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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição aprovada U
2022-03-24 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n° 915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas. 08 - SEC MUNICIPAL DE SAUDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01.05 - SERV. ASSIT. FARMACEUTICA 10.303.0014.3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica 44900000 -Aplicações Diretas Fonte 255 Valor R$ 50.000,00 Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 14 ASSISTENCIA FARMACEUTICA Ação: 3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2022 OBRAS EXECUTADAS Unidade 1 50.000,00 Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022-03-22 Aguardando Redação Final U RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n° 012/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n° 915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-03-21 Parecer de redação final U
2022-03-21 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n° 012/2022, que "Dispõe sobre a abertura d Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n° 915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 202 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. 2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... § 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, nos seguintes termos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de crédito adicional especial, destinado a despesas nova, que não consta do orçamento vigente. 7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o crédito especial destina a ações de Investimentos, da Secretaria Municipal de Saúde, para construção de uma sala de almoxarifado anexo à Farmácia p/Todos, conforme Resolução SES/MG n° 7.824/2021. No presente caso, a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$50.000,00 (cinquenta ml reais), se dará utilizando como fonte, recursos específicos da área da saúde, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. 8. Já o artigo 3° da proposta busca alterar a Lei n° 915/2021, que contém o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, para incluir a meta no Programa 14 — Assistência Farmacêutica, Ação 3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica CONCLUSÃO 9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n° 012/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°012/2022, "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei n° 4.320/1964. " 2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, créditos adicionais especiais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e ainda atualizar o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. 5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n°4.320/64, os créditos adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, nos seguintes termos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de crédito adicional especial, destinado a despesas nova, que não consta do orçamento vigente. 7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o crédito especial destina a ações de Investimentos, da Secretaria Municipal de Saúde, para construção de uma sala de almoxarifado anexo à Farmácia p/Todos, conforme Resolução SES/MG n°7.824/2021. 8. Como fonte de recursos para a abertura de crédito utilizar-se-á recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. 9. Já o artigo 3° da proposta busca alterar a Lei n° 915/2021, que contém o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, para incluir a meta no Programa 14 — Assistência Farmacêutica, Ação 3105 - Estruturação da Assistência Farmacêutica. 10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta. CONCLUSÃO 11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°012/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-17 Encaminhado para as comissões U O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestarse sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°012/2022 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL N0915/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2022-02-17 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 010/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 16 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
»ueientíssisno Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
ercaminhar-ihes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2022”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
Projeto de Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o
cresente Projeto recebido, discutido e aprovado nos termos do Regimento desta
Corte
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento ce
aqmiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
j
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaiúcha — MG.
2 Sua Excelência, c Senhor,
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
CHAPADA GAUCHA MG
Recebiem € (e2. Lda
Ass Ly Zifogu diogo
inaido da Silva Barbosa
Presidente da Câriara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
pada Gaúcha — MG
+ My — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 -«
era ae em e mts mta ma aemam ae
ADM. 2621/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Fm .
Secretária Municipal de Administração e Finanças Aprovado em LH iscussão
Contabilidade / Tesouraria ES AA
caldo do Silo Po
PROJETO DE LEI (1.2 | BO 32 Araldo deco Deuter
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício
financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº.915/2021 -
Plano Plurianuai para o Período de 2022 a 2025, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras
providências.
«aeee meme ce
Câmara Municipal de Chapada Gaucha-MG
Protocolon? DI4/A og
Data do Protocolo GE | 2210
Hora do Protocolo AL 30
Ágdo fogo
Funcionário Responsável
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
"epresentantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
rt. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
erio do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
róss abaixo especificadas.
MUNICIPAL DE SAUDE |
NDO MUNICIPAL DE SAUDE |
SERV. ASSIT. FARMACEUTICA |
5105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica '
ões Diretas | Fonte 255 Vaior R$ 50.000,00
sos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinguenta mil
me cisposto no item |, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
c Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal
iano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025,
s seguintes alterações:
Crograma: 14 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
“| Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira
XECUTADAS | Unidade | 1 | 50.000,00,
Art. 4º Esta 'ei entra em vigor na data de sua publicação. 8 MUNICIP,
Chapada Gaúcha, 16 de Fevereiro de 2022. Cd “q
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JAIR MONTAGNER Ny,
(27 Pp
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
O — Centro - Tel: (38) 3634-1400 -
6 Remo Certo”
ADM. 2021/2424 — “Chayy
CEP: 38.989-0U0 - Chapada Gaúcha -- MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 004/2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
inciuso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), destinados a atender as ações de “Investimento” da
Secretaria Municipal de Saúde, para construção de uma sala de almoxarifado
anexo à Farmácia P/Todos, conforme a Resolução SES/MG nº 7824/21, que visa
a estruturação da assistência farmacêutica.
A cobertura ao crédito mencionado a ser aberto será por Superávit Financeiro,
provenientes da fonte 055-Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde, apurados em Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
ac nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim. Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 16 de fevereiro de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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