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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$897.296,16 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição aprovada U
2022-03-24 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022: CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 08.01.05.10.303.0014.2061 — Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica 33900000 — Aplicações Diretas 255 R$65.886,41 08.01.02.10.301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 33900000 —Aplicações Diretas 255 R$460.268,85 31900000 — Aplicações Diretas 255 R$150.OOO,OO 08.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 9.536,78 08.01.04.10.305.0012.2060 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de Animais 33900000 — Aplicações Diretas 255 R$151.476,09 33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 60.128,03 Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde. Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022-03-22 Aguardando Redação Final U Trata-se de Projeto de Lei n°013/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$897.296, 16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos e dá outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, sem alterações. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-21 Aguardando votação em plenário 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°013/2022, "Autoriza abertura de crédito de crédito suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). 2. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme dispõe o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... §1° . São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n°4.320/64, os créditos adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, nos seguintes termos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei Federal n°4.320/64. 7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o crédito adicional suplementar destina se a ações de Custeio da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que sua abertura se dará utilizando como fonte, recursos específicos da área da saúde, apurados como superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964, sendo o valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255-Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde. CONCLUSÃO 8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°013/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°013/2022, "Autoriza abertura de crédito de crédito suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$897.296, 16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). 2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). 5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n°4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento 6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. 7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, objetivando a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a reforço de dotações orçamentárias de custeio da área da Saúde, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior. 8. Na abertura dos referidos créditos utilizar-se-á como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos da fonte 255 — Transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos seguintes valores: I — R$65.886,41, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica; II — R$610.268,85, destinados a Manutenção do Serviços de Atenção Básica; III — R$9.536,78, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; VI — R$151.476,09, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de Animais; R$60.128,03, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária. 9. A abertura de crédito se dará utilizando como fonte de recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964. 10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta. CONCLUSÃO 11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°13/2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-17 Encaminhado para as comissões U O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°013/2022" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$897.296,16 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2022-02-17 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 011/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 16 de fevereiro de 2022.
Excslertissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminnar-lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
subir entar ao orçamento de 2022”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ac
Projeto de Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o
presente Projeto recebido, discutido e aprovado em regime de URGENCIA
ESPECIAL. nos termos do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
acrrração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
A
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
à Sua Excelência, o Senhor,
“naldo da Siiva Barbosa
a Municipal de Chapada Gaucha
LAPA JA GAUCHA “a
recetrem DE Lo2R oa [ADA
os Nilo ÁNOGO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapaco Gaúcha — MG.
s. 300) — Centro - Tel.: (38) 3534-1400 - CEP: 28.6 89-000
ADM. 2024/2024 — “Chapada no Reme Cel nto”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças 2 . ão
Contabilidade / Tesouraria Aprovado em LO Discuss
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Presidente
Câmara Municipal de Chapada Gaucha-M
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Data do Protocolo Já. Mamã
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. ! AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
Ao frog 897.296,16 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, DUZENTOS E
Funcionário Responsável NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
o PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
exvevou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
amiento Geral do Município, no valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e
Is e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
Org
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
06 (4.05.70.303 0014 2061 -- Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
3390000€ — Aplicações Diretas 255 65.886,41
06 01,02.1€ 301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
33900000 — Aplicações Diretas 255 460.268,85
37900900 — Aplicações Diretas 255 150.000,00
06 0105 70.302 0014.2057 -- Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
35690006 -- Aplicações Diretas 255 9
08 04.64.10.305.0012.2060 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de Animais
33900000 — Aplicações Diretas 255 151.476,09
06.07.04.10.304.0012.2059 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
33900000 — Aplicações Diretas 255 6C 128,03
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adiciona! nÉS. que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financei (ii dra o
Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete r Nentos e noventa e seis O *
Avenida Seiblio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 16 de fevereiro de 2022.
o
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
E Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 005/2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e
dezesseis centavos), para financiamento das despesas de “Custeio” da
Secretaria Municipal de Saúde, nas ações e serviços da Farmácia para Todos,
Ações e Serviços na Rede de Vigilância em Saúde Pública, Estruturação da
Atenção Primária, Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidados da Pessoa com
Deficiência, Fortalecimento da Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção a
Saúde Humana, Fortalecimento de Laboratórios Regionais de Próteses
Denitárias, Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária, Enfrentamento
das Arboviroses, Fortalecimento das Ações da Vigilância em Saúde do
Trabalhador, Fortalecimento das Ações Causas Externas (violência e acidente
trânsito) e Fortalecimento de Ações Enfrentamento da Sífilis, conforme
pactuações CIB e Resoluções SES/MG nº 7488/21, 7610/21, 7324/20, 7924/21,
7734/21, 7391/21, 7857/21, 7799/21, 7733/21, 7730/21, 7732/21 e 7731/21.
A cobertura aos créditos mencionados a serem abertos serão por Superávit
Financeiro, provenientes da fonte 255-Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde, apurados em Balanço Patrimonial do exercício de 20241.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
do nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 16 de fevereiro de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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