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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS VISANDO A ABSORÇÃO DE DEMANDA DOS ANOS INICIAIS DAS ESCOLAS ESTADUAIS.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada
2023-06-05 Aguardando votação em plenário
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-26 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

e * PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ nº. 01.612.489/0001-15
D a http://www.chapadagaucha.mg.gov.br
OFÍCIO/GAB/Nº. 076/2023
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei
Chapada Gaúcha/MG, 24 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Colenda
casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares, o PL 022023 -
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/NG A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS VISANDO A ABSORÇÃO DE
DEMANDA DOS ANOS INICIAIS DAS ESCOLAS ESTADUAIS”.
O Projeto visa a absorção pelo município da demanda de Anos Iniciais do Ensino
Fundamental atualmente atendida pela Rede Estadual, solicitamos a V. Exa. o pronunciamento
dessa respeitável Câmara, para darmos seguimento ao processo para a efetivação no ano de 2022.
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência,
solicito a gentileza, que o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos
demais Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto atendimento
como lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração,
sentimentos com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
j
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG
A Sua Excelência, o Vereador.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha/MG
Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000 - Fone: (38) 3634-1112 Fax: (38) 3634-1112
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ nº. 01.612.489/0001-15
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PROJETO DE LEIN.º O)? 12023.
: Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG |
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Data do protocoto AS LOS LS GAÚCHA/MIG A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
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Horado MINAS GERAIS VISANDO A ABSORÇÃO DE
mm DEMANDA DOS ANOS INICIAIS DAS ESCOLAS
7" Funcionário Responsável ESTADUAIS”.
Art. 1º - Fica o município de Chapada Gaúcha, autorizado a realizar adesão ao
“Projeto Mãos Dadas” do Estado de Minas Gerais, que visa a ampliação do regime de
colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de Ensino, com
oferecimento de apoio pedagógico, técnico e financeiro, para que amplie o atendimento aos
anos iniciais do ensino fundamental, indo ao encontro do preconizado no art. 211, da
Constituição Federal de 1988, art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 10,
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei Estadual nº 12.768, de 22 de janeiro
de 1998.
Art. 2º - Fica definido que a adesão ao Projeto Mãos Dadas se destinará à
descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa,
financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano) da Rede Estadual para a Rede Municipal, para efetivação no ano de 2024.
Art. 3º - Fica a cargo de obrigação do Estado de Minas Gerais o repasse de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativos aos alunos integralizados
pelo município de Chapada Gaúcha, após a adesão ao Projeto.
Art. 4º - Fica o Estado de Minas Gerais responsável por disponibilizar, como
atendimento adicional, mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos,
conforme análise conjunta do município de Chapada Gaúcha com a Superintendência
Regional de Ensino na circunscrição, as possibilidades a seguir: f
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| - Repasse de recursos financeiros para a execução de obras (construção de
escola, reformas e ampliações de escolas);
Il — Repasse de recursos financeiros para manutenção e custeio dos alunos
absorvidos durante o 1º ano da absorção;
|Il- Promover adjunções ou cessão, com ônus para o Estado de Minas Gerais de
servidores estaduais efetivos do seu quadro de pessoal, reservando o direito do Município
de indeferimento;
IV — Cessão de imóvel para funcionamento de unidades escolares;
V - Doação de mobiliário, equipamentos escolares, utensílios de cozinha, acervos
bibliográficos e materiais didáticos relativos aos alunos absorvidos pelo município;
VI — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para
ampliação das instalações escolares, reformas ou para a execução de obras,
VII — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para
aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que forem
absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação;
Art. 5º - O município de Chapada Gaúcha se compromete a cumprir a legislação
vigente e a encaminhar a documentação específica correspondente à opção realizada para
cada ato.
Parágrafo único - Em sobrevindo legislação estadual superveniente, que discipline
a matéria atinente à descentralização do ensino, a respectiva adesão poderá ser revista
pelo Estado/Secretaria e Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta da
dotação específica da Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para efetivação da
absorção da demanda para o ano letivo de 2024.
