 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é um órgão diretamente ligado 
ao Chefe do Poder Executivo e tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e 
controle das atividades relacionadas a Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município que permitam a 
humanização e integração da comunidade, nas quais lhe competem as seguintes atribuições:
I. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II. coordenar e administrar promoções e feiras de arte e artesanato popular;
III. estimular a cultura em suas múltiplas manifestações culturais, garantindo o pleno e efetivo 
exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de culturas apoiando e incentivando a produção, a 
valorização e a difusão das manifestações culturais, dos diversos grupos étnicos formadores das 
comunidades tradicionais.
IV. definição e desenvolvimento de política que articule, integre e divulgue as manifestações das 
diversas regiões do município;
V. criação e manutenção de núcleos culturais regionais e de espaços públicos equipados para 
formação e difusão das expressões artístico-culturais;
VI. criação e manutenção de museus, casa da cultura e arquivo público municipal, que integrem 
o sistema de preservação da memória do município, franqueada a consulta da documentação oficial a 
quantos dela necessitem;
VII. adoção de medidas adequadas à identificação, proteção, conservação, revalorização e 
recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e cientifico do município;
VIII. adoção de incentivos fiscais que estimulem as empresas privadas a investirem na produção 
cultural e artística do município e na preservação do seu patrimônio histórico, artístico e cultural;
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IX. adoção de ação impeditiva da evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e de 
outros bens de valor histórico, científico, artístico e cultural protegidos;
X. estímulo às atividades de caráter cultural, artístico e as folclóricas, notadamente as de cunho 
regional;
XI. com a colaboração da comunidade, prestará apoio para preservação das manifestações 
culturais locais;
XII. elaboração e implementação, com a participação e colaboração da sociedade civil, do plano 
de instalação e manutenção de bibliotecas públicas de forma a atender satisfatoriamente à população 
chapadense;
XIII. instalação de oficinas ou cursos de música, redação, artes plásticas, artesanato, dança, 
expressão cultural, cinema, teatro, literatura, filosofia, além de outras expressões culturais e artísticas; 
XIV. fixação de datas comemorativas de alta significação para o município conforme Leis; 
XV. proteção dos conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológicos e científicos, 
que vierem a ser registrados e tombados pela municipalidade e enviados ao IEPHA/MG; 
XVI. dar tratamento adequado aos bens tombados ou pela União ou pelo Estado, mediante 
convênio; 
XVII. executar ações previstas nas Leis de Proteção nº 241/2001 do Patrimônio Cultural de 
Chapada Gaúcha/MG; 
XVIII. implementação do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Chapada 
Gaúcha/MG – FUMPAC Instituído pela Lei de nº. 444/2008;
XIX. executar registros conforme a Lei Municipal nº 489/2009 de 18 de dezembro de 2009, que 
institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural de Chapada 
Gaúcha/MG e encaminhar ao IEPHA/MG;
XX. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
XXI. manter em bom estado de uso os espaços esportivos e recreativos existentes e os que 
venham a ser construídos no Município de Chapada Gaúcha/MG.
XXII. elaborar calendário mensal, semestral e ou anual de eventos, bem como executar e 
acompanhar a execução dos mesmos;
XXIII. elaborar, incentivar e estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da 
aptidão física em pareceria com as demais secretarias, bem como apoiar e incentivar o intercâmbio esportivo;
XXIV. promover e participar de cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o 
aperfeiçoamento do pessoal técnico;
XXV. administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
XXVI. apoiar projetos de pesquisa, documentação e informação relacionada ao desporto;
XXVII.organizar e incentivar o esporte e atividades para idosos, portadores de deficiência física e 
comunidade de baixa renda em conjunto com as secretarias municipais;
XXVIII. elaborar, executar e acompanhar os projetos esportivos, recreação e lazer, 
principalmente atividades ao ar livre, (Ex: caminhadas, passeios, corridas, etc.) bem como promover o 
desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
XXIX. promover torneios e campeonatos municipais em parcerias com as demais secretarias e 
comércios locais;
XXX. fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer e solicitar quando 
necessário o concerto de equipamentos recreativos
XXXI. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais, interestaduais, 
estaduais e nacionais quando necessário;
XXXII.incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas 
recreativas do Município.
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XXXIII. articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade, visando à 
obtenção de cooperação para o desenvolvimento de seus projetos. 
XXXIV. desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das 
atividades inerentes ao turismo;
XXXV. proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de 
desenvolvimento do turismo no município;
XXXVI. planejar e elaborar o calendário turístico, do Município de Chapada Gaúcha;
XXXVII. captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do 
turismo no município;
XXXVIII. promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), 
ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e 
renda;
XXXIX. desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação 
com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XL. elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, criando e mantendo 
atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XLI. implantar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de planejamento e Secretaria de 
Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
XLII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias;
XLIII. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais, interestaduais, 
estaduais e nacionais quando necessário;
XLIV. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XLV. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XLVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte, Lazer e Turismo nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE CULTURA
Art. 69 – A Gerência de Cultura é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores 
da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. planejar, coordenar e acompanhar todos os eventos culturais, religiosos e festivos 
desenvolvidos pela secretaria Municipal de cultura;
II. elaborar o cronograma de ações e eventos anuais da cultura;
III. realizar levantamento dos custos dos eventos;
IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Eventos nos termos da 
legislação pertinente.
V. desenvolver projetos para conscientizar a comunidade sobre a importância da cultura no 
desenvolvimento de um povo;
VI. desenvolver e propagar a cultura, estabelecendo estratégia adequada ao interesse 
institucional e às políticas públicas para a cultura;
VII. promover pesquisas, estudos, debates, conferências, seminários, cursos, simpósios, 
concursos e outras atividades que visem difundir e aprimorar conhecimentos sobre a história, folclore, 
tradição, arte, artesanato, indumentária e outras manifestações culturais;
VIII. estimular e promover a organização de museu, biblioteca, acervo cultural;
IX. promover intercâmbio entre entidades e pessoas ligadas à área da cultura;
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X. desenvolver trabalho a fim de intensificar as relações humanas e o encontro de gerações 
valorizando a cultura local e a história, buscando despertar principalmente nos jovens o gosto pela pluralidade 
cultural do país;
XI. incentivar a criatividade e o talento do cidadão Chapadense;
XII. organizar e os eventos tradicionais do município (Folia de Reis, Festa de Santa Cruz, 
Romaria de Santo Antônio, Encontro dos Povos e outros);
XIII. organizar apresentações, exposições, palestras e outras ações que colaborem na formação 
cultural de nossa comunidade.
XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Cultura nos termos da 
legislação pertinente.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 70 – A Divisão de Patrimônio Cultural é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. Desenvolver política de proteção ao Patrimônio Cultural, como pesquisas relacionadas a 
história do município e Inventário de Proteção ao Acervo Cultural, zelar pela política do patrimônio cultural 
existente e documentos relacionados a mesma, realizar palestras e atividades relacionadas a educação 
patrimonial, contribuir na implantação e organização dos seguintes setores: Casa de Cultura, Museus, 
Bibliotecas Municipais e áreas afins, inclusive elaborar projetos e acompanhamento na execução e prestação 
de contas do ICMS Cultural;
II. Adotar medidas adequadas com a autorização do executivo, à identificação, proteção, 
conservação, valorização, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do 
município;
III. Executar ações previstas na Lei de Proteção nº 241/2001 do Patrimônio Cultural de Chapada 
Gaúcha/MG; 
IV. Implementar o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Chapada Gaúcha/MG 
– FUMPAC Instituído pela Lei de nº. 444/2008;
V. Executar Registros conforme a Lei Municipal nº 489/2009 de 18 de dezembro de 2009, que 
institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural de Chapada 
Gaúcha/MG e encaminhar ao IEPHA/MG, com acompanhamento dos Conselhos Municipais de Patrimônio e 
Cultura existente;
VI. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Patrimônio Cultural nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
Art. 71 – A Divisão de Esportes e Lazer é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. assessorar e auxiliar as atividades desportivas e de lazer praticadas pelas entidades 
organizadas legalmente: Escola, Associação Local, Divisão de Esporte e Lazer nos distritos e povoados;
II. elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais 
para os monitores nos distritos e povoados e implementar sua execução;
III. conferir e monitorar a execução de atividades semanais dos distritos;
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IV. implementar os projetos e programas esportivos juntamente com o monitor e os professores 
da rede escolar Estadual, Municipal e Particulares;
V. preencher os relatórios de atividades solicitados pela secretaria de Esporte para alimentar o 
banco de dados da Divisão Municipal de esporte; 
VI. prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a Secretaria de Esporte, o 
Conselho Municipal de Esporte e lazer e os Distritos e povoados;
VII. fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas obedecendo aos critérios 
éticos, morais e os parâmetros convencionais desportivos;
VIII. controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e eventos esportivos nos 
distritos; 
IX. fazer escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivo públicos; 
X. colaborar na execução de todos os eventos esportivos, culturais realizados pelas 
comunidades nos Distritos e Povoados e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, 
Lazer e Turismo; 
XI. detectar e encaminhar à Secretaria de Esporte os valores esportivos destacados nos 
distritos; 
XII. dar assistência direta as equipes esportivas dos selecionados municipais em todas as 
modalidades, assessorando os técnicos, instrutores de esporte; 
XIII. participar da execução de todos os eventos esportivos da agenda da Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, jogos escolares, tais como: amistosos, campeonatos municipais de futsal, 
futebol de campo e outros correlatos;
XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Setor de Esportes nos termos da 
legislação pertinente.
XV. elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
XVI. elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias 
faixas etárias;
XVII. estimular o intercâmbio com entidades organizadas;
XVIII. propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que 
favoreçam e estimulem a integração da população; 
XIX. sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade; 
XX. supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática de lazer 
no Município; 
XXI. fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer; 
XXII. solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos recreativos; 
XXIII. coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;
XXIV. incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas 
recreativas do Município; 
XXV. acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;
XXVI. desenvolver atividades recreativas voltadas para os idosos e os portadores de deficiências,
em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
XXVII.estimular e coordenar a utilização dos ginásios de esportes, quadras e campos pertencentes 
ao Município de Chapada Gaúcha;
XXVIII. elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de 
atividades esportivas e de lazer no Município;
XXIX. incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
XXX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Esportes e Lazer nos 
termos da legislação pertinente.
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SUBSEÇÃO V
DA DIVISÃO DE TURISMO
Art. 72 – A Divisão de Turismo é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da 
Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. formular, executar e avaliar as políticas municipais de turismo, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e 
integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
III. promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e 
articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em 
consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
IV. administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e 
orientação ao turista;
V. fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor 
turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção 
produtiva da população economicamente ativa;
VI. gerenciar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos 
que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Chapada Gaúcha, 
visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população 
economicamente ativa do Município;
VII. zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e 
marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Chapada 
Gaúcha como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a 
realização de novos negócios;
VIII. definir promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e 
participativa com as organizações empresariais, culturais, e as Secretarias de Planejamento;
IX. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios 
para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município;
X. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural do Município;
XI. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos 
programas e ações dentro de sua competência;
XII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Turismo nos termos da 
legislação pertinente.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Art. 73 - A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, órgão de Assessoramento ao 
Prefeito e de Coordenadoria, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, 
urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços 
públicos do Município de Chapada Gaúcha/MG, competindo-lhe, especialmente:
I. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
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II. planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura 
Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e demais secretarias caso seja 
necessário;
III. programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do 
Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV. analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
V. promover os serviços de reposição, construção, conservação, pavimentação das vias 
públicas;
VI. garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, 
praças, avenidas, e prédios Municipais;
VII. apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, 
edificações e instalações particulares;
VIII. fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas 
ao parcelamento e uso do solo;
IX. executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento 
Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e 
Estaduais;
X. executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com 
seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI. gerenciar os serviços de drenagem, poda, capinação, terraplanagem e linhas d’água, 
objetivando a otimização dos serviços da área;
XII. propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV. assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XV. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVI. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias;
XVII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Obras 
Públicas e Urbanismo nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Art. 74 – A Divisão De Obras e Urbanismo é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal 
de Obras Publicas e Urbanismo e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução 
das ações relacionadas às politicas públicas das Obras Publicas e Urbanismo no Município de Chapada 
Gaúcha.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
Art. 75 – A Divisão de Limpeza Urbana são órgãos de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente:
I. organizar e dirigir as atividades de limpeza Urbana;
II. fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte 
de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município;
III. fiscalizar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar;
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IV. contribuir na tomada de decisões estratégicas do Setor de Limpeza Urbana junto com o 
secretário da pasta;
V. fiscalizar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério 
Municipal;
VI. apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades desenvolvidas no 
exercício das atribuições de Coordenadoria de Limpeza Urbana, ao secretário de Obras;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Limpeza Urbana nos 
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 76 - A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão diretamente ligado ao Chefe do Executivo 
e tem a finalidade de exercer e administrar os serviços de transporte do município, além de abertura, 
manutenção e conservação de estradas vicinais, rurais, ramais e ruas e avenidas sem pavimentação, zelar 
pela observância das posturas municipais e administração dos serviços de oficina, manutenção mecânica dos 
equipamentos, maquinários, veículos próprios e outros que lhe forem atribuídas de acordo com as seguintes 
atribuições:
I. superintender os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei 
Orgânica do Município;
II. analisar e dar parecer técnico as solicitações das comunidades;
III. vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de 
segurança e limpeza dos veículos utilizados pela secretaria, principalmente pelo transporte escolar e veículos 
da Secretaria municipal de Saúde;
IV. providenciar o levantamento de peças e assessórios que estejam em mau estado de 
conservação e encaminhar ao setor competente para possível aquisição;
V. manter em perfeitas condições de tráfego os equipamentos móveis e veículos, programando 
e acompanhando as revisões da frota, bem como abastecimentos e trocas de óleo;
VI. coordenar atividades educacionais em parceria com outras secretarias como meio de 
preparar e adequar o comportamento da população especialmente crianças em idade escolar para
convivência social no trânsito;
VII. promover dentro de prioridades estabelecidas, a abertura conservação, manutenção e 
recuperação de estradas vicinais, ramais, rurais, e secundárias, procurando corrigir os pontos através de 
solução de caráter mais duradouro como o encascalhamento, compactação, canalização de águas, e outras 
de soluções incluindo ruas e avenidas não pavimentadas em todo município;
VIII. promover a construção, manutenção e recuperação de pequenas pontes, mata-burros e 
bueiros;
IX. supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes;
X. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XI. assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XII. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias;
XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Transporte nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
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DA GERÊNCIA DE COMPRAS E FROTAS
Art. 77 – A Gerência de Compras e Frotas é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos 
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente: 
I. Gerenciar as compras da Secretaria de Transporte;
II. Gerenciar a frota de veículos do Município;
III. manter todos os veículos em perfeito estado de conservação;
IV. providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos da Divisão em tempo hábil, 
obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Transito – CONTRAN – ou pelo 
Departamento de Transito de Minas Gerais, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais 
causados por veículos automotores de vias terrestres – DPVAT;
V. cumprir rotinas de acompanhamento e desembaraço, junto aos órgãos de trânsito, de todas 
as ocorrências envolvendo veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha e de obtenção do 
correspondente Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia do local onde aconteceu o acidente;
VI. promover tão logo receba uma notificação de infração de trânsito, a identificação do 
correspondente infrator e providenciar a coleta de sua assinatura no auto da notificação, diretamente ou 
através do responsável pela unidade onde este estiver lotado, para a correspondente transferência de 
responsabilidade por seu pagamento;
VII. responsabilizar-se pelos encaminhamentos das identificações de infratores aos órgãos de 
transito competentes, das solicitações dos procedimentos necessários ao ressarcimento das infrações de 
transito cometidas;
VIII. encaminhar para pagamento a multa pela infração de trânsito após o seu vencimento, caso 
não receba do infrator identificado à comprovação do seu pagamento ou da interposição de recurso junto ao 
JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, e dar início ao processo de ressarcimento;
IX. cumprir rotinas de abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos de propriedade da 
