br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaALTERA O ART. 2° DA LEI 717/2016 - QUE INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ n.º 01.612.489/0001-15
Es
OFÍCIOIGABINº 74/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Nº 23/2023
Chapada Gaúcha, 12 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o, venho por meio deste, solicitar de vossa senhoria alteração na Lei
717/2016, que institui a semana do bebê no município de Chapada Gaúcha-MG e dá outras
providências.
A alteração solicitada refere-se ao art. 2º desta lei que trata da data de realização anual
desta atividade, sendo esta a primeira semana de outubro, conforme a referida lei, e o projeto
em questão vem solicitar que a data de realização seja alterada para a primeira semana de
agosto.
Certos de poder contar com vosso apoio e colaboração, antecipamos os votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG
A Sua Excelência, o Vereador.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e
1 Camara My pi
Chapada Gaúcha/MG capa evo hapada Gaúcha
Recebi em Sf OS L2 3.
tAss
e me
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ n.º 01.612.489/0001-15
z
. Câmats Municipal de Chapada Gaucha-niG PROJETO DE LEI 023/2023
Protocolo nº 030/2023. —
Datado Protocoio As Les 123
do Protocolo. oá. 3h “ALTERA O ART. 2º DA LEI 717/2016 — QUE
hiofã º INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE
CHAPADA GAÚCHA MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
Funcionário Responsável ! PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Chapada Gaúcha,-Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais; faz saber que;á Câmara Municipal de Chapada Gaúcha aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei 717/2016, que passara ter a seguinte redação;
Art. 2º — Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na
primeira semana do mês de agosto, evento este a ser incluído no Calendário de
Eventos do Município de Chapada Gaúcha/MG,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua:publicação.
Art. 3º
o Art. 2º da Lei
717/2016. je
hapada Gaúcha/MG, 12 dê maio de 2023.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
“qe PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
F ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn.º 01.612.489/0001-15
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei Nº 23/2023 - “ALTERAÇÃO NO TEXTO DO ART.2º DA LEI
717/2016”, medida que se revela adequada e necessária, pelos motivos a seguir expostos.
Ocorre que tendo em vista que a Semana Do Aleitamento Materno já acontece nessa
data, e, com vistas a fortalecer as ações voltadas para a 1º Infância, a Comissão Intersetorial
Do Selo Unicef, Comitê Gestor Do Programa Criança Feliz e Conselho Municipal Dos Direitos
Da Criança e Do Adolescente-CMDCA entendem que ao unificar as duas temáticas, tais ações
serão fortalecidas e melhor aproveitadas pelo público alvo. Outra justificativa se dá em razão
da semana da pessoa idosa ser comemorada anualmente de forma simultânea à semana do
bebê, o que, por vezes, impacta na fragmentação das ações, havendo choque de agendas e
dificuldade de administrar as ações de temáticas e públicos divergentes ao mesmo tempo. Sem
mais para o momento colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Sem mais para o momento reiteramos protestos de estima e consideração, e nos
colocamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — MG
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”

open original →