Chapada Gaúcha/VG, 24 de maio de 2028.
JAIR MONTAGNER.
Prefeito Municipal, Chapada Gaúcha/MG.
Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000 - Fone: (38) 3634-11 12 Fax: (38) 3634-1112
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MENSAGEM N.º 12023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
Submeto a apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência o Projeto de Lei
que, “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/NG A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS VISANDO A
ABSORÇÃO DE DEMANDA DOS ANOS INICIAIS DAS ESCOLAS ESTADUAIS”,
O Projeto de Lei dispõe sobre a sua adesão ao Projeto Mãos Dadas, destinado à
descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa,
financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano) das unidades escolares Escola Estadual Moacir Cândido, com 140 alunos, Escola
Estadual Serra das Araras, com 29 alunos, Escola Estadual Da Fazenda Santa Catarina,
com 27 alunos, totalizando 196 alunos da Rede Estadual para a Rede Municipal.
O Projeto Mãos Dadas, de autoria da Secretaria Estadual de Educação de Minas
Gerais, está fundamentado no art. 211 da Constituição Federal de 1988 e art. 197 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, no artigo 10 da Lei Federal nº 9.394/1996 e Lei
Estadual MG 12.768/1998 e com definições de critérios conforme a RESOLUÇÃO SEE Nº
4.584/2021 que dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas.
O Projeto Mãos Dadas tem o objetivo de fortalecer os municípios, através de
investimentos robustos de infraestrutura e
apoio pedagógico, a fim de proporcionar condições adequadas para a rede
municipal de ensino absorver a demanda de alunos dos anos iniciais do ensino
fundamental.
Assim, a elaboração do Projeto de Lei se baseou nos benefícios que se destina para
Estado, Municípios e comunidade escolar, proposto no Projeto Mãos Dadas:
f
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e Eleva a qualidade da educação, promove o crescimento de IDEB e reduz a evasão
escolar;
e Gera uma unidade no atendimento educacional do ciclo da infância com
planejamento pedagógico contínuo;
e Amplia o regime de colaboração entre Estado e municípios;
e Melhora significativamente a infraestrutura das escolas;
e Possibilita a ampliação da oferta da educação infantil pelos municípios;
e Permite a ampliação do ensino médio em tempo integral, a expansão da
educação profissional e a oferta de mais vagas do ensino médio diurno.
A presente proposta se baseia ainda, nos benefícios que o “Projeto Mãos Dadas” trará
para o município de Chapada Gaúcha e para a nossa comunidade escolar em termos
de investimentos financeiros para infraestrutura e apoio pedagógico. Oportuno lembrar,
que a rede estadual em seu Plano de Atendimento 2022 para 2023 não recebeu
matrículas de alunos para o primeiro ano do ensino fundamental, demanda que
automaticamente ficou a cargo do município, acarretando no aumento de alunos na
Escola Municipal Santo Agostinho, ocasionando falta de espaço físico para atender as
06 turmas excedentes no ano escolar de 2023 e gerando despesas sem contrapartida
do Estado, uma vez que o município ainda não aderiu ao “Projeto Mãos Dadas”.
Pontuamos ainda, que estas turmas estão sendo atendidas em espaço cedido e que o
local não está totalmente apropriado para um adequado trabalho pedagógico e bem
estar dos estudantes da rede municipal, o que mudaria a perspectiva deste cenário, com
a autorização legislativa para esta adesão.
No ano de 2021, o executivo e à SEE/MG - Secretaria de Estado da Educação, tiveram
uma reunião sobre o Programa, onde foi proposto pela SEE/MG um suporte de R$
2.000.308,00 (Dois milhões, trezentos e oito reais) para absorção de 276 alunos da rede
estadual. q
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Contudo, o cenário atual de matrículas na rede municipal ainda é mais preocupante,
tendo em vista a falta de espaço para atendimento da demanda atual e vislumbrando a
demanda que virá para 2024.