Prefeitura Municipal;
X. vistoriar os veículos no ato da entrega ao condutor para viagem, bem como na sua 
devolução, anotando na pauta de viagem todos os danos encontrados, sob pena de responsabilidade;
XI. averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e 
documentação) e conferir os níveis de água e óleo, promover sua regularização antes de entregá-lo a um 
novo condutor;
XII. observar as recomendações dos condutores e/ou usuários ao final de cada viagem e 
promover suas devidas verificações;
XIII. realizar o agendamento de motoristas e veículos ao receber as requisições de veículos; 
XIV. promover constante e criterioso controle de manutenção da frota;
XV. propor a criação e revisão de instruções normativas de funcionamento da divisão;
XVI. supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
XVII. supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
XVIII. retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;
XIX. controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes e demais materiais utilizados na mecânica;
XX. encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;
XXI. registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;
XXII. registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e 
materiais utilizados;
XXIII. preencher requisições e documentos;
XXIV. encaminhar as requisições de peças;
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XXV. manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os 
em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;
XXVI. receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com 
educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com 
agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas;
XXVII. zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XXVIII. solicitar quando necessários serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone 
e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento 
e organização da instituição;
XXIX. Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XXX. planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e 
acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, 
uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, 
fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
XXXI. cuidar do almoxarifado da mecânica mantendo sempre organizados os registros de entrada e 
saída de produtos;
XXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras e Frotas nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Art. 78 - A Gerência de Manutenção de Estradas e Vias Públicas é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas 
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. estudar, planejar, projetar, programar e fiscalizar a manutenção das Estradas e das Vias 
publicas;
II. examinar o planejamento de obras e serviços que venham a ser realizados nas vias e 
logradouros públicos, estradas, aprovando e autorizando a ocupação do leito de vias públicas;
III. organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes nas vias e 
logradouros públicos;
IV. harmonizar as atividades dos órgãos públicos ou privados, que executem obras e serviços 
nas vias e logradouros públicos;
V. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Manutenção de Estradas 
e Vias Públicas nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE TRANSPORTES
Art. 79 – A Divisão De Transportes é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal e aos 
demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às politicas 
públicas de Transportes no Município de Chapada Gaúcha.
SEÇÃO XIV
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 80 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e 
Desenvolvimento Econômico é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem como âmbito 
de ação o planejamento, a Coordenação, a execução, controle apoio e avaliação das atividades 
agropecuárias, de Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico do Município, 
competindo-lhe, especialmente:
I. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II. desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, e de comercialização de seus 
produtos;
III. executar as ações referentes às atividades relacionadas à Secretaria, com preservação 
ambiental;
IV. estimular os sistemas de produção integrados de pecuária, piscicultura, agrícola e extrativista, 
com fornecimento de semente, mudas e alevinos; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso 
de maquinários específicos;
V. estabelecer políticas que visa garantir o destino da produção no município, o abastecimento 
alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
VI. fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas e rios;
VII. fiscalizar as atividades agrícolas de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções 
editadas pela União e o Estado;
VIII. proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários 
estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
IX. prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
X. regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e 
os seus meios de beneficiamento e comercialização;
XI. propor e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
XII. manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do 
solo, produção e cultura agrícola;
XIII. estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de 
organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XIV. fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios 
da região;
XV. articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às 
atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XVI. administrar hortos agrícolas e feiras de produtos rurais;
XVII. orientar e acompanhar os produtores na legalização de suas atividades produtivas;
XVIII. promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção 
agrícola;
XIX. regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de 
produtores, mercado do produtor, feiras-livre e outros);
XX. zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção 
agropecuária do Município;
XXI. promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do 
meio ambiente;
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XXII. atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, 
através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento 
ambiental;
XXIII. coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por 
pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
XXIV. fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção 
ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico 
do meio ambiente;
XXV. alinhar a política Municipal de Meio Ambiente com as políticas Estaduais e Federais 
correlatas;
XXVI. criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de 
levar educação ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
XXVII.garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de 
agrotóxicos e materiais pesados;
XXVIII. elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do 
Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do 
meio ambiente;
XXIX. atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades 
do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, 
programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XXX. desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e 
Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não 
planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XXXI. fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XXXII.programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, 
jardins, bosques, logradouros, etc.;
XXXIII. coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos 
parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos 
resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XXXIV. manter e conservar as reservas de cerrado do Município;
XXXV. desenvolver pesquisas referentes à fauna e a flora;
XXXVI. executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XXXVII. administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XXXVIII. propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XXXIX. possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas 
reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XL. assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e 
esgoto;
XLI. promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XLII. promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação 
Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XLIII. acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos 
hídricos e minerais;
XLIV. estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando 
especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo 
de cobertura vegetal;
XLV. reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XLVI. reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
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XLVII. viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XLVIII. atualizar permanente a política econômica do Município para maior geração de renda 
e emprego e Fomentar a cultura do empreendedorismo;
XLIX. desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades 
empresariais do Município;
L. elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenadoria com os 
demais órgãos do Município;
LI. promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais, visando ao 
desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
LII. propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e 
qualificação para o setor;
LIII. definir políticas, realizar convênios e parcerias para estimular e implementar programas de 
geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;
LIV. propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no 
Município;
LV. prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos 
econômicos;
LVI. analisar os produtos beneficiados e comercializados pelo comércio local, fomentando a 
criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
LVII. articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica e à 
pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
LVIII. fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de 
projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento econômico;
LIX. definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a 
expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
LX. apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo para os 
pequenos produtores rurais;
LXI. formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
LXII. estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades 
industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
LXIII. promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à 
indústria e ao comércio;
LXIV. buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, 
públicas ou privadas, para investimentos na área econômica do Município;
LXV. licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros 
comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz 
respeito a sua área de competência;
LXVI. desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos 
processos e padrões orçamentários;
LXVII. promover o desenvolvimento econômico do Município de Chapada Gaúcha/MG através de 
ações que possibilitem o crescimento sustentável da renda, a valorização do trabalho humano, visando elevar 
a qualidade de vida e o bem-estar da população;
LXVIII. atrair, apoiar e incentivar atividades produtivas, geração de conhecimento, 
infraestrutura, desenvolvimento tecnológico, propriedade intelectual e patentes por meio da articulação no 
âmbito interno e externo do governo municipal;
LXIX. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
LXX. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
LXXI. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
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LXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Secretaria de Agricultura, Meio 
Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DO SERVIÇO INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIAT
Art. 81 - A Gerência do Serviço Integrado de Administração Tributária é o órgão de assessoramento 
ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas 
atribuições, competindo-lhe especialmente: 
I. entregar aos contribuintes documentos de interesse da SEF;
II. protocolizar documentos de interesse dos contribuintes e enviar à Administração Fazendária;
III. emitir e solicitar documentos fiscais por interesse dos contribuintes;
IV. prestar subsídio à Administração Fazendária quando solicitado;
V. prestar esclarecimentos aos contribuintes de acordo com da SEF;
VI. participar da apuração e acompanhamento do VAF - Valor Adicional Fiscal, de acordo com 
orientação da AF e auxiliar na divulgação do programa de Educação fiscal conforme demanda da AF, além de 
zelar pelo bom e correto funcionamento do serviço;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência do Serviço Integrado de 
Administração Tributária-SIAT nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL
Art. 82 – A Gerência De Defesa Civil é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe 
especialmente: 
I. promover as atividades de defesa civil no Município;
II. fiscalização de obras públicas e particulares e aprovar e expedir o "Habite-se";
III. coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os 
esforços das instituições públicas e da sociedade;
IV. planejar, acompanhar e executar as ações de defesa civil;
V. promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando 
potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e 
tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
VI. articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
VII. manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
VIII. elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de 
operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;
IX. prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação 
ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
X. capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
XI. promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede estadual 
de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de 
material pedagógico-didático para esse fim;
XII. apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da 
população atingida em situação de desastres;
XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência De Defesa Civil nos termos 
da legislação pertinente.
