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| Câmars itun:cipal de Chapada Gaúcha-MG [
Pratoceto r? 32/2225
Data do Protocolo eb? | GS [23
Hora do Protocolo Qro
— A
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 0aS 12023/PODER LEGISLATIVO
“Proíbe som. automotivo nos locais que
específica, no Distrito de Serra das Araras,
Município de Chapada Gaúcha-MG e dá
outras providências”.
Funcionârio Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de som automotivo e afins, nos dias e nas áreas
destinadas a realização da tradicional festa de Serra das Araras, No Município de
Chapada Gaúcha-MG, em comemoração a Santo Antonio.
Art. 2º. Fica proibida a utilização de som automotivo e afins, a uma distância
mínima de 250 (duzentos e cinquenta metros) de igrejas e templos religiosos do Distrito
de Serra das Araras, no Município de Chapada Gaúcha-MG, independentemente do dia
e horário.
Art. 3º. Consideram-se som automotivo e afins, para fins desta Lei, todo e qualquer
equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou
sobre as carrocerias de veículos.
Parágrafo único: ressalva-se deste artigo, Os equipamentos e sons utilizados
pelos promotores dos eventos e cultos religiosos.
Art. 3º. Os infratores do disposto nesta Lei serão advertidos e compelidos à cessar
a infração, com O desligamento dos aparelhos, sob pena de apreensão do veículo e
equipamentos de som € multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), no caso de
descumprimento.
Art. 4º. O cumprimento do disposto nesta Lei será fiscalizado por agente fiscal
designado pela Prefeitura Municipal ou por agentes da Polícia Militar.
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 18 de mai de 2023.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec executiva chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
O
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 25 /2023
Prezados colegas Vereadores e vereadoras,
Conforme é de conhecimento de todos há existe no nosso Município a Lei Municipal nº
400, de 28 de maio de 2007, que “Dispõe sobre o estabelecimento de normas de postura
durante as festas religiosas no Distrito de Serra das Araras”.
Entretanto, tem havido diversas reclamações de moradores e principalmente de
lideranças religiosas com relação aos transtornos de sons em alto volume nas
proximidades de igrejas e templos religiosos, em Serra das Araras, independentemente
de ser durante as festividades.
Assim, a presente proposta de lei pretende proibir sons automotivos nas proximidades
dos referidos locais, durante todos os dias do ano.
Por todo o exposto, considerando o interesse público do qual se reveste a medida, conto
com o apoio dos Pares para a aprovação deste projeto e com o compromisso do
Executivo para a sua devida implementação e execução.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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