Dado a esta preocupação, a SEE/MG fez uma nova proposta ao município para
absorção de 196 alunos, sendo 80 alunos a menos do que a proposta inicial. Com a
adesão ao programa, foi proposto ao município:
1. Disponibilização do valor de R$ 4.000.000 (quatro milhões de reais), destinados
para:
1.1. Execução de Obras (Construção de escola);
1.2. Melhorias na infraestrutura das escolas da rede municipal (ampliações e
reformas);
2. Cessão do imóvel, prédio escolar da Comunidade de Quatis ao município.
3. Apoio pedagógico oferecido aos profissionais da educação da rede municipal:
3.1. Formação continuada em EAD para os professores da rede municipal e para a
equipe técnica da Secretaria Municipal;
3.2. Avaliação diagnóstica para os Anos Iniciais;
3.3. Avaliações externas por meio do SIMAVE - composto pelo PROEB e
PROALFA, com resultados consolidados por município;
3.4. Apoio na análise dos resultados das avaliações e elaboração de estratégias.
4. Análise da viabilidade financeira do município de Chapada Gaúcha, parte integrante
deste projeto, razão entre o somatório das receitas e dos custos calculados no
atendimento aluno/ano, levando em conta o coeficiente de incerteza aplicado às
receitas para preservar o mais assertivo resultado. As receitas consideradas são:
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, repasse e complementação VAAT,
ICMS - Lei Robin Hood, QUESE - Quota Estadual do Salário Educação, PNAE -
Programa Nacional de Alimentação Escolar e PDDE - Programa Dinheiro Direto na
Escola. h
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O Projeto Mãos Dadas contempla ainda, algumas ações para a Rede Estadual,
com o intuito de amparar e fortalecer os profissionais, como:
1. Formação para os profissionais da Rede Estadual de Ensino.
O Estado custeará integralmente cursos de formação complementar (licenciatura e
pós-graduação) para os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, visando a
valorização e o melhor aproveitamento destes profissionais.
2. Garantias aos servidores efetivos do quadro do magistério dos anos iniciais
das escolas estaduais envolvidas: Professores e especialistas de educação básica
efetivos no Estado poderão ficar em adjunção, no município, com as garantias de ônus
para o Estado; será cedido mediante a anuência do servidor e pelo tempo em que
permanecer o interesse das partes, garantido todos os direitos e benefícios, incluindo o
IPSEMG e aposentadoria, além das promoções e progressões da carreira e
Os servidores efetivos das escolas estaduais absorvidas terão a garantia de permanecer
no seu município de lotação.
3. Garantias aos demais servidores efetivos de escolas estaduais que
serão integralmente absorvidos pelo município: ATB - Assistente técnico de Educação
Básica, ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica, ASE - Assistente de Educação
e AEB - Analista de Educação: serão realocados em outra escola estadual no mesmo
município ou poderão ser cedidos para o exercício de cargo de provimento em comissão
ou função gratificada a ser concedido pelo Município, nos termos da Lei nº 15.293, de
05/08/2004.
Tendo em vista que, o IDEB (índice de Desempenho da Educação Básica) da rede
municipal de Chapada Gaúcha é superior ao IDEB da rede estadual, que todos os anos em
períodos de matrículas escolares temos “filas” das famílias por vagas na rede municipal,
mostrando a preferência das famílias pelas escolas municipais, o que fortalece a rede
pedagogicamente para a viabilidade da adesão ao Projeto Mãos Dadas.
Pelo exposto, espera-se que após o devido trâmite do processo legislativo, seja o
projeto levado à Plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução. E,
na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000 - Fone: (38) 3634-1112 Fax: (38) 3634-1112
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presente mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Chapada Gaúcha/MG, 24 de maio de 2023.
JAIR MONTAGNER.
Prefeito Municipal, Chapada Gaúcha/MG.
Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000 - Fone: (38) 3634-1112 Fax: (38) 3634-1112
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