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SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 83 – A Gerência De Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento ao Secretário e 
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, 
competindo-lhe especialmente:
I. Executar as políticas públicas de agricultura e agricultura familiar, em conjunto com órgãos 
estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil;
II.Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de 
modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
III. Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de 
exploração da propriedade rural;
IV. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
V. Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de 
suas atividades;
VI. Coordenar e fiscalizar os trabalhos de entrega dos produtos de origem da agricultura e da 
agricultura familiar para os programas do Governo Estadual e Federal;
VII. Coordenar a realização de visitas aos produtores familiares ou não visando à apuração das 
necessidades operacionais desses produtores;
VIII. Manter cadastro atualizado dos produtores rurais enquadrados na agricultura familiar;
IX. Acompanhar os programas de apoio aos agricultores e aos agricultores familiares;
X. Acompanhar e emitir relatórios sobre os trabalhos de agronomia realizados juntos aos 
produtores da agricultura e agricultura familiar;
XI. Acompanhar e manter pesquisa de preços atualizada dos produtos de olericultura, auxiliando 
os produtores;
XII. Coordenar a promoção de eventos, cursos palestras que objetivem a capacitação dos 
produtores;
XIII. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Agricultura nos termos da 
legislação pertinente
XIV. executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos 
estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil;
XV. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Meio 
Ambiente em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
XVI. colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente;
XVII. propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da 
legislação ambiental federal, estadual e municipal;
XVIII. fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal;
XIX. promover programas de educação ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando 
a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, através de projetos, práticas, atividades, 
ações e outros instrumentos de caráter proativo;
XX. participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elaboração e execução de 
projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no Município, objetivando o 
desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e 
complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, 
econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros;
XXI. garantir a democratização das informações ambientais;
XXII. estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
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XXIII. incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do 
equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor 
inseparável do exercício da cidadania;
XXIV. estimular a cooperação e participação técnica e financeira das instituições públicas, privadas 
e não-governamentais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, 
fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, 
responsabilidade e sustentabilidade;
XXV. apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis de 
educação formal e não formal;
XXVI. desenvolver programas e projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas e 
particulares, unidades de conservação, compreendendo o plantio, implantação, manutenção, 
monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de manejo, respeitando as 
diretrizes fixadas em lei;
XXVII. aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria com os diversos 
segmentos organizados da sociedade, estimulando a cooperação e participação técnica e 
financeira, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos 
princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e 
sustentabilidade;
XXVIII. participar ativamente na execução de projetos e programas de educação ambiental voltados 
à participação da sociedade na preservação e conservação ambiental;
XXIX. participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão ambiental;
XXX. apoiar as ações de educação ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XXXI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerencia de Agricultura e Meio 
Ambiente nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL
Art. 84 – A Divisão de Produção Animal é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais 
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe
especialmente: 
I. gerir a demanda e a rotina da parceria entre os produtores rurais e agroindústrias de 
município de Chapada Gaúcha com a CONVALES, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal–SIM;
II. incentivar o fortalecimento da produção animal nas comunidades rurais de Chapada Gaúcha;
III. articulação de palestras e cursos de capacitação na área de produção animal;
IV. planejamento e auxílio técnico nos projetos de produção animal;
V. buscar parcerias e financiamentos para os projetos de produção animal;
VI. acompanhamento da sanidade animal no Município;
VII. orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; 
VIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Produção Animal nos 
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 85 – A Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico é o órgão de 
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações 
relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: 
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I. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de 
agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas políticas e ações;
II. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a 
modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos;
III. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento
econômico;
IV. promover ações em parceria com a Secretária de Meio Ambiente e Turismo visando o 
desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos;
V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial aquelas 
voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;
VI. acompanhar junto ao setor de tributos a evolução dos processos para emissão de Consulta 
Prévia e a emissão de Alvarás de licença e localização, trabalhando sempre em benefício da evolução do 
comercio local;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes o Setor de Indústria, Comércio e 
Desenvolvimento Econômico nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 – Para o atendimento a esta Lei, ficam criados os cargos comissionados conforme anexo I 
desta Lei, contendo as atribuições dos Cargos no Anexo II.
Art. 87 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e disporá sobre o 
desdobramento operacional da estrutura administrativa e organizacional, funcionamento dos órgãos, 
denominação de unidades, organograma, distribuição e atribuições específicas dos cargos.
Art. 88 – As atribuições dos setores constantes nesta lei serão desenvolvidas por servidores
comissionados de livre nomeação, devendo o Poder Executivo Municipal preencher com no mínimo 30% dos 
cargos comissionados com servidores efetivos do município de Chapada Gaúcha.
Parágrafo único. Ao ocupante de cargo comissionado poderá ser dada gratificação por 
desempenho de função, mediante ato administrativo justificando os motivos da gratificação, desde que o 
ocupante do cargo tenha atribuição para participação em grupos de trabalho, comissões e outras atividades 
não ligadas às suas atribuições comuns.
Art. 89 - As dotações orçamentárias e demais normas estabelecidas em legislação específica são 
redirecionadas aos correspondentes órgãos reestruturados pela presente Lei.
Art. 90 - A implantação desta Estrutura Administrativa se dará de acordo com a necessidade do 
serviço público e ainda de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 91 – A estrutura administrativa da Câmara Municipal deverá ser feita por ato próprio do poder 
Legislativo Municipal.
Art. 92 – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 93 - Os Órgãos da Administração Indireta serão objeto de Leis específicas.
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Art. 94 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 783/2017, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 17 de Abril de 2023.
