| 2022-03-24 |
Proposição aprovada |
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| 2022-03-24 |
Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n° 915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
08 - SEC MUNICIPAL DE SAUDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.05 - SERV. ASSIT. FARMACEUTICA
10.303.0014.3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica
44900000 -Aplicações Diretas Fonte 255 Valor R$ 50.000,00
Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 14 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Ação: 3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2022 OBRAS EXECUTADAS Unidade 1 50.000,00
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| 2022-03-22 |
Aguardando Redação Final |
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RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n° 012/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n° 915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências".
Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
| 2022-03-21 |
Parecer de redação final |
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| 2022-03-21 |
Aguardando votação em plenário |
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RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n° 012/2022, que "Dispõe sobre a abertura d Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n° 915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 202 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, nos seguintes termos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de crédito adicional especial, destinado a despesas nova, que não consta do orçamento vigente.
7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o crédito especial destina a ações de Investimentos, da Secretaria Municipal de Saúde, para construção de uma sala de almoxarifado anexo à Farmácia p/Todos, conforme Resolução SES/MG n° 7.824/2021. No presente caso, a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$50.000,00 (cinquenta ml reais), se dará utilizando como fonte, recursos específicos da área da saúde, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
8. Já o artigo 3° da proposta busca alterar a Lei n° 915/2021, que contém o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, para incluir a meta no Programa 14 — Assistência
Farmacêutica, Ação 3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica
CONCLUSÃO
9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n° 012/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°012/2022, "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei n° 4.320/1964. "
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, créditos adicionais especiais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e ainda atualizar o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n°4.320/64, os créditos adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, nos seguintes termos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de crédito adicional especial, destinado a despesas nova, que não consta do orçamento vigente.
7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o crédito especial destina a ações de Investimentos, da Secretaria Municipal de Saúde, para construção de uma sala de almoxarifado anexo à Farmácia p/Todos, conforme Resolução SES/MG n°7.824/2021.
8. Como fonte de recursos para a abertura de crédito utilizar-se-á recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
9. Já o artigo 3° da proposta busca alterar a Lei n° 915/2021, que contém o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, para incluir a meta no Programa 14 — Assistência Farmacêutica, Ação 3105 - Estruturação da Assistência Farmacêutica.
10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°012/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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| 2022-02-17 |
Encaminhado para as comissões |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestarse sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°012/2022 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL N0915/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| 2022-02-17 |
Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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