| 2022-03-24 |
Proposição aprovada |
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| 2022-03-24 |
Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao
Orçamento Geral do Município no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
08.01.05.10.303.0014.2061 — Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$65.886,41
08.01.02.10.301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
33900000 —Aplicações Diretas 255 R$460.268,85
31900000 — Aplicações Diretas 255 R$150.OOO,OO
08.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 9.536,78
08.01.04.10.305.0012.2060 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de
Animais
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$151.476,09
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 60.128,03
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| 2022-03-22 |
Aguardando Redação Final |
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Trata-se de Projeto de Lei n°013/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$897.296, 16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos e dá outras providências".
Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
| 2022-03-22 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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| 2022-03-21 |
Aguardando votação em plenário |
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1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°013/2022, "Autoriza abertura de crédito de crédito suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§1° . São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n°4.320/64, os créditos adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, nos seguintes termos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei Federal n°4.320/64.
7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o crédito adicional suplementar destina se a ações de Custeio da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que sua abertura se dará utilizando como fonte, recursos específicos da área da saúde, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964, sendo o valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255-Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde.
CONCLUSÃO
8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°013/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°013/2022, "Autoriza abertura de crédito de crédito suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$897.296, 16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n°4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, objetivando a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a reforço de dotações orçamentárias de custeio da área da Saúde, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior.
8. Na abertura dos referidos créditos utilizar-se-á como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos da fonte 255 — Transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos seguintes valores:
I — R$65.886,41, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica;
II — R$610.268,85, destinados a Manutenção do Serviços de Atenção Básica;
III — R$9.536,78, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial;
VI — R$151.476,09, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de
Animais;
R$60.128,03, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária.
9. A abertura de crédito se dará utilizando como fonte de recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964.
10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°13/2022. |
| 2022-03-21 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
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| 2022-02-17 |
Encaminhado para as comissões |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°013/2022" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$897.296,16 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| 2022-02-17 |
Encaminhado ao Gabinete Presidencial |
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