JAIR MONTAGNER
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Anexo I - Quadro de Cargos Comissionados
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação- “SEGOV”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantida
de
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei Específica 01
Gerente de Governo Comissionado 40hs 3.057,33 01
Chefe de Divisão do Executivo Comissionado 40hs 2.572,81 01
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos – “SEPLAN”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Coordenador de Convênios Comissionado 40hs 3.596,86 01
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Diretor de Tributos Comissionado 40hs 5.025,02 01
Coordenador de Pessoal Comissionado 40hs 3.596,86 01
Coordenador de Licitação Comissionado 40hs 3.596,86 01
Coordenador de Frotas Comissionado 40hs 3.596,86 01
Gerente de Compras Comissionado 40hs 3.057,33 01
Gerente de Contratos Comissionado 40hs 3.057,33 01
Chefe de Divisão de Administração Comissionado 40hs 2.572,81 03
Secretaria Municipal de Educação - “SEMED”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo 
político
Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Diretor Executivo da Educação Comissionado Dedicação 
Exclusiva
 5.025,02 01
Diretor Escolar Comissionado 40 horas 5.071,55 10
Vice-Diretor Escolar Comissionado 30 horas 3.596,86 02
Coordenador Escolar Comissionado 40 horas 3.596,86 05
Secretário Escolar Comissionado 30 horas 3.596,86 02
Diretor Pedagógico Comissionado 40 horas 5.025,02 01
Coordenador Pedagógico Comissionado 30 horas 3.596,86 01
Coordenador de Inspeção Escolar Comissionado 40 horas 3.596,86 01
Gerente de Operacionalização Comissionado 40 horas 3.057,33 01
Gerente de Frotas Comissionado 40 horas 3.057,33 01
Gerente de Programas Comissionado 40 horas 3.057,33 01
Chefe de Divisão de Almoxarifado Comissionado 40 horas 2.572,81 01
Chefe de Divisão de T.I Comissionado 40 horas 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Transporte 
Escolar
Comissionado 40 horas 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Pessoal Comissionado 40 horas 2.572,81 01
Secretaria Municipal de Saúde - “SMS”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Diretor de Atenção Primaria Comissionado 40 horas 5.025,02 01
Diretor de Alta e Média 
complexidade
Comissionado 40 horas 5.025,02 01
Coordenador de UBS I Comissionado 40 horas 3.596,86 01
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Coordenador de UBS II Comissionado 40 horas 3.596,86 01
Coordenador de Vigilância em 
saúde e epidemiológica
Comissionado 40 horas 3.596,86 01
Coordenador de Vigilância 
Sanitária e saúde do trabalhador
Comissionado 40 horas 3.596,86 01
Coordenador de regulação em 
saúde
Comissionado 40 horas 3.596,86 01
Gerente de compras Comissionado 40hs 3.057,33 01
Gerente de Frotas Comissionado 40hs 3.057,33 01
Gerente de Regulação do Distrito Comissionado 40hs 3.057,33 01
Chefe de Divisão de 
Processamento de Dados e 
Sistemas
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Vigilância 
Sanitária
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social “SMDS”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Coordenador de Assistência Social Comissionado 40hs 3.596,86 01
Coordenador do CRAS e Proteção 
Especial
Comissionado 40hs 3.596,86 01
Gerente de Gestão do SUAS e 
Vigilância Sócio Assistencial
Comissionado 40hs 3.057,33 01
Chefe de Divisão de Habitação,
trabalho e renda
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão de SCFV Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Programas, 
Benefícios, bolsa Família e CAD￾Único
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão dos Conselhos 
Municipais
Comissionado 40hs 2.572,81 01
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - “SEMELC”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Gerente de cultura e turismo Comissionado 40hs 3.057,33 01
Chefe de Divisão do Patrimônio 
Cultural
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Esporte e 
Lazer
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Turismo Comissionado 40hs 2.572,81 01
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Chefe de Divisão de Obras e 
Urbanismo
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Limpeza Comissionado 40hs 2.572,81 01
Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN”
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Gerente de Compras e Frotas Comissionado 40hs 3.057,33 01
Gerente de Manutenção de 
Estradas Vicinais
Comissionado 40hs 3.057,33 01
Chefe de Divisão de Transportes Comissionado 40hs 2.572,81 01
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Econômico
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Secretário Municipal Cargo político Dedicação 
ampla
Lei 
Específica
01
Gerente do SIAT Comissionado 40hs 3.057,33 01
Gerente de Defesa Civil Comissionado 40hs 3.057,33 01
Gerente de Agricultura e meio 
ambiente
Comissionado 40hs 3.057,33 01
Chefe de Divisão de Produção 
Animal
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Chefe de Divisão de Industria, 
Comercio e Desenvolvimento 
Econômico
Comissionado 40hs 2.572,81 01
Órgãos de Apoio Técnico
Cargo Tipo de 
provimento
Carga 
horária
Vencimento 
R$
Quantidade
Controlador Interno Municipal Comissionado Dedicação 
Exclusiva
8.583,61 01
Procurador Municipal Comissionado 40hs Lei 
Específica
5.722,40
01
Tesoureiro Comissionado 40hs Lei 
Específica
5.722,40
01
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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Anexo II – Atribuições dos Cargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento, junto ao 
Prefeito Municipal, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Trabalho de relativa complexidade que exige do nomeado prática e vivência com as tarefas a serem desenvolvidas na 
Secretaria; capacidade de direcionamento e um bom relacionamento político; capacidade de tomar decisões e de 
liderança.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível Médio Completo e preferencialmente ser portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CONTROLADOR INTERNO DO MUNICIPIO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de controle interno do município, especialmente em consonância com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, verificar a regularidade da programação orçamentária e 
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e 
do orçamento do município; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e 
economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e 
indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das 
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; 
examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os 
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; examinar a execução da receita bem como as 
operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; examinar os créditos 
adicionais bem como a conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores; acompanhar a contabilização dos 
recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes; Acompanhar, para fins de
posterior registro no Tribunal de Contas (TCMG), os atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração 
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as 
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; Organizar, executar, por 
iniciativa própria ou por solicitação do TCMG, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando os respectivos relatórios, na forma 
estabelecida pela legislação do TCMG; Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitir 
relatório, certificado de auditoria e parecer; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível superior em Direito ou Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou com notável experiência na 
administração pública. 
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
TESOUREIRO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades relacionadas à movimentação financeira do erário municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, realizar atividades relacionadas à execução direta da 
movimentação dos recursos financeiros do Município, para tanto controlando a saída e entrada de recursos públicos; 
Assinar em conjunto com as autoridades a execução de despesas; Controlar o ativo e o passivo fiscal para efeito 
controle das finanças públicas e sugestão de adequações as normas legais; Providenciar a elaboração de relatórios 
periódicos e ao final do exercício o relatório final para compor a prestação de contas do Município; Respeitar e observar 
as normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao setor financeiro do Município; Em casos 
excepcionais, a exemplo da ausência do Prefeito, este poderá autorizar por meio de portaria que o ocupante do cargo 
possa assinar ordens de pagamento (cheques entre outros) juntamente com o Secretário Municipal de Finanças; 
Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível médio completo e preferencialmente portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
DIRETOR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção nos Órgãos de Diretorias Municipais nas diversas Secretarias Municipais, executar 
tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações 
inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar 
na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no 
âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência na administração pública por pelo menos 2 anos
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento nos órgãos
de Coordenadoria Municipal nas diversas Secretarias Municipais, além do planejamento, orientação e controle das 
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as 
demais coordenadorias ou diretorias, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, 
programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a 
coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades 
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência mínima de 01 ano na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ser portador de diploma de curso superior. 
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento nos órgãos de 
Gerência Municipal nas diversas Secretarias Municipais, além do planejamento, orientação e controle das atividades da 
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da 
equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal do setor; dirigir e controlar os trabalhos 
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; 
obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários 
pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e 
qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário 
Municipal do setor; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; 
solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. 
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO 
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento nos órgãos 
de Divisão nas diversas Secretarias Municipais na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE GOVERNO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgãos de 
Gerência de Governo Municipal na Secretarias Municipal de Governo e Comunicação - SEGOV, além do planejamento, 
orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da 
equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em curso superior de Direito.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DO EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgãos de 
Divisão do Executivo na Secretarias Municipal de Governo e Comunicação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional 
dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em 
regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITOS DO CARGO:
Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior.
Deve ser portador de CNH A.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE CONVÊNIOS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de Convênios na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos - SEPLAN, além do 
planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência de pelo menos dois anos na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. 
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
DIRETOR DE TRIBUTOS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal de Administração e 
Fazenda, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações 
inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar 
na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no 
âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na área jurídica dentro da administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em curso superior de Direito, portador da carteira da ordem dos advogados do Brasil (OAB).
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de 
resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, 
orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Portador de curso superior em qualquer área de formação com especialização na área de Recursos humanos.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE LICITAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de Licitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, 
orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Pelo menos 1 ano de participação em comissão de licitação.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso superior em qualquer área de formação
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE FROTAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de Frotas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, 
orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. 
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE COMPRAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação 
e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. 
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE CONTRATOS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação 
e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. 
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Administração da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional 
dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em 
regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
DIRETOR EXECUTIVO DA EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria Executiva da Educação da Secretaria Municipal de Educação, 
executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações 
inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar 
na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no 
âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Mínimo de 2 anos em qualquer cargo de direção da educação
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
 
CARGO
DIRETOR ESCOLAR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo da unidade escolar, juntamente com o colegiado; 
atuar em unidades da educação básica; coordenar e orientar as atividades de: trabalho de limpeza, conservação do 
prédio e patrimônio da escola, preparação da merenda escolar, participação da elaboração do calendário escolar; 
conferir o ponto diário dos funcionários; organizar atividades extras da escola; efetuar compras de necessidade da 
escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, solicitando-lhes a presença, para 
melhor andamento da escola; coordenar o sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da 
escola em que atua; propor e elaborar normas sobre a administração de bens móveis e imóveis e zelar pela sua 
observância; zelar, coordenar e controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando reparos para a 
manutenção da estrutura física da escola; atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos com 
disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca de soluções; receber e 
administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas pelos conselhos da educação , visando uma 
melhor qualidade de ensino; presidir assembleias do colegiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos, 
funcionários, professores, comunidade em geral, para elaboração de propostas e decisões com base no regimento 
escolar; gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de relatórios, das atividades 
efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual; fazer cumprir o regime disciplinar previsto no regimento 
escolar e no estatuto do servidor público, respeitando-se normas estabelecidas, para a manutenção da disciplina; 
supervisionar os trabalhos da sala de leitura, verificando livros, registros, cadastros, balanços, para a manutenção e 
organização dos mesmos; garantir a veracidade dos documentos expedidos pela escola, verificando, conferindo e 
assinando documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos mesmos; dotar a administração 
de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização constante e permanente, para maior eficácia dos procedimentos 
administrativos e pedagógicos; requisitar materiais de consumo, registrando-se em formulários próprios, para melhor 
administração escolar; supervisionar a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos alimentos, 
para acompanhamento do cardápio; controlar frequência dos docentes e demais funcionários, verificando assiduidade e 
pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de pagamento; atender, na medida do possível, as 
decisões da assembleia escolar e do colegiado da escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender 
sugestões estabelecidas pelas mesmas; promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do 
projeto pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da rede municipal de educação; exercer outras 
atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
02 anos em funções na área da Educação
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso superior de licenciatura ou área correlata
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela Prefeitura.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
VICE-DIRETOR ESCOLAR 
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar atividades de apoio à Secretaria Municipal de Educação e Coordenar as Atividades de Unidade de Ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar atividades de apoio a direção, avaliação, controle e execução das atividades desenvolvidas no âmbito de uma 
Unidade de Ensino; auxiliar o Diretor Escolar na elaboração e controle do orçamento previsto para a Unidade 
Educacional em que está lotado; substituir o Diretor Escolar em suas ausências e impedimentos; auxiliar no controle 
adequado dos equipamentos, materiais e merenda escolar destinada à Unidade Educacional em que está lotado; realizar 
outras atividades por determinação da administração superior.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
02 anos em funções na área da Educação
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso de Magistério ou Superior de Licenciatura na área da Educação
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas 
originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
 
CARGO
COORDENADOR ESCOLAR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo de unidade escolar de pequeno porte, organizar 
atividades extras da escola; efetuar compras de necessidade da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, solicitando-lhes a presença, para 
melhor andamento da escola; coordenar o sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da 
escola em que atua; propor e elaborar normas sobre a administração de bens móveis e imóveis e zelar pela sua 
observância; zelar, coordenar e controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando reparos para a 
manutenção da estrutura física da escola; atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos com 
disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca de soluções; receber e 
administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas pelos conselhos da educação , visando uma 
melhor qualidade de ensino; presidir assembleias do colegiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos, 
funcionários, professores, comunidade em geral, para elaboração de propostas e decisões com base no regimento 
escolar; gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de relatórios, das atividades 
efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual; fazer cumprir o regime disciplinar previsto no regimento 
escolar e no estatuto do servidor público, respeitando-se normas estabelecidas, para a manutenção da disciplina; 
supervisionar os trabalhos da sala de leitura, verificando livros, registros, cadastros, balanços, para a manutenção e 
organização dos mesmos; garantir a veracidade dos documentos expedidos pela escola, verificando, conferindo e 
assinando documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos mesmos; dotar a administração 
de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização constante e permanente, para maior eficácia dos procedimentos 
administrativos e pedagógicos; requisitar materiais de consumo, registrando-se em formulários próprios, para melhor 
administração escolar; supervisionar a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos alimentos, 
para acompanhamento do cardápio; controlar frequência dos docentes e demais funcionários, verificando assiduidade e 
pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de pagamento; atender, na medida do possível, as 
decisões da assembleia escolar e do colegiado da escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender 
sugestões estabelecidas pelas mesmas; promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do 
projeto pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da rede municipal de educação; exercer outras 
atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso superior de licenciatura ou área correlata
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela Prefeitura.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO
SECRETÁRIO ESCOLAR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas em orientação, coordenação e controle nas 
atividades administrativas do departamento de educação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Trabalho de administração escolar, que consiste em orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas do 
departamento de educação; o servidor é responsável imediato pelo cumprimento dos dispositivos legais e 
regulamentares atinentes ao pessoal de ensino; compete-lhe, em termos gerais, manter atualizado todo o serviço de 
secretaria, inclusive o de confecção de relatórios, boletins, horários de aulas e exames, cálculos e conferências de 
médias ou graus, controle de frequência, anotações funcionais, organização e atualização dos arquivos e fichários, bem 
como a coordenação de providências administrativos do interesse direto dos corpos docente e administrativo; 
responsável pela guarda, conservação e material didático ou não; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino Médio Completo com curso Técnico em Secretaria Escolar.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas 
originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho de valor material pequeno e de fácil reposição.
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado 
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
DIRETOR PEDAGÓGICO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de apoio pedagógico – NAP da Secretaria Municipal de 
Educação, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações 
inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar 
na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no 
âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em área Pedagógica.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de Equipe interdisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e 
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em área Pedagógica.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE INSPEÇÃO ESCOLAR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação, inspeção 
e controle das atividades das equipes escolares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em área Pedagógica.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE OPERACIONALIZAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Operacionalização da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das 
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE FROTAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Frotas da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades 
da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE PROGRAMAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Programas da Educação da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e 
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais,; 
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE T.I.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão Da Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível médio completo preferencialmente com curso de T.I ou afim.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão
de Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente Nível médio completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente Nível médio completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMARIA
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Atenção Primaria da Secretaria Municipal de Saúde, 
executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações 
inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar 
na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no 
âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos na administração pública em setores responsáveis por planejamento e gestão da saúde.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde, preferencialmente enfermangem.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
DIRETOR DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Alta e Média Complexidade da Secretaria Municipal de 
Saúde, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações 
inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar 
na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no 
âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras 
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos na administração pública em setores responsáveis por planejamento e gestão da saúde.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde, preferencialmente enfermagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE UBS I
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de UBS I da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades 
da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE UBS II
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de UBS II da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades 
da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E 
EPIDEMIOLÓGICA
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, 
orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E 
SÁUDE DO TRABALHADOR
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde, além do 
planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de regulação em saúde da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle 
das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE COMPRAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de compras da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da 
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE FROTAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da 
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE REGULAÇÃO DO DISTRITO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Regulação do Distrito da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das 
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
E SISTEMAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de processamento de dados e sistemas da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade como T.I.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação e 
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área relacionada à assistência social.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
COORDENADOR DO CRAS E PROTEÇÃO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Coordenadoria Do CRAS e Proteção Social da Secretaria Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação 
e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os 
demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas 
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em 
especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a 
natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área relacionada à assistência social.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE GESTÃO DO SUAS E VIGILANCIA SOCIO 
ASSISTENCIAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de gestão do suas e vigilância socio assistencial da Secretaria Municipal de Ação Social, além do 
planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino superior em qualquer área relacionada à assistência social.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO, TRABALHO E 
RENDA
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Habitação, Trabalho e Renda da Secretaria Municipal de Ação Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE SCFV
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de SCFV da Secretaria Municipal de Ação Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional 
dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em 
regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS, BENEFICIOS 
BOLSA FAMILIA E CAD-ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão De Programas, Beneficios Bolsa Familia E Cad-Único da Secretaria Municipal de Ação Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Ação Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional 
dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em 
regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE CULTURA E TURISMO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMELC, além do 
planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMELC.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional 
dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em 
regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMELC.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
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 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMELC.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Obras e Urbanismo da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo– SOPUR.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão
de Divisão de Limpeza da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo– SOPUR.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE COMPRAS E FROTAS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Compras e Frotas da Secretaria Municipal de Transportes - SETRAN, além do planejamento, orientação e 
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Manutenção de Estradas Vicinais da Secretaria Municipal de Transportes - SETRAN, além do 
planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
E-mail: gabinete@chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 – “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Transportes – SETRAN.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DO SIAT
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência do SIAT da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e 
Desenvolvimento Econômico, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de 
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE DEFESA CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência De Defesa Civil da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e 
Desenvolvimento Econômico, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de 
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
GERENTE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de 
Gerência de Agricultura e Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, 
Comércio e Desenvolvimento Econômico, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na 
sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e 
da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a 
ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores 
sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer 
problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; 
zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição 
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo ou formação em nível superior, preferencialmente em agronomia.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são 
patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
 Gabinete do Prefeito
Avenida Getúlio Vargas, 500 – Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha – MG 
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão 
de Divisão de Produção Animal da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e 
Desenvolvimento Econômico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS 
CARGO
CHEFE DE DIVISÃO DE INDUSTRIA, COMERCIO E 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão
de Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, 
controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle 
funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas 
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e 
cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 
Comissionado
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros 
dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do 
município de Chapada Gaúcha e dá outras providências”.
O poder executivo municipal desempenha as suas funções por meio de um aparelho 
administrativo constituído por órgãos e entidades (autarquias, fundações e empresas estatais), cuja 
configuração se orienta segundo as especificidades locais em termos de necessidades de oferta de bens e 
serviços públicos. 
O presente Projeto de Lei visa reorganizar a estrutura administrativa municipal a fim de melhorar 
o desempenho dos trabalhos hoje realizados pela administração pública, desenvolvendo as atividades fins e 
proporcionando a realização do interesse público. 
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às 
necessidades da comunidade, bem como organizar os níveis de hierarquia dentro da administração pública
de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa 
Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando as Secretarias e suas 
divisões à realidade, de acordo as necessidades que se apresentam, se faz necessária em razão da nova 
dinâmica de trabalho que os tempos hodiernos exigem, pautada por maior eficiência na prestação do serviço 
público.
Houve extinção de uma Secretaria, prevista na Lei 783 de 2017 (revogada pela presente), qual 
seja: secretaria municipal de assuntos jurídicos e segurança pública, sendo que os órgãos e unidades que a 
compunham foram redistribuídos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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 Gabinete do Prefeito
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Os órgãos anteriormente componentes da estrutura da secretaria extinta, qual seja, procuradoria 
e guarda municipal foram reorganizados, passando a procuradoria jurídica a compor órgão de apoio técnico e 
a guarda municipal passou para a estrutura da secretaria de administração e fazenda. 
Há de anotar que houve alteração na nomenclatura da secretaria anteriormente denominada 
Secretaria de Administração e Finanças, que passará a ser nomeada Secretaria de Administração e Fazenda,
para se conformar à nova sistemática nacional que trata as questões atinentes ao erário como fazenda
pública.
A tesouraria, que na estrutura anterior compunha a secretaria de administração e finanças,
passou a compor os órgãos de apoio técnico, sendo que todos os órgãos de apoio técnico terão subsídio no 
mínimo igual ao do secretário municipal.
Ademais, a administração foi reorganizada por níveis de hierarquia, sendo 5 (cinco) escalões
compostos por secretaria, diretoria, coordenadoria, gerência e divisão, sendo este último escalão responsável 
por organizar a execução direta dos serviços públicos.
Na nova estrutura administrativa nem todas as secretarias terão todas as hierarquias como 
órgãos, dependendo da realidade factual de cada uma. Algumas secretarias, como a de transporte, têm sua 
natureza mais voltada à execução direta do serviço público e não ao planejamento.
Importa anotar ainda que a Lei Orçamentária Anual (LOA) já foi aprovada por vossas senhorias, 
em consonância com o atual projeto de lei, sendo imprescindível para a administração pública que ambas 
estejam alinhadas para governabilidade.
Quanto às estipulações das disposições finais, verifica-se que as mesmas são de suma 
importância para a real implantação do presente projeto de lei. 
Importa anotar ainda que junto à reestruturação da administração foi apresentado a nova 
estrutura dos cargos comissionados para adequação à nova conformação da estrutura administrativa e para 
atender ao que já é praticado hodiernamente pela administração.
Os cargos comissionados deverão necessariamente ser preenchidos no mínimo por 30% (trinta 
por cento) de servidores efetivos. Ademais, os cargos de diretoria e coordenadoria deverão necessariamente 
ser preenchidos por quem tenha formação em curso superior e experiência na administração pública, uma 
vez que são os cargos de maior escalão, responsáveis pelo planejamento direto das ações.
Cumpre dizer ainda que os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos 
investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados, e a 
necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura 
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 Gabinete do Prefeito
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administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito 
funcionamento. 
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta 
visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência. Diante do exposto, 
encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que 
a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, em REGIME DE URGÊNCIA, bem como obtenha 
deliberação favorável em sua íntegra.
Informamos ainda que segue juntamente a este projeto o impacto financeiro.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus 
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Chapada Gaúcha/MG, 17 de Abril de 2023.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG
JAIR 
MONTAGNER:78919010668
Assinado de forma digital por JAIR 
MONTAGNER:78919010668 
Dados: 2023.04.17 16:53:11 -03'00'
PLANILHA DE IMPACTO FINANCEIRO - CHAPADA GAÚCHA
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO SECRETARIA SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO
VÍNCULO
SALÁRIO
ANTERIOR
VENCIMENTO
BASE ATUAL
QUANT.
VAGAS
1 Chefe de divisão do executivo Governo e comunicação JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 2.410,18 R$ 2.572,81 1
2 Gerente de Governo Governo e comunicação NOVO R$ 3.057,33 1
3 Coordenador de convênios Planejamento FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.161,80 R$ 3.596,86 1
4 Diretor de tributos Administração e Fazenda CARGO NOVO R$ - R$ 5.025,02 1
5 Coordenador de Pessoal Administração e Fazenda FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.161,80 R$ 3.596,86 1
6 Coordenador de licitação Administração e Fazenda FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.161,80 R$ 3.596,86 1
7 Gerente de compras Administração e Fazenda FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 2.378,82 R$ 3.057,33 1
8 Gerente de contratos Administração e Fazenda NOVO CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 3.057,33 1
9 Coordenador de frotas Administração e Fazenda FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.161,80 R$ 3.596,86 1
10 Chefe de Divisão de Administração Administração e Fazenda FUNÇÃO JÁ EXISTENTE
EFETIVOS E
CONTRATOS
R$ 2.572,81 R$ 2.572,81 3
11 Diretor executivo da educação Educacão NOVO R$ 5.025,02 1
12 Diretor escolar Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE
EFETIVOS E
CONTRATOS
R$ 4.808,39 R$ 5.071,55 10
13 Vice Diretor Escolar Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE R$ 2.929,20 R$ 3.596,86 2
14 Coordenador Escolar Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE
EFETIVOS E
CONTRATOS
R$ 4.068,61 R$ 3.596,86 5
15 Secretário Escolar Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.051,47 R$ 3.596,86 2
16 Diretor Pedagógico Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 4.832,32 R$ 5.025,02 1
17 Coordenador Pedagógico Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.661,00 R$ 3.596,86 1
18 Chefe de divisão de TI da Educação Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 2.572,81 1
19 Gerente de Operacionalização Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 3.057,33 1
20 Gerente de Frotas Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.161,80 R$ 3.057,33 1
21 Gerente de Programas Educacão NOVO EFETIVO R$ 3.051,47 R$ 3.057,33 1
22 Chefe de divisão de Almoxarifado Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 2.572,81 1
23 Chefe de divisão de Pessoal Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 2.572,81 1
24 Chefe de divisão de Transporte Educacão FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 2.572,81 1
25 Diretor de Atenção primária Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 4.874,93 R$ 5.025,02 1
26 Diretor de alta e média complexidade Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 7.001,00 R$ 5.025,02 1
27 Coordenador UBS I Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.400,00 R$ 3.596,86 1
28 Coordenador UBS II Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE VAGO R$ 3.400,00 R$ 3.596,86 1
29
Coordenador de vigilancia em saúde e
epedemiológica
Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.645,60 R$ 3.596,86 1
30
Coordenador de Vigilancia Sanitária e
Saúde do Trabalhador
Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 4.782,97 R$ 3.596,86 1
31 Coordenador de regulação Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.605,72 R$ 3.596,86 1
32 Gerente de compras Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 4.874,93 R$ 3.057,33 1
33 Gerente de frotas Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.161,80 R$ 3.057,33 1
34 Gerente de regulação do distrito Saúde FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.800,00 R$ 3.057,33 1
35
Chefe de divisão de processamento de
dados e sistemas.
Saúde JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.161,80 R$ 2.572,81 1
36 Chefe de divisão de vigilancia sanitária. Saúde JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.161,80 R$ 2.572,81 1
37 Coordenador de assistencia social Desenvolvimento Social FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.288,30 R$ 3.596,86 1
38 Desenvolvimento Social FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.161,80 R$ 3.596,86 1
39 Gerente de divisão de gestão SUAS e
vigilância socioassistencial
Desenvolvimento Social FUNÇÃO JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.281,00 R$ 3.057,33 1
40
Chefe de divisão de habitação, trabalho e
renda
Desenvolvimento Social JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.288,30 R$ 2.572,81 1
41 Chefe de divisão de SCFV Desenvolvimento Social JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.994,94 R$ 2.572,81 1
42
Chefe de divisão de programa, benefícios
bolsa família e CAD único
Desenvolvimento Social JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 2.774,11 R$ 2.572,81 1
43 Desenvolvimento Social JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 1.913,18 R$ 2.572,81 1
44 Gerente de cultura e turismo
Cultura, esporte, lazer e
turismo
JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 3.057,33 1
EFETIVOS E
CONTRATOS
Coordenador do CRAS e proteção
Chefe de Divisao dos conselhos
45 Chefe de divisão do patrimônio cultural JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 1.724,64 R$ 2.572,81 1
46 Chefe de divisão de esporte e lazer JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 2.572,81 1
47 Chefe de divisão de turismo JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 1.672,24 R$ 2.572,81 1
48 Chefe de Divisão de obras e urbanismo Obras e urbanismo JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,00 R$ 2.572,81 1
49 Chefe de divisão de limpeza Obras e urbanismo NOVO R$ 2.572,88 1
50 Gerente de manutenção de estradas Transportes JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 2.819,69 R$ 3.057,33 1
51 Gerente de compras e frotas Transportes JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 2.785,06 R$ 3.057,33 1
52 Chefe de Divisão de trasnportes Transportes JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 1.724,64 R$ 2.572,81 1
53 Gerente do SIAT Agricultura e meio ambiente JÁ EXISTENTE EFETIVO R$ 3.479,00 R$ 3.057,33 1
54 Gerente de defesa civil Agricultura e meio ambiente NOVO CONTRATO R$ 2.228,13 R$ 3.057,33 1
55 JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 3.161,80 R$ 2.572,81 1
56 Chefe de divisão de produção animal NOVO R$ 2.572,81 R$ 2.572,81 1
57 Gerente de agricultura e meio ambiente
Agricultura, meio ambiente,
comércio... NOVO R$ 2.572,81 R$ 3.057,33 1
58 Procurador Municipal Procuradoria JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 4.790,63 R$ 5.722,40 1
59 Tesoureiro Tesouraria JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 5.722,40 R$ 5.722,40 1
60 Controlador interno Municipal Controladoria JÁ EXISTENTE CONTRATO R$ 5.722,00 R$ 8.583,61 1
61
Cultura, esporte, lazer e
turismo
Cultura, esporte, lazer e
turismo
Cultura, esporte, lazer e
turismo
Chefe de Divisão de Indústria, Comércio Agricultura, meio ambiente
é Agricultura, meio ambiente
IMPACTO MENSAL
IMPACTO MENSAL +
ENCARGOS
PROJEÇÃO ANUAL 2023
PROJEÇÃO
ANUAL 2024
PROJEÇÃO
ANUAL 2025
R$ 29.318,51 R$ 35.768,58 R$ 317.625,01 R$ 505.212,19 R$ 526.077